05/11/2021
Prevista no artigo 238 do CPC (Código de Processo Civil), a citação é definida como “o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”.
Já a intimação, prevista no artigo 269, adquire duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa. A novidade é que o novo Código prevê que as intimações sejam feitas, sempre que possível, por meio eletrônico. Não sendo possível, por publicação em órgão oficial, pessoalmente, por carta registrada, com aviso de recebimento, ou por oficial de justiça.
Conhecia essa diferença?
Dr. Jonatas Lima
Dr. Samuel Rosa