05/08/2026
Seu condomínio vai virar contribuinte com a reforma tributária?
A pergunta já está chegando nas mesas de síndicos e administradoras. A resposta curta: depende — e vale entender de quê.
A boa notícia primeiro
A cota condominial, ordinária ou extraordinária, é rateio de despesa. Não é receita de atividade econômica. Por isso, em regra, não há incidência de IBS/CBS sobre ela. A própria Lei Complementar 214/2025, no art. 26, diz que o condomínio edilício, como regra, não é contribuinte.
Agora, o alerta
Essa condição de "não contribuinte" é frágil. Três situações rompem ela:
1️⃣ A regra dos 80% — se o que os condôminos pagam representar menos de 80% da receita total, o condomínio passa a ser tributado sobre as demais receitas.
2️⃣ Opção pelo regime regular — escolha facultativa que pode compensar em prédios com muitas aquisições tributadas. Mas exige análise caso a caso.
3️⃣ Importação de bens ou serviços — aqui vira contribuinte obrigatório, sem exceção.
O que costuma acender o sinal amarelo
Receita de terceiros com o patrimônio comum: aluguel de salão de festas e quadra, antena de telefonia na laje, publicidade na fachada, estacionamento rotativo, lavanderia, coworking, receita com energia solar.
Detalhe técnico que gera erro: locação e cessão onerosa de espaço entram no regime específico de bens imóveis (arts. 251 e seguintes), com redutores próprios de alíquota. Não é serviço. Confundir os regimes significa destaque errado no documento fiscal.
Isso é para 2033?
Não. 2026 é o ano-teste — alíquotas simbólicas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), com recolhimento dispensado para quem cumprir a obrigação acessória, ou seja, emitir os documentos com os novos campos. O tema já saiu do campo abstrato.
O que fazer agora
▪️ Separar o que é rateio do que é receita de exploração
▪️ Medir o peso dessas receitas diante do total, de olho nos 80%
▪️ Revisar contratos de locação de área, fachada, antena e estacionamento
▪️ Preparar a emissão de documento fiscal eletrônico com a administradora e a contabilidade
A reforma não transforma todo condomínio em contribuinte. Mas muda o jogo para quem explora economicamente o patrimônio. Antecipar o diagnóstico evita autuação e decisão apressada em assembleia.
📩 Síndico ou administradora: envie a demonstração de receitas do seu condomínio (cotas + receitas de terceiros) e devolvemos uma análise preliminar sobre o enquadramento na regra dos 80% — sem custo.
https://saulmartins.adv.br/reforma-tributaria-e-condominios-quando-o-predio-passa-a-emitir-nota-fiscal/