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NOTICIA FRESQUINHA ! ⚠️Ontem, 02 de fevereiro de 2022, foi editada a Portaria nº 1.408, disciplinando os procedimentos d...
03/02/2022

NOTICIA FRESQUINHA ! ⚠️

Ontem, 02 de fevereiro de 2022, foi editada a Portaria nº 1.408, disciplinando os procedimentos de comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

A famosa PROVA DE VIDA agora só vai ser realizada se não for possível que o INSS verifique pelas bases de dados públicas e privadas se o beneficiário está vivo.

A prova poderá ser feita, por exemplo, pela atualização do CADÚNICO, informação de vacinação, votação nas eleições, cadastro em órgãos públicos, emissão e renovação de passaporte, CNH, e outros documentos, realização de empréstimos consignados com reconhecimento biométrico, dentre outras formas previstas no Art.2º da portaria.

Apenas se o segurado não for encontrado, de nenhuma maneira, o INSS irá promover a realização de prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

E aí? Gostaram da novidade? 🤷🏻‍♀️

Acham que essa medida vai ser eficiente?

Ou é possível que aumente o número de fraudes? Comente aqui! ⬇️

A estabilidade pré-aposentadoria é a garantia de que o trabalhador que está perto de se aposentar permaneça no emprego a...
27/09/2021

A estabilidade pré-aposentadoria é a garantia de que o trabalhador que está perto de se aposentar permaneça no emprego até que complete o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria.

Geralmente, o período de estabilidade é de 12 a 24 meses anteriores à aposentadoria.

Mas atenção! Não é todo trabalhador que possui esse direito, já que não há previsão legal, sendo baseado em normas sindicais regulamentadas por acordos ou convenções coletivas de cada categoria profissional.

Sendo assim, para saber se o trabalhador tem direito a estabilidade pré-aposentadoria, é necessário analisar o acordo ou convenção coletiva de trabalho de sua categoria!

São muitas as profissões que podem dar direito à Aposentadoria Especial. Essas que citei são apenas algumas.Mas atenção!...
19/07/2021

São muitas as profissões que podem dar direito à Aposentadoria Especial. Essas que citei são apenas algumas.

Mas atenção! Não basta exercer uma dessas profissões para se enquadrar nesse benefício. O direito não é automático!

É necessário COMPROVAR a EFETIVA exposição a algum dos agentes nocivos à saúde ou integridade física, seja agente químico, físico ou biológico.

A comprovação ocorre através de documentos como Laudos Técnicos e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), devendo estes serem emitidos pelo empregador.

Lembrando que nessa modalidade de aposentadoria, a pessoa poderá se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de tempo de contribuição, havendo, após a Reforma da Previdência o requisito idade também.

Conhece alguém que trabalha em alguma dessas profissões?

Não esquece de enviar para que a pessoa fique por dentro do assunto !

No final do mês passado (28 de junho), o STF proferiu uma decisão bem desvantajosa aos Segurados do INSS.Entenda!O adici...
09/07/2021

No final do mês passado (28 de junho), o STF proferiu uma decisão bem desvantajosa aos Segurados do INSS.

Entenda!

O adicional de 25% no valor do benefício previdenciário, denominado popularmente de “auxílio-acompanhante”, é aquele devido ao segurado que necessita de assistência permanente e integral de outra pessoa, por conta de idade avançada ou problemas de saúde de alta gravidade e irreversíveis.

Assim, o STF decidiu que esse adicional somente é devido aos beneficiários de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, não sendo possível a extensão do acréscimo de 25% às outras modalidades de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição, por exemplo), ainda que o beneficiário necessite de assistência integral de terceiros.

Uma triste notícia aos segurados!

invalidez

A resposta é NÃO!O segurado filiado ao RPPS - Regime Próprio de Previdência Social - NÃO PODE se filiar ao INSS pagando ...
05/07/2021

A resposta é NÃO!

O segurado filiado ao RPPS - Regime Próprio de Previdência Social - NÃO PODE se filiar ao INSS pagando contribuições como segurado facultativo (quem não exerce atividade remunerada).

Essa proibição consta no art. 201, § 5º da Constituição Federal e art.11, § 2º do Dec. 3.048/99.

Assim, se o servidor deseja garantir uma aposentadoria pelo RPPS e uma pelo RGPS, ele deverá exercer uma ATIVIDADE REMUNERADA na esfera privada e contribuir para o INSS como contribuinte obrigatório.

Preenchendo os requisitos de concessão do benefício, poderá se aposentar pelo INSS também.

Fique atento para não contribuir de forma incorreta e ter prejuízo!

Correção do FGTSA ação de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), visa a alteração da correção monetár...
13/05/2021

Correção do FGTS

A ação de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), visa a alteração da correção monetária aplicada pela Caixa Econômica Federal, entre os anos de 1999 a 2013, período durante o qual a variação da Taxa Referencial (TR) foi nula - igual a zero -, ou muito abaixo dos índices de inflação medidos por outros indicadores.

Não obstante, essa discrepância existe até a presente data, a significar que o direito se estende, inclusive, aos valores depositados após 2013.

Logo, os trabalhadores que exercem ou exerceram atividade laborativa com carteira assinada entre 1999, até hoje, estão sendo expropriados, tendo em vista que a correção aplicada aos valores abrigados no FGTS não foi, nem está sendo corrigida segundo a inflação, o que acarreta substancial prejuízo aos trabalhadores.

Com isso, a ação propõe recalcular os valores do FGTS por meio da substituição da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e ainda que os trabalhadores tenham restituídos os valores perdidos.

Quais trabalhadores podem pedir?

A correção é permitida para todo e qualquer trabalhador cujo vínculo empregatício haja sido formalizado, isto é, cuja CTPS foi anotada por algum, ou por todo o período considerado entre 1999 até hoje, mesmo para aqueles que já resgataram parcial ou integralmente os valores disponíveis do FGTS.

Confira algumas estimativas de valores:

Cidadão que trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 2 mil mensais pode receber R$ 5 mil.

Cidadão que trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 8 mil mensais pode receber R$ 20 mil.

Ainda vale a pena ingressar com a ação?

Ao invés de responder tal pergunta apenas com SIM ou NÃO, perceba o seguinte e tire você mesmo suas conclusões.

O STJ decidiu que não cabe ao Poder Judiciário substituir índice de correção monetária fixado em lei. Só o Congresso Nacional pode legislar a respeito.

Mas essa matéria também está pendente de decisão no STF que pode decidir pela constitucionalidade ou não da aplicação da TR como índice de correção monetária.

Caso o Supremo entenda que a TR é inconstitucional representará a vitória dos trabalhadores cujos depósitos defasados serão recalculados gerando valores a receber.

Caso o Supremo entenda pela constitucionalidade da TR como índice de correção monetária válido, não haverá nada a repor.

Porém, há vigorosos indícios de que a decisão do Supremo será no sentido de julgar inconstitucional a aplicação da TR como índice de correção monetária válido.

Historicamente o STF tem decidido pela inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária válido, como verificado, por exemplo, no julgamento da ADIN nº 5.348, ocasião na qual o Supremo vetou a aplicação da TR para corrigir precatórios judiciais.

Neste sentido há perspectivas substanciais de êxito desta demanda.

Com o adiamento do julgamento pelo STF, ainda sem nova data marcada, os trabalhadores terão mais tempo para propor a ação.

No entanto, é recomendado que se entre antes do julgamento, em razão das incertezas da modulação dos efeitos da decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre...
21/04/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos, entendendo que tais dispositivos previstos na lei Kandir são inconstitucionais.
O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que o deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, seja no mesmo estado ou em estados diferentes, não é fato gerador de ICMS. Confira-se trecho do seu voto:
“A hipótese de incidência do tributo é, portanto, a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete circulação de mercadoria e transmissão de sua titularidade ao consumidor final.
A operação somente pode ser tributada quando envolve essa transferência, a qual não pode ser apenas física e econômica, mas também jurídica”.
Além disso, concluiu: “Ainda que algumas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular possam gerar reflexos tributários, a interpretação de que a circulação meramente física ou econômica de mercadorias gera obrigação tributária é inconstitucional”.
Todos os demais Ministros acompanharam o Voto do Relator Edson Fachin.

Dessa forma, na prática, todos os comerciantes que possuem mais de um estabelecimento comercial ficará isento de recolhimento do ICMS no deslocamento das mercadorias entre as empresas da mesma titularidade, devendo ser observado, pois, a partir de então, se houver cobranças por parte do fisco, o empresário pode e deve procurar um advogado de sua confiança buscando o ressarcimento dos valores. 📦📪📊

SIM, é possível! Mas não são todos os tipos de segurados que podem ou precisam contribuir em atraso. Entenda!Segurado em...
06/04/2021

SIM, é possível! Mas não são todos os tipos de segurados que podem ou precisam contribuir em atraso. Entenda!

Segurado empregado, contribuinte individual após 2003 e trabalhador rural antes de 1991 não precisam efetuar o recolhimento em atraso, pois nesses casos a obrigação de contribuição não é responsabilidade do segurado, bastando demonstrar sua condição de filiado do INSS e /ou comprovação do vínculo.

Já o contribuinte individual e o facultativo podem pagar retroativo, entretanto, há algumas condições!

O CONTRIBUINTE FACULTATIVO é aquele que não exerce atividade remunerada, mas pode se filiar ao INSS, se desejar. Nesse caso, só é permitido o recolhimento de até 06 meses em atraso. Os cálculos podem ser feitos no site da Receita Federal.

Já o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL é aquele que exerce atividade remunerada por conta própria (autônomo). Assim, poderá pagar o INSS em atraso de qualquer época. Porém, antes de emitir a guia, precisa verificar se é necessário comprovar a atividade exercida, além de efetuar o pagamento.

Se o atraso for menor que 05 anos, já tiver cadastro na categoria E o primeiro recolhimento estiver em dia, não precisa comprovar a atividade, bastando emitir a guia pelo site da Receita Federal.

Entretanto, se o atraso for maior que 05 anos, OU for menor que 05 anos mas nunca recolheu como contribuinte individual OU ainda, for menor que 05 anos mas deseja pagar período em atraso anterior ao primeiro recolhimento em dia nessa categoria, será necessário comprovar ao INSS, por meio de documentos, a atividade exercida à época!

Cuidado ! Nesses casos, se só efetuar o pagamento, perderá dinheiro, pois não irá contar como tempo de contribuição!

Lembrando que sob todos os pagamentos em atrasos, incidem juros e multa.








Após  a Reforma da Previdência, passou a existir um RISCO MUITO GRANDE em fazer a conversão do auxílio-doença em aposent...
29/03/2021

Após a Reforma da Previdência, passou a existir um RISCO MUITO GRANDE em fazer a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), pois houve uma DRÁSTICA REDUÇÃO no valor desta modalidade de aposentadoria quando se trata de doenças ou acidentes NÃO relacionados ao trabalho.

Assim, é preciso tomar MUITO CUIDADO ao analisar se a conversão será vantajosa em termos de renda do benefício e a forma como será pleiteado tal direito.

Explico! Anteriormente, a renda mensal inicial era 100% do salário de benefício (média dos salários). No entanto, hoje, a alíquota será de 60% + 2% do tempo de contribuição que exceder o mínimo legal. Percebam que houve uma perda significativa na renda do segurado!

Dessa forma, o valor da aposentadoria pode ser menor do que o valor que o segurado recebia pelo auxílio-doença que a antecedeu. O que é absurdo! Já que a aposentadoria é gerada por uma situação mais gravosa – incapacidade permanente, do que o auxílio doença – incapacidade temporária.

Por isso, ANTES de requerer essa conversão é preciso um OLHAR CAUTELOSO de um especialista, com elaboração de cálculo DETALHADO do tempo de contribuição do segurado, a fim de identificar o coeficiente que será aplicado no benefício, realizar a simulação da renda da aposentadoria por invalidez, e até mesmo, analisar se o segurado não possuía direito adquirido antes da Reforma, com aplicação das regras de cálculos anteriores.

Percebam a importância de algumas estratégias técnicas para evitar prejuízo financeiro ao segurado antes de solicitar essa conversão de benefícios!












Você sabia que é totalmente possível que o período de RESIDÊNCIA MÉDICA seja considerado na contagem do tempo de contrib...
26/03/2021

Você sabia que é totalmente possível que o período de RESIDÊNCIA MÉDICA seja considerado na contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria?

Mas fique atento! Para isso é preciso a realização de dois procedimentos essenciais.

O primeiro é comprovar o exercício dessa atividade, perante o INSS, através de documentos hábeis, costumeiramente exigidos e aceitos pela Autarquia Federal.

Com a atividade devidamente reconhecida pelo INSS, o segundo passo é efetuar o pagamento das contribuições em atraso, SE houver necessidade.

Como saber se precisa indenizar o INSS?

Se sua residência médica foi antes do ano de 2003, e você não recolheu à época como contribuinte individual (antigo autônomo), é preciso realizar o pagamento das contribuições em atraso.

E ATENÇÃO! Esse período pode ser utilizado tanto como tempo comum, somando com outras atividades que não sejam especiais, como para a modalidade de APOSENTADORIA ESPECIAL, como médico, se houver comprovação de que a residência médica ocorreu com exposição a agentes nocivos à saúde.

Está aí mais uma possibilidade de aumentar o tempo de contribuição que muitos não sabem, e que um especialista pode te auxiliar, acelerando a sua aposentadoria!

Gostou de saber disso? Compartilhe com os amigos que fizeram residência médica!










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Terça-feira 09:00 - 18:00
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