26/05/2026
Decisão proferida pelo Desembargador Fernando Estevão Bravin Ruy lança luz sobre os expedientes administrativos adotados em relação a um empreendimento na zona de amortecimento do Monumento Natural Morro do Moreno.
A análise judicial levanta reflexões importantes sobre os princípios da moralidade e da eficiência na Administração Pública. Conforme o texto da decisão, o Município emitiu o Alvará de Licença para Construção nº 1208/2026 em 22/04/2026 — primeiro dia útil imediatamente subsequente a um feriado prolongado —, o que foi apontado como uma conduta processual contraditória, conferindo "aparência de regularidade a um empreendimento eivado de graves indícios de ilegalidade".
A situação torna-se mais complexa diante da autorização da obra sem a devida chancela dos órgãos técnicos competentes. A própria Defesa Civil já havia emitido laudo classificando o terreno como área de médio a alto risco (Risco R2), alertando sobre o perigo de rolamento de rochas na região.
Cumpre salientar que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), com atuação do Promotor Gustavo Sena, encontra-se ciente e vem tomando as providências processuais necessárias para coibir a prática desses atos. Nos autos, o MPES relatou o avanço acelerado e agressivo das obras, incluindo desmonte de rochas, supressão de vegetação nativa e indícios de perfuração do lençol freático.
Lamentavelmente, apesar da gravidade do cenário narrado nos autos, as intervenções no local seguem em andamento até o momento. Embora o ente municipal e a empresa responsável já tenham ciência material dos fatos e da referida decisão, a notificação formal ainda não foi ultimada, o que, na prática, tem permitido a continuidade provisória das atividades. Todavia, a expectativa, em face dos desdobramentos processuais iminentes, é de que a determinação de suspensão integral da obra seja efetivada ainda hoje.