03/03/2022
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS CAMINHONEIROS
A regra de transição para aposentadoria especial dos caminhoneiros funciona por meio de um sistema de pontos, onde soma-se o tempo de contribuição com a idade, resultando na pontuação.
Serão necessários 66 pontos para atividade especial de alto risco, comprovando 15 anos de tempo de contribuição. Para os que ficaram expostos a médio risco será necessário o total de 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição, e para os que estavam expostos a baixo risco, a pontuação exigida é de 86 pontos e 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial.
As novas regras aplicadas pelas alterações da reforma de 2019, para quem iniciou agora seu trabalho na categoria, exige uma idade mínima, conforme o grau de risco a que for submetido.
Sendo assim, quem for exposto comprovadamente a baixo risco poderá requerer a aposentadoria com 60 anos e 25 anos de contribuição em atividade especial. Para os que comprovarem que ficaram expostos a médio risco a idade exigida será 58 anos e 20 anos de contribuição, e os que comprovarem o alto risco poderão se aposentar aos 55 anos, desde que possuam 15 anos de contribuição em atividade especial.
A diferenciação de riscos é feita com base no tipo de agentes nocivos com que o caminhoneiro tenha comprovadamente mantido contato, pois trouxeram riscos à sua saúde e integridade física, garantido assim seu afastamento precoce, desde que comprovada sua exposição a esses agentes pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pelo empregador a seus empregados.
Até a data de 28 de abril de 1995, basta somente a comprovação da atividade de caminhoneiro, feita por meio da CNH, pois a profissão de motorista era considerada como especial, portanto, o PPP só é exigido posteriormente a esta data.
Se porventura não lhe foi concedido o PPP por algum empregador, é possível requisitá-lo a qualquer tempo à empresa.
Importante frisar que ao requerer a aposentadoria especial o caminhoneiro não poderá mais exercer esta atividade de transporte de cargas por ser considerada insalubre ou perigosa.
No caso dos caminhoneiros autônomos o processo se torna mais dificultoso, pois é necessário juntar provas e laudos que comprovem o tempo especial, mas isto poderá ser realizado com a ajuda de um profissional da área.
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