Brito de Miranda Advocacia e Consultoria Previdenciária

Brito de Miranda Advocacia e Consultoria Previdenciária Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Brito de Miranda Advocacia e Consultoria Previdenciária, Firma de advogados, Rua Inácio Higino, 185 sala 608 Praia da Costa, Vila Velha.

Fazemos serviços consultivos, requerimentos de benefícios , cálculos previdenciários, correção de CNIS, consulta e planejamento previdenciário e outros serviços relacionados a área.

REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS CAMINHONEIROSA regra de transição para aposentadoria especial dos ca...
03/03/2022

REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS CAMINHONEIROS

A regra de transição para aposentadoria especial dos caminhoneiros funciona por meio de um sistema de pontos, onde soma-se o tempo de contribuição com a idade, resultando na pontuação.
Serão necessários 66 pontos para atividade especial de alto risco, comprovando 15 anos de tempo de contribuição. Para os que ficaram expostos a médio risco será necessário o total de 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição, e para os que estavam expostos a baixo risco, a pontuação exigida é de 86 pontos e 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial.

As novas regras aplicadas pelas alterações da reforma de 2019, para quem iniciou agora seu trabalho na categoria, exige uma idade mínima, conforme o grau de risco a que for submetido.
Sendo assim, quem for exposto comprovadamente a baixo risco poderá requerer a aposentadoria com 60 anos e 25 anos de contribuição em atividade especial. Para os que comprovarem que ficaram expostos a médio risco a idade exigida será 58 anos e 20 anos de contribuição, e os que comprovarem o alto risco poderão se aposentar aos 55 anos, desde que possuam 15 anos de contribuição em atividade especial.
A diferenciação de riscos é feita com base no tipo de agentes nocivos com que o caminhoneiro tenha comprovadamente mantido contato, pois trouxeram riscos à sua saúde e integridade física, garantido assim seu afastamento precoce, desde que comprovada sua exposição a esses agentes pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pelo empregador a seus empregados.
Até a data de 28 de abril de 1995, basta somente a comprovação da atividade de caminhoneiro, feita por meio da CNH, pois a profissão de motorista era considerada como especial, portanto, o PPP só é exigido posteriormente a esta data.
Se porventura não lhe foi concedido o PPP por algum empregador, é possível requisitá-lo a qualquer tempo à empresa.
Importante frisar que ao requerer a aposentadoria especial o caminhoneiro não poderá mais exercer esta atividade de transporte de cargas por ser considerada insalubre ou perigosa.
No caso dos caminhoneiros autônomos o processo se torna mais dificultoso, pois é necessário juntar provas e laudos que comprovem o tempo especial, mas isto poderá ser realizado com a ajuda de um profissional da área.
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Amigo caminhoneiro, você que dedicou sua vida a cruzar as estradas do país transportando cargas perigosas, exposto a ruí...
03/03/2022

Amigo caminhoneiro, você que dedicou sua vida a cruzar as estradas do país transportando cargas perigosas, exposto a ruídos excessivos, a agentes insalubres, e outras condições semelhantes, saiba que é concedida a sua classe uma aposentadoria especial, que traz vantagens, desde que comprovados os requisitos necessários.
A reforma da previdência em 13 de dezembro de 2019, trouxe mudanças significativas nos requisitos para a concessão do direito à aposentadoria especial, uma vez que exige não somente o número de contribuições, mas também idade mínima.
Houve mudança também na forma de cálculo, onde o segurado recebia 100% da média, das 80% maiores contribuições, sem o fator previdenciário, e a partir da reforma o cálculo é realizado levando em consideração 100% das contribuições feitas a partir de 1994, sendo que o valor a ser concedido corresponderá a 60% da média alcançada + 2% ao ano que exceder 15 anos (se mulher) ou 20 anos (se homem) para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição, e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.
Se você já era contribuinte e possuía até 12 de dezembro de 2019, 25 anos de contribuição, já possui o direito adquirido, e pode se aposentar pela antiga lei, porém, se não possui o tempo requisitado entrará para a regra de transição.

AS VANTAGENS DE SER UM SEGURADO DO INSSA Previdência Social, mediante contribuição mensal realizada por seus contribuint...
23/02/2022

AS VANTAGENS DE SER UM SEGURADO DO INSS
A Previdência Social, mediante contribuição mensal realizada por seus contribuintes, visa garantir aos seus segurados benefícios para sua manutenção, por motivos que o retirem do mercado de trabalho, para lhe garantir o sustento necessário para sua dignidade.
Ao realizar sua inscrição de filiação ao INSS o cidadão adquire a qualidade de segurado assim que completa seu pagamento, e a mantém desde que contribua mensalmente.
Várias vantagens recebe o segurado ao cumprir as carências deste seguro social, pois assegura o recebimento de um benefício mensal no futuro por meio de uma aposentadoria, ou em caso de doença que o torne momentaneamente incapacitado tem direito de receber um auxílio enquanto afastado do trabalho.
Visa a proteção de seus dependentes em caso de morte por meio de pensão, auxilia a família dos detentos em caso de reclusão, auxilia as mulheres em caso de parto ou adoção, protege o pescador na época do defeso, entre outras vantagens.
Quais são os tipos de segurados do INSS?
Se você é um empregado CLT, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial, obrigatoriamente deve contribuir conforme previsão dos incisos do art. 11 da Lei 8.213/91.
Em contrapartida, o segurado facultativo contribui ao INSS por opção, sem ter obrigatoriedade. Não necessita exercer uma atividade remunerada para contribuir ao INSS, o faz com a intenção de ficar segurado pelo sistema previdenciário.
Mesmo se você tem baixa renda, também é possível contribuir com o sistema para se tornar um segurado.
Caso ainda tenha dúvidas de como se filiar e contribuir ao INSS, procure um profissional da área para orientá-lo.
http://yarabmiranda.wixsite.com/website

Há quanto tempo você está aposentado? Sabia que seu prazo para pedir a revisão deste benefício perante o INSS decai após...
23/02/2022

Há quanto tempo você está aposentado?
Sabia que seu prazo para pedir a revisão deste benefício perante o INSS decai após dez anos?
Mas como saber se tem direito a revisão?
Se a data da concessão de seu benefício não completou ainda dez anos , é possível requerer a revisão de seu benefício, caso haja discordância com algum parâmetro utilizado pelo INSS no cálculo de sua concessão.
Para tanto, se faz necessário uma análise mais aprofundada de sua carta de concessão, e da memória de cálculos realizados a época da concessão.
Em muitos casos não constam no CNIS vínculos empregatícios que podem ser comprovados por meio de sentenças trabalhistas, salários de contribuições maiores que não foram computados, atividades especiais que não foram consideradas para o cálculo, ou até mesmo um trabalho realizado fora do país.
Atenção, a revisão requerida junto ao INSS pode reduzir seu benefício caso não seja estudada antecipadamente por um profissional, porque ao reanalisar a autarquia pode perceber erros internos cometidos, que podem ser prejudiciais ao cálculo.
Atualmente , a tese da Revisão da vida toda encontra-se pendente de julgamento no STF, nesta revisão será possível a inclusão dos valores contribuídos no cálculo de seu benefício para períodos anteriores a julho de 1994,sendo benéfico para quem tem contribuições expressivas e em quantidade com uma possível uma majoração no valor do benefício.

A importância de todo cidadão conhecer seus direitos e deveres está diretamente ligado ao ingresso no INSS.O segurado ne...
23/02/2022

A importância de todo cidadão conhecer seus direitos e deveres está diretamente ligado ao ingresso no INSS.
O segurado nem sempre conhece todos os direitos que adquiriu com esta qualidade, nem tampouco todos os deveres que esta condição lhe traz.
Nosso serviço consultivo traz esclarecimentos desde a filiação até o momento da utilização dos serviços prestados pela Autarquia.

AS VANTAGENS DE SER UM SEGURADO DO INSSA Previdência Social, mediante contribuição mensal realizada por seus contribuint...
18/02/2022

AS VANTAGENS DE SER UM SEGURADO DO INSS
A Previdência Social, mediante contribuição mensal realizada por seus contribuintes, visa garantir aos seus segurados benefícios para sua manutenção, por motivos que o retirem do mercado de trabalho, para lhe garantir o sustento necessário para sua dignidade.
Ao realizar sua inscrição de filiação ao INSS o cidadão adquire a qualidade de segurado assim que completa seu pagamento, e a mantém desde que contribua mensalmente.
Várias vantagens recebe o segurado ao cumprir as carências deste seguro social, pois assegura o recebimento de um benefício mensal no futuro por meio de uma aposentadoria, ou em caso de doença que o torne momentaneamente incapacitado tem direito de receber um auxílio enquanto afastado do trabalho.
Visa a proteção de seus dependentes em caso de morte por meio de pensão, auxilia a família dos detentos em caso de reclusão, auxilia as mulheres em caso de parto ou adoção, protege o pescador na época do defeso, entre outras vantagens.
Quais são os tipos de segurados do INSS?
Se você é um empregado CLT, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial, obrigatoriamente deve contribuir conforme previsão dos incisos do art. 11 da Lei 8.213/91.
Em contrapartida o segurado facultativo contribui ao INSS por opção, sem ter obrigatoriedade. Não necessita exercer uma atividade remunerada para contribuir ao INSS, o faz com a intenção de ficar segurado pelo sistema previdenciário.
Mesmo se você tem baixa renda, é possível contribuir com o sistema para se tornar um segurado.
Caso ainda tenha dúvidas de como se filiar e contribuir ao INSS, procure um profissional da área para orientá-lo.
http://yarabmiranda.wixsite.com/website

O ontem já foi, o hoje fazemos, e o amanhã poderá ser melhor se bem planejado. PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIOO planejamento...
18/02/2022

O ontem já foi, o hoje fazemos, e o amanhã poderá ser melhor se bem planejado.
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
O planejamento previdenciário é um estudo feito da vida contributiva previdenciária de um segurado, levando em consideração sua idade, objetivando obter o melhor benefício para sua aposentadoria, assegurando seus direitos, estudando sua vida laboral e indicando o melhor cenário entre as regras vigorantes.
Visa detectar falhas que porventura existam no CNIS do segurado, para que possam ser corrigidas perante a autarquia, no intuito de um melhor aproveitamento do tempo de serviço prestado.
Os benefícios previdenciários são regulados pela lei vigente ao tempo em que forem preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Caso o segurado tenha preenchido estes requisitos para sua aposentadoria até a data 12/11/2019, já poderá exercer seu direito a qualquer tempo, uma vez que já o adquiriu.
Para os segurados que não obtiveram o direito adquirido até esta data, a EC 103/2019 trouxe novas regras de transição que podem ser avaliadas, para que o segurado possa optar pela forma mais vantajosa e melhor para seu plano de aposentadoria.
Este é o serviço consultivo que oferecemos, para que haja um planejamento previdenciário de acordo com suas expectativas.
Em nosso atendimento estaremos analisando sua vida laboral, seus interesses pessoais, para que seja entregue um parecer com todas as opções possíveis, ficando a critério do contribuinte a escolha.
Dra. Yara Miranda
OAB/ES 28.164

Há quanto tempo você está aposentado? Sabia que seu prazo para  pedir a revisão deste benefício perante o INSS decai apó...
17/02/2022

Há quanto tempo você está aposentado?
Sabia que seu prazo para pedir a revisão deste benefício perante o INSS decai após dez anos?
Mas como saber se tem direito a revisão?
Se a data da concessão de seu benefício não completou ainda dez anos , é possível requerer a revisão de seu benefício, caso haja discordância com algum parâmetro utilizado pelo INSS no cálculo de sua concessão.
Para tanto, se faz necessário uma análise mais aprofundada de sua carta de concessão, e da memória de cálculos realizados a época da concessão.
Em muitos casos não constam no CNIS vínculos empregatícios que podem ser comprovados por meio de sentenças trabalhistas, salários de contribuições maiores que não foram computados, atividades especiais que não foram consideradas para o cálculo, ou até mesmo um trabalho realizado fora do país.
Atenção, a revisão requerida junto ao INSS pode reduzir seu benefício caso não seja estudada antecipadamente por um profissional,porque ao reanalisar a autarquia pode perceber erros internos cometidos, que podem ser prejudiciais ao cálculo.
Atualmente , a tese da Revisão da vida toda encontra-se pendente de julgamento no STF, nesta revisão será possível a inclusão dos valores contribuídos no cálculo de seu benefício para períodos anteriores a julho de 1994,sendo benéfico para quem tem contribuições expressivas e em quantidade com uma possível uma majoração no valor do benefício.

TRABALHADORA RURAL E O DIREITO AO AUXÍLIO MATERNIDADE. As famílias que trabalham em Economia familiar no campo possuem b...
14/02/2022

TRABALHADORA RURAL E O DIREITO AO AUXÍLIO MATERNIDADE.

As famílias que trabalham em Economia familiar no campo possuem benefícios cobertos pelo INSS, igualmente aos trabalhadores urbanos, como estabelecido na Constituição Federal /88, em seu Art. 7º:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII-licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX-licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
O salário maternidade rural visa proporcionar a trabalhadora gestante por ocasião de seu parto, a que sofreu um ab**to espontâneo, ou por motivo de adoção, a garantia de um salário conforme o piso nacional, com duração máxima de até 120 dias, dependendo do caso em que se enquadra.
A comprovação perante o INSS exige requisitos para a obtenção do benefício, sendo necessário que a documentação esteja correta.
No caso das gestantes deverão apresentar seu vínculo rural, a certidão de nascimento e os laudos médicos de afastamento referentes ao parto, para obterem o benefício por 120 dias.
No caso de ab**to espontâneo, desde que comprovado com laudo médico, o seguro terá vigor por 14 dias.
Quanto aos processos de adoção, o prazo também será de 120 dias, desde que documentado.
O salário maternidade se estenderá para homens nos casos de adoção, e nos casos de morte de sua cônjuge gestante, sendo necessário o registro da dependência familiar.
O requerimento pode ser feito diretamente pelo segurado no portal MEUINSS, desde que possua a documentação completa para que não corra risco de indeferimento.
Em caso de dúvidas ou não comprovação do vínculo rural, procure um especialista na área.

O ONTEM JÁ FOI, O HOJE FAZEMOS, E O AMANHÃ PODERÁ SER MELHOR SE BEM PLANEJADO. PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIOO planejamento...
14/02/2022

O ONTEM JÁ FOI, O HOJE FAZEMOS, E O AMANHÃ PODERÁ SER MELHOR SE BEM PLANEJADO.
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
O planejamento previdenciário é um estudo feito da vida contributiva previdenciária de um segurado, levando em consideração sua idade, objetivando obter o melhor benefício para sua aposentadoria, assegurando seus direitos, estudando sua vida laboral e indicando o melhor cenário entre as regras vigorantes.
Visa detectar falhas que porventura existam no CNIS do segurado, para que possam ser corrigidas perante a autarquia, no intuito de um melhor aproveitamento do tempo de serviço prestado.
Os benefícios previdenciários são regulados pela lei vigente ao tempo em que forem preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Caso o segurado tenha preenchido estes requisitos para sua aposentadoria até a data 12/11/2019, já poderá exercer seu direito a qualquer tempo, uma vez que já o adquiriu.
Para os segurados que não obtiveram o direito adquirido até esta data, a EC 103/2019 trouxe novas regras de transição que podem ser avaliadas, para que o segurado possa optar pela forma mais vantajosa e melhor para seu plano de aposentadoria.
Este serviço consultivo fornece um planejamento previdenciário de acordo com suas expectativas.
No atendimento é analisada a vida laboral, e os interesses pessoais, para que seja entregue um parecer com todas as opções possíveis, ficando a critério do contribuinte a escolha.
Dra. Yara Miranda OAB/ES 28.164

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Rua Inácio Higino, 185 Sala 608 Praia Da Costa
Vila Velha, ES
29101-430

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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