Alaci Chiavagati - Advogada

Alaci Chiavagati - Advogada Advogada especialista em inventários judiciais e extrajudiciais.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20), por unanimidade, a realização de inventário e partilh...
28/08/2024

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20), por unanimidade, a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os herdeiros.

Ao longo dos anos, o CNJ vem ampliando as possibilidades de realização de inventário sem a necessidade de se abrir uma ação judicial, caminho mais caro e demorado, por meio do registro da partilha amigável de bens em cartório, via escritura pública, procedimento mais rápido e barato.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Realizado sonhos!
18/08/2024

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9 anos! Dia de lembrar que quem tem sonhos,  vai lá e faz.
15/08/2024

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19/10/2023
Os cartórios judiciais, também chamados de ofícios judicias ou varas, são as unidades responsáveis por praticar os atos ...
08/11/2022

Os cartórios judiciais, também chamados de ofícios judicias ou varas, são as unidades responsáveis por praticar os atos necessários ao andamento de uma ação judicial, auxiliando as atividades dos juízes.

Já os cartórios extrajudiciais, que a Lei chama de serviço notarial e de registro, têm a função de garantir a publicidade, autenticidade e segurança de atos que resultem em criação, modificação ou extinção de direitos. Trata-se de atividade delegada pelo Poder Judiciário, a quem compete fiscalizar a fiel execução dos serviços prestados.

É aos cartórios extrajudiciais que as pessoas recorrem quando precisam, por exemplo, emitir certidões de nascimento e de óbito, reconhecer firma, alterar o estado civil (de forma consensual), alienar bens, escriturar imóveis, fazer inventários, registrar testamento e inúmeros outros atos da vida civil, tanto como pessoa física ou jurídica.

O inventário judicial é a modalidade prevista no Código Civil e Código de Processo Civil para regularizar, através de um...
25/09/2022

O inventário judicial é a modalidade prevista no Código Civil e Código de Processo Civil para regularizar, através de um processo que tramita no Poder Judiciário, o recebimento e a situação dos bens deixados por uma pessoa falecida.
O inventário extrajudicial ou também chamado de administrativo, veio previsto na Lei 11.441/2007 e seus trâmites ocorrem em Cartório de Notas, efetivando a partilha dos bens através de escritura pública.
Portanto, ao passo que o inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário, o inventário extrajudicial tem seus trâmites no Cartório de Notas.

A atuação da “advocacia extrajudicial” tem se destacado nos últimos anos, isto porque é uma modalidade de desempenho da ...
09/09/2022

A atuação da “advocacia extrajudicial” tem se destacado nos últimos anos, isto porque é uma modalidade de desempenho da advocacia nos assuntos sem lide e formalizados com a anuência entre as partes, através dos atos instrumentais em cartórios extrajudiciais.
Esses atos instrumentais realizados em parceria com os cartórios possibilitam dirimir conflitos de forma mais célere e sem a necessidade de ajuizamento judicial.

O inventário é a forma de transmitir regularmente o patrimônio do falecido para os herdeiros. Caso o inventário não seja...
07/09/2022

O inventário é a forma de transmitir regularmente o patrimônio do falecido para os herdeiros. Caso o inventário não seja aberto após o falecimento, será aplicada uma multa, cujo valor depende de cada estado, os bens poderão ficar bloqueados e os herdeiros não poderão gerenciá-los ou vendê-los regularmente.

Endereço

Vila Flores, RS
95334000

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