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01/02/2023
Atualmente, são mais de 16 Tribunais Regionais utilizando o PJe-Calc. O sistema é disponibilizado para advogados, perito...
30/08/2018

Atualmente, são mais de 16 Tribunais Regionais utilizando o PJe-Calc. O sistema é disponibilizado para advogados, peritos e o público em geral, com as mesmas funções da versão atualizada nos Tribunais Regionais do Trabalho.
A preferência se dá porque serve de amparo ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), na medida em que adianta o julgamento das causas, permitindo também, desenvolver sentenças líquidas e torna mínima a quantia de embargos, contribuindo para o alcance de conciliações nas áreas trabalhistas.
Todavia, é necessário que o usuário atente-se à otimização do tempo com o preenchimento das informações solicitadas, bem como à correta alimentação dos dados, haja vista problemas ocasionados por eventuais impropriedades na elaboração do cálculo.
O sistema é acessível, mas os benefícios estão diretamente vinculados ao conhecimento técnico específico em cálculos de liquidação trabalhista de quem o utiliza, promovendo celeridade e assertividades na feitura ou análise. Dada a importância dos cálculos na execução trabalhista, Midas Assessoria conta com profissionais aptos a melhor lhe atender. Confira!

É fato, a Justiça do Trabalho vai adotar o IPCA-E como índice de correção das condenações trabalhistas assim que finda a...
22/08/2018

É fato, a Justiça do Trabalho vai adotar o IPCA-E como índice de correção das condenações trabalhistas assim que finda a Reclamação Constitucional nº 22.012, o que poderá acontecer em breve. A aplicação daquele índice terá impacto direto nas provisões das empresas, isso porque a variação do IPCA-E é superior a da TR.
Note que a diferença entre TR e IPCA-E é significativa. A título de exemplo, uma ação de R$ 100 mil, com trâmite entre abril de 2015 e o mesmo mês de 2018, pela TR teria atualização de 4,2% e valor final de R$ 104,2 mil. Pelo IPCA-E, seria corrigida em 18,6%, alcançando R$ 118,6 mil, cálculo conforme dados do Banco Central.
A maioria dos magistrados e órgãos colegiados já vêm adotando este índice, haja vista a impossibilidade de emprego da reforma, porque o STF já declarou que a Taxa Referencial não deve ser utilizada para a atualização de débitos judiciais, dentre outros argumentos fáticos e de direito.
Porém, a dúvida permanece acerca da modulação dos efeitos da decisão a ser proferida. Não obstante, a nova legislação estabelece expressamente a TR como índice para a correção dos processos.
Diante das incertezas, flagrante a importância da discussão do índice de correção monetária trabalhista já na propositura da ação ou contestação, devido ao acréscimo considerável do crédito do empregado, bem como da diminuição do débito pago pela empresa reclamada.
Assim, a expertise do profissional técnico na elaboração do cálculo e conferência fará a diferença no sucesso das demandas trabalhistas.
Quer saber mais? continue acompanhando nossa página no facebook ou acesse nosso site: http://midasassessoria.com.br/ e mantenha-se informado.

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