04/06/2024
⚠️ A ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), hoje (4), contra a empresa de estacionamentos Estapar e a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, empresa conveniada, pois a empresa de estacionamentos comunicou aos clientes e enviou nota à imprensa informando que “de acordo com a legislação brasileira vigente, não existe responsabilidade da companhia para o ocorrido”. Somente no Aeroporto Salgado Filho e no pátio do Hotel Deville Prime, na zona norte de Porto Alegre, são centenas de veículos ficaram completamente alagados.
Na ACP, protocolada na manhã desta terça-feira (4) em tutela de urgência, o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, cita, entre outras coisas, que a decisão da Companhia “viola direta e flagrantemente a legislação nacional, em especial no que respeita ao regramento de proteção do consumidor”.
Na Ação, a Defensoria pede que as empresas:
- no prazo de dez dias, juntem aos autos a relação dos consumidores afetados com dados que permitam a sua identificação, constando como elementos mínimos o nome, o número do documento de identificação e o contato registrado);
- juntem aos autos a relação dos bens danificados com referência aos consumidores proprietários e a extensão dos danos, constando como elementos mínimos se o bem foi identificado como “parcialmente danificado” ou com “perda total”;
- no prazo de dez dias, juntem aos autos todos os documentos e contratos que formalizam a sua parceria comercial;
- deixem de cobrar quaisquer tarifas dos consumidores com veículos estacionados nas unidades afetadas desde 29/04/2024;
- não retenham e não condicionem a liberação e/ou devolução dos veículos que se encontram sob sua guarda e depósito ao pagamento de qualquer importância ou valor;
- indenizem os danos patrimoniais emergentes experimentados por todos os consumidores que tiveram seus veículos e bens atingidos por alagamento.
- no prazo de dez dias, tragam aos autos plano de ressarcimento de todos os consumidores afetados.
Foi requerida, ainda, R$ 10 milhões de reais a título de dano moral e/ou social de natureza extrapatrimonial.
OBS: Mais informações nos comentários.