Kerkhoff Advogados

Kerkhoff Advogados Advocacia Trabalhista Patronal A KERKHOFF ADVOGADOS é um escritório de advocacia especializado em direito trabalhista patronal.

Atuando desde 1979, sempre com seriedade e compromisso na busca das melhores soluções jurídicas para seus clientes, nas áreas consultiva, preventiva e contenciosa. Com sede no município de Viamão, Rio Grande do Sul, atua preponderantemente na Região Metropolitana de Porto Alegre. Ao longo da sua história, a KERKHOFF ADVOGADOS vem construindo um legado de reputação e credibilidade, decorrente da intensa dedicação e comprometimento com as causas de seus clientes.

08/06/2021

O Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) da FIERGS realiza evento com o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bi...

IMPORTANTE ASSUNTO
06/05/2021

IMPORTANTE ASSUNTO

Para debater as implicações das Medidas Provisórias 1.045 e 1.046 nas relações do trabalho, a FIERGS, por meio do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) ...

23/04/2021
21/01/2021
03/12/2020

Gratidão

LGPD
01/10/2020

LGPD

Como sua empresa deve se preparar para a LGPD? Assista a LIVE para sanar dúvidas, adquirir mais conhecimento e informações acerca do tema.

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:Teletrabalho– O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a a...
22/07/2020

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

Teletrabalho
– O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
– O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
– O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais
– A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
– O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
– F**a proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
– O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas
– A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
– As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
– O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados
– O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas
– O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Segurança e saúde do trabalho
– Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
– Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fiscalização
– Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

Endereço

Rua Santa Isabel, 15, Cj. 11, Bairro Santa Isabel
Viamão, RS
94480400

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00

Telefone

+555130544999

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