10/08/2026
A legislação previdenciária foi alterada em 2019 e limitou a possibilidade de pagamento retroativo da pensão por morte e do auxílio-reclusão a filhos menores de 16 anos.
Segundo a mudança, o benefício em favor dos menores precisa ser requerido no prazo de 180 dias após a morte ou a prisão para ter efeitos financeiros retroativos às datas desses fatos. Feito o pedido no prazo, há o direito de receber as parcelas desde a morte ou a prisão; fora do prazo, o pagamento vai retroagir apenas à data do protocolo do pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O STJ reconheceu que essa regra é compatível com a legislação de proteção à infância, pois a perda do prazo não elimina o direito ao benefício previdenciário, mas apenas limita o pagamento retroativo.