21/05/2026
A Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, aprovou o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), estabelecendo critérios para a caracterização ou descaracterização de atividades perigosas realizadas com o uso de motocicletas.
A norma passa a considerar como perigosas, em regra, as atividades laborais que envolvam o deslocamento de trabalhadores em motocicletas em vias públicas. No entanto, há exceções importantes, como o deslocamento entre residência e trabalho, o uso em áreas privadas ou vias internas, o uso em estradas locais de acesso restrito e situações em que o uso da motocicleta seja eventual ou por tempo extremamente reduzido.
A Portaria também promoveu alterações na NR-15 e na NR-16 para determinar que os laudos de insalubridade e periculosidade devem estar disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à inspeção do trabalho, reforçando a transparência e o acesso à informação. Além disso, a caracterização ou descaracterização da periculosidade deve ser realizada por meio de laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme previsto na CLT.
A norma entrou em vigor 120 dias após a sua publicação, sendo fundamental que empresas e profissionais se adequem às novas exigências, uma vez que sua observância passou a ser exigida a partir de abril de 2026.