07/03/2022
Quando um parente morre, entra em cena o Direito das Sucessões, que compreende um conjunto de normas que disciplina a transferência do patrimônio do falecido (herança) a seus sucessores.
A herança é do que o conjunto de bens, direito e obrigações que o falecido deixa aos sucessores, tendo natureza meramente econômica. Sendo esta indivisível, até que ocorra a partilha dos bens.
A pergunta que não quer calar é: Quem são os sucessores que possuem direito a herança? De acordo com o Código Civil, os sucessores se dividem em dois grupos: os herdeiros e os legatários.
Herdeiros são as pessoas que recebem totalmente ou um percentual do patrimônio do falecido. Enquanto, os legatários recebem um ‘’legado’’, ou seja, recebe um bem móvel ou imóvel específico, como por exemplo, uma motocicleta.
Os herdeiros legítimos são:
1) Os descendentes (filhos e netos);
2) Os ascendentes (mãe, pai, avó...);
3) Cônjuge sobrevivente (viúva, viúvo) e
4) Os parentes colaterais até o quarto grau (tios, primos, sobrinhos e irmãos).
Entretanto, nem todos os herdeiros legítimos serão incluídos na sucessão já que há uma ordem de preferência. De acordo com o Código Civil, somente os herdeiros necessários (descendestes, ascendente e cônjuge) são obrigados a estarem na sucessão, pois visando o artigo 1.846 do CC, a esses herdeiros serão destinados pelo menos 50% dos bens da herança. Isso ocorre mesmo que o titular do patrimônio faça um testamento. Assim sendo, os herdeiros testamentários poderão receber no máximo 50% dos bens do testador e os herdeiros colaterais poderão participar da partilha dos bens em caso de falta de descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente.