Laboratório de Prática Jurídica - UFV

Laboratório de Prática Jurídica - UFV Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Laboratório de Prática Jurídica - UFV, Firma de advogados, Vila Gianetti, casa 48, Campus Universitário, Viçosa.

Somos o escritório-escola do Departamento de Direito da UFV
Realizamos acompanhamento processual integral, produzindo todas as peças processuais necessárias, e realizando atendimentos jurídicos, conciliações e audiências.

O nosso quinto convidado veio aí! 🔥É com muita felicidade que anunciamos Giordano Bruno como um dos palestrantes do even...
21/10/2022

O nosso quinto convidado veio aí! 🔥

É com muita felicidade que anunciamos Giordano Bruno como um dos palestrantes do evento. 🤩

No dia 11 de novembro ele vai ministrar sobre o tema “Divórcio com Respeito”.

Não fique de fora deste momento e faça sua inscrição! O link se encontra na bio.


Vem aí o primeiro encontro temático de direito das famílias de Viçosa! 🤩Nos dias 10 e 11 de novembro, o auditório do Dep...
10/10/2022

Vem aí o primeiro encontro temático de direito das famílias de Viçosa! 🤩

Nos dias 10 e 11 de novembro, o auditório do Departamento de Engenharia Florestal sediará debates importantes a respeito das famílias contemporâneas e do futuro do direito familiar. 👪

Nosso objetivo é compreender a interdisciplinaridade da temática familiar e contribuir para a formação de um poder judiciário mais preparado para lidar com questões que impactam em determinados conflitos e para acolher a todas as famílias, sem paradigmas e preconceitos. ✨

Contaremos com palestrantes de diversas áreas do conhecimento, grupos de discussões, oficinas e diversas capacitações. 📖

Vai ficar de fora? Inscreva-se agora no link da bio.☝️

Esse será apenas o primeiro de muitos eventos voltados para o direito familiar! 🧑‍⚖️❤️‍🔥


Você sabia?Há situações em que você não precisa recolher (pagar) o imposto de renda (isenção do Imposto de Renda), mas a...
25/03/2022

Você sabia?
Há situações em que você não precisa recolher (pagar) o imposto de renda (isenção do Imposto de Renda), mas ainda assim precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda.

1 - Venda de um imóvel para compra de outro no prazo de 180 dias.
Se a pessoa vende um imóvel e utiliza o dinheiro para comprar outro dentro de 180 dias, ela não precisa recolher (pagar) o Imposto de Renda, mas é obrigada a fazer a Declaração de Imposto de Renda.
Essa é uma situação de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais. Mas só se a pessoa comprar outro imóvel dentro do prazo legal.
Atenção: essa isenção é válida apenas para imóveis residenciais localizados no Brasil.

2 - Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel.
Quem tiver um único imóvel e o vender por até R$440 mil precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda, mas não precisa pagar o imposto. Ou seja, é preciso apenas informar para a Receita Federal a venda.
Mas atenção, para ter direito à isenção, a pessoa deve possuir um único imóvel e não ter vendido nenhum outro imóvel pelo menos nos últimos 5 anos.
Por exemplo:
“A” tem uma casa no valor de 300.000,00 em que reside há 7 anos. Quando “A” vender sua casa, não pagará imposto de renda.
“B” tem uma casa no mesmo valor de 300.000,00 em que reside também há 7 anos. Contudo, “B” vendeu um lote que tinha, por 25.000,00, há cerca de 3 anos. Para fazer jus à isenção, ele terá que aguardar pelo menos 5 anos da data da venda do lote para vender a casa

A 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, condenou um restaurante e o aplicativo de entrega de comida a indenizar um...
24/03/2022

A 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, condenou um restaurante e o aplicativo de entrega de comida a indenizar um casal de consumidores em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A juíza entendeu que o aplicativo iFood possui responsabilidade solidária pelos serviços e produtos disponibilizados aos seus consumidores, pois se enquadram no conceito de fornecedores (artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor).
O casal em comento ajuizou uma ação consumerista informando que o pedido feito no aplicativo iFood havia sido entregue incompleto, frio e atrasado. Por conta da reclamação, a empresa cancelou a cobrança. O dono do restaurante, não aceitando a situação, entrou em contato diversas vezes com os consumidores comunicando que não iria receber o repasse do aplicativo, e, por isso, eram eles que deveria pagar o pedido. O incômodo com as cobranças foi tanta que o casal teve que registar um boletim de ocorrência, e posteriormente acionar o Poder Judiciário.
No presente caso, o iFood, disponibilizou os dados pessoais dos clientes, contribuindo, assim, para a importunação sofrida pelo casal. Sendo assim, o aplicativo também foi condenado de forma solidária.
Ficou com dúvidas se possui esse direito? Entre em contato conosco para receber assessoria jurídica gratuita e personalizada para atender as suas necessidades!
Quer saber mais sobre a notícia? Acesse: https://www.conjur.com.br/2022-mar-21/ifood-condenado-indenizar-clientes-assediados-restaurante

Fernando Laércio Alves da Silva é professor Adjunto do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa, onde l...
23/03/2022

Fernando Laércio Alves da Silva é professor Adjunto do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa, onde leciona as disciplinas de Direito Processual Penal, Direito Penal e Direito Previdenciário, atuando ainda como professor de prática jurídica e advogado junto ao Laboratório de Prática Jurídica da UFV. Pós-Doutor pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra - Portugal (2020), Doutor em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2017), Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Campos do Centro Universitário Fluminense (2007) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (2003). Articulista e parecerista ad hoc em diversos periódicos e eventos. Membro e pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direito, Política, Economia e Sociedade (GPDIPES), focando suas investigações nas diversas questões atinentes à teoria dos sistemas processuais e suas configurações na contemporaneidade, adotando por marcos teóricos o Modelo Constitucional de Processo e a teoria estruturalista do processo.
Nossa equipe está repleta de profissionais qualificados prontos para te ajudar! Entre em contato com a gente!

Para comemorar o Dia Internacional das Mulheres, iremos falar sobre Myrthes Gomes de Campos, que foi a precursora da par...
08/03/2022

Para comemorar o Dia Internacional das Mulheres, iremos falar sobre Myrthes Gomes de Campos, que foi a precursora da participação das mulheres no que diz respeito a advocacia brasileira.
No início do século XIX, a mulher quase não contava com direitos consolidados em sociedade. Aquelas que pretendiam estudar eram malvistas e o faziam sem saber se conseguiriam exercer a profissão, mas, mesmo assim, Myrthes Gomes de Campos escolheu estudar na Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro.
Concluiu o bacharelado em Direito em 1898, e em 1899 teve a sua primeira oportunidade para trabalhar como defensora no Tribunal do Júri. Pela primeira vez na história do Brasil, uma mulher estaria patrocinando judicialmente uma causa, e, por conta desse fato, a jovem advogada se tornou uma sensação, virando notícia nos jornais de todo o estado.
No dia do julgamento, uma multidão se formou na frente do edifício do Tribunal. Todos querendo ver Myrthes, mesmo que a maioria que não estivesse envolvida nas causas e no cotidiano jurídico.
Em sua primeira atuação, cercada de olhos curiosos e incrédulos por verem uma mulher em uma posição de forte destaque social, fora dos padrões impostos pela sociedade, Myrthes, surpreendendo a todos, demonstrou profundo conhecimento da lei e forte habilidade retórica, vencendo o promotor, até então considerado imbatível, e conseguindo a absolvição do réu.
Myrthes Gomes de Campos não só ficou conhecida pela defesa da emancipação jurídica das mulheres e pelo voto feminino. também foi essencial no empenho pelo exercício da advocacia por mulheres, afinal, Myrthes foi a primeira mulher a alcançar tal feito.
Se inspirou com essa história de superação e luta por um mundo mais igualitário? Siga nossa página para ter mais conteúdos jurídicos.
E feliz dia das mulheres!!

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/216736/dia-da-mulher--conheca-myrthes-campos--a-primeira-advogada-do-brasil e https://www.conjur.com.br/2021-mar-08/primeira-advogada-brasileira-myrthes-superou-obstaculos-trabalhar

Débora Fernandes Pessoa Madeira é professora assistente, responsável pelas disciplinas de Direito Civil, Direito do Cons...
08/03/2022

Débora Fernandes Pessoa Madeira é professora assistente, responsável pelas disciplinas de Direito Civil, Direito do Consumidor e Estudos de Gênero da Universidade Federal de Viçosa e é chefe do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Viçosa, especialização em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac-Ubá) e mestrado em Direito Privado pela PUC-Minas.
Nossa equipe está repleta de profissionais qualificados prontos para te ajudar! Entre em contato com a gente!

Quando um parente morre, entra em cena o Direito das Sucessões, que compreende um conjunto de normas que disciplina a tr...
07/03/2022

Quando um parente morre, entra em cena o Direito das Sucessões, que compreende um conjunto de normas que disciplina a transferência do patrimônio do falecido (herança) a seus sucessores.
A herança é do que o conjunto de bens, direito e obrigações que o falecido deixa aos sucessores, tendo natureza meramente econômica. Sendo esta indivisível, até que ocorra a partilha dos bens.
A pergunta que não quer calar é: Quem são os sucessores que possuem direito a herança? De acordo com o Código Civil, os sucessores se dividem em dois grupos: os herdeiros e os legatários.
Herdeiros são as pessoas que recebem totalmente ou um percentual do patrimônio do falecido. Enquanto, os legatários recebem um ‘’legado’’, ou seja, recebe um bem móvel ou imóvel específico, como por exemplo, uma motocicleta.
Os herdeiros legítimos são:
1) Os descendentes (filhos e netos);
2) Os ascendentes (mãe, pai, avó...);
3) Cônjuge sobrevivente (viúva, viúvo) e
4) Os parentes colaterais até o quarto grau (tios, primos, sobrinhos e irmãos).
Entretanto, nem todos os herdeiros legítimos serão incluídos na sucessão já que há uma ordem de preferência. De acordo com o Código Civil, somente os herdeiros necessários (descendestes, ascendente e cônjuge) são obrigados a estarem na sucessão, pois visando o artigo 1.846 do CC, a esses herdeiros serão destinados pelo menos 50% dos bens da herança. Isso ocorre mesmo que o titular do patrimônio faça um testamento. Assim sendo, os herdeiros testamentários poderão receber no máximo 50% dos bens do testador e os herdeiros colaterais poderão participar da partilha dos bens em caso de falta de descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente.

Luciene Rinaldi Colli é Advogada e Professora Adjunta do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa, mest...
01/03/2022

Luciene Rinaldi Colli é Advogada e Professora Adjunta do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa, mestre em Extensão Rural pela UFV, especialista em Violência doméstica contra Crianças e Adolescentes (LACRI/USP) e responsável pelas disciplinas de Processo Penal, Execução Penal e Direitos da Criança e do Adolescente. Presidente da Comissão de Extensão do DPD/UFV e com vocação extensionista com atuação nas áreas de direito prisional, violência doméstica, criança e adolescente e outras áreas com ênfase em direitos humanos.
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Como funcionam as regras sobre pensão alimentícias no Brasil?A pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para que s...
24/02/2022

Como funcionam as regras sobre pensão alimentícias no Brasil?
A pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para que suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção sejam suprimidas, podendo o valor ser destinado para abranger custos com moradia, vestuário, educação, saúde, entre outros, concretizando o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Perante a lei, tem direito a receber pensão alimentícia, primeiramente reivindicada aos pais e, na falta deles, aos avós: (1) Os filhos menores de 18 anos; (2) os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular, (3) o ex-cônjuge ou ex-companheiro, grávidas e outros parentes próximos, com necessidade comprovada. Observação: Caso haja um novo casamento ou a formação de nova união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito a receber à pensão. Porém, essa nova relação não altera o direito que o filho possui de receber o benefício.
Ficou com dúvidas se possui esse direito? Entre em contato conosco para receber assessoria jurídica gratuita e personalizada para atender as suas necessidades!

Está precisando de assessoria e acompanhamento jurídico gratuitos?O Laboratório de Prática Jurídica está pronto para te ...
24/02/2022

Está precisando de assessoria e acompanhamento jurídico gratuitos?
O Laboratório de Prática Jurídica está pronto para te receber! ⚖️
Estamos atendendo presencialmente, na Vila Gianetti, casa 48, no Campus Universitário de Viçosa, de segunda à sexta, das 8h às 12h e de 14h às 17:30h.
Remotamente, você pode nos encontrar pelos telefones (31) 3612-3028 e (31) 3612-3029 (Números também do nosso WhatsApp), e pelo nosso e-mail: [email protected]

O Laboratório de Prática Jurídica do Departamento de Direito da UFV (LPJ/UFV) é escritório-escola que tem por objetivo a...
24/02/2022

O Laboratório de Prática Jurídica do Departamento de Direito da UFV (LPJ/UFV) é escritório-escola que tem por objetivo a integração entre teoria e prática jurídicas, ao permitir que os estudantes e professores realizem acompanhamentos processuais integrais, produzam todas as peças processuais necessárias, além da realização de atendimentos jurídicos, conciliações e audiências.
Ao mesmo tempo que provemos assessoria e acompanhamento jurídico gratuitamente, contribuímos para fornecer ao estudante o exercício da profissão enquanto atividade de ensino-aprendizagem, contribuindo para sua formação pessoal e profissional.
Venha nos conhecer! ⚖️

Endereço

Vila Gianetti, Casa 48, Campus Universitário
Viçosa, MG
36570-075

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00

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