Magalhães - Advocacia Previdenciária

Magalhães - Advocacia Previdenciária Escritório Especializado em Direito Previdenciário. Ajudamos você a conquistar o seu benefício do INSS.

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Estamos prontos para um novo ano cheio de desafios e conquistas!Em 2026, reafirmamos nosso compromisso inabalável em for...
01/01/2026

Estamos prontos para um novo ano cheio de desafios e conquistas!

Em 2026, reafirmamos nosso compromisso inabalável em fornecer a melhor assessoria jurídica possível. Estamos empenhados em enfrentar cada desafio com dedicação, expertise e paixão pela justiça.

Seja resolvendo questões complexas, protegendo seus interesses ou guiando-o através do labirinto legal, estaremos ao seu lado, estimado cliente!

Nossa missão é ir além das expectativas, assegurando que cada cliente receba não apenas assistência jurídica, mas uma parceria sólida e confiável.

Obrigado por nos escolher! Juntos, faremos de 2026 um ano de sucesso e realizações.

À medida que o ano chega ao fim e as celebrações de fim de ano se aproximam, queremos expressar nossa sincera gratidão a...
24/12/2025

À medida que o ano chega ao fim e as celebrações de fim de ano se aproximam, queremos expressar nossa sincera gratidão a você, nosso estimado cliente.

Seu apoio e confiança foram os presentes mais valiosos que recebemos ao longo desse ano.

Desejamos a você e sua família momentos de alegria, paz e harmonia durante as festas!

Que essa época seja repleta de felicidade, e que o próximo ano traga novas oportunidades, sucesso e prosperidade!

Lembre-se de que, mesmo durante a temporada festiva, estamos aqui para oferecer qualquer assistência ou orientação jurídica que você possa precisar.

Estamos comprometidos em continuar a fornecer o serviço excepcional que você merece, hoje e sempre.

Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Receber a notícia de que seu benefício do INSS foi interrompido pode ser desesperador.Mas você sabia que há diferenças e...
15/12/2025

Receber a notícia de que seu benefício do INSS foi interrompido pode ser desesperador.

Mas você sabia que há diferenças entre cessação e suspensão?

Cada situação exige uma solução específica e entender essas diferenças é importante para agir rápido e evitar perder o benefício.

1 – Benefício cessado:

A cessação ocorre quando o INSS encerra o benefício de forma definitiva.

Isso pode acontecer por motivos como:

→ Recuperação da capacidade de trabalho (no caso de auxílio-doença);

→ Falta de prova de vida;

→ Revisões que identificam erros ou inconsistências.

Se o seu benefício foi cessado indevidamente, é possível recorrer para tentar restabelecê-lo.

2 – Benefício suspenso:

A suspensão é uma interrupção temporária do pagamento, geralmente por pendências cadastrais, revisões ou necessidade de atualização de informações.

Se regularizada a situação, o benefício pode ser retomado.

O que fazer se seu benefício for interrompido?

→ Consulte o Meu INSS (site ou app) para verificar o motivo;

→ Veja se há notificações ou exigências pendentes;

→ Caso necessário, agende um atendimento no INSS ou procure um especialista para garantir seus direitos.

Se o seu benefício foi cortado ou suspenso injustamente, agir rápido pode fazer toda a diferença!

Em 2025, o salário-maternidade urbano passou por mudanças que tornam o benefício mais acessível para trabalhadoras de di...
10/12/2025

Em 2025, o salário-maternidade urbano passou por mudanças que tornam o benefício mais acessível para trabalhadoras de diferentes categorias.

A principal novidade é o fim da carência para algumas seguradas do INSS, como contribuintes individuais, autônomas, facultativas, MEIs e desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada no período de graça.

Antes, essas mulheres precisavam cumprir um número mínimo de contribuições; agora, basta estar inscrita no INSS e ter recolhido pelo menos uma contribuição.

O benefício é pago por 120 dias, podendo ser prorrogado para 180 dias em empresas que participam do programa de incentivo à licença estendida.

Existem também casos especiais em que a licença pode ser estendida: mães e pais de crianças com deficiência permanente, incluindo aquelas associadas ao Zika, podem ter a licença-maternidade prorrogada e a licença-paternidade estendida, garantindo maior proteção à família.

Essas mudanças têm como objetivo ampliar a proteção previdenciária e promover equidade social, especialmente para trabalhadores urbanos em atividades informais ou autônomas, que antes enfrentavam barreiras para acessar o benefício.

É recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para solicitar o salário-maternidade corretamente e garantir que todos os direitos sejam respeitados!

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Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas ficam em dúvida.Especialmente, sobre ...
19/11/2025

Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas ficam em dúvida.

Especialmente, sobre as diferenças entre o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente.

Ambos são importantes, mas possuem finalidades e critérios distintos.

Leia até o final para descobrir!

O auxílio por incapacidade temporária tem como objetivo substituir a renda do trabalhador que precisa se afastar do trabalho devido a uma incapacidade total e temporária, causada por doença ou acidente.

Ele pode ser de duas espécies:

→ Acidentário: quando a incapacidade tem relação com o trabalho, garantindo estabilidade de 12 meses após o retorno;

→ Previdenciário: para doenças ou acidentes sem vínculo com o trabalho, sem estabilidade após o retorno.

Já o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória.

Ele não substitui a renda, mas compensa o segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho de forma permanente.

Nesse caso, o segurado pode continuar trabalhando, mas com limitações.

Agora, atenção aos direitos de cada categoria:

– Auxílio por incapacidade temporária: disponível para todos os segurados do INSS, incluindo empregados, autônomos e contribuintes facultativos.

– Auxílio-acidente: concedido apenas para empregados (urbanos ou rurais), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Infelizmente, autônomos e contribuintes facultativos não têm direito a esse benefício.

Por isso, o tipo de incapacidade e o vínculo do trabalhador com o INSS são determinantes para a concessão de cada benefício.

Ficou com dúvidas sobre o benefício que você pode solicitar?

Consulte um advogado previdenciário para analisar sua situação.

Uma decisão recente trouxe esperança e justiça para muitas trabalhadoras do campo.Uma agricultora familiar conseguiu o d...
12/11/2025

Uma decisão recente trouxe esperança e justiça para muitas trabalhadoras do campo.

Uma agricultora familiar conseguiu o direito de receber o salário-maternidade, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.

Esse é um reconhecimento importante da realidade de milhares de mulheres que sustentam o país com o trabalho rural.

A segurada havia solicitado o benefício após o nascimento do filho, em 13 de agosto de 2025, mas teve o pedido negado pelo INSS, que exigia dez contribuições mensais.

Determinada, ela apresentou recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), a instância responsável por revisar decisões do INSS.

Ao analisar o caso, o Conselho reafirmou: as seguradas especiais, como agricultoras familiares, não precisam pagar contribuições mensais para ter direito ao benefício. Para tanto, basta comprovar o exercício da atividade rural no período.

Assim, a trabalhadora foi reconhecida como segurada especial em atividade e teve o benefício concedido por 120 dias, garantindo o sustento e a tranquilidade de sua família nesse momento tão importante.

Essa decisão reforça um princípio essencial: direito previdenciário também é justiça social.

Nenhuma mãe que trabalha no campo deve ser deixada sem amparo, o cuidado que ela dedica à terra e à família precisa, sim, ser reconhecido e protegido pela lei.

Processo 44233.311397/2025-61.

Se você é trabalhadora rural ou conhece alguém que vive da agricultura familiar, saiba que esse direito também pode ser seu!

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Caso o benefício seja aprovado, será que você tem direito a receber os valores atrasados?Essa é uma dúvida comum entre s...
05/11/2025

Caso o benefício seja aprovado, será que você tem direito a receber os valores atrasados?

Essa é uma dúvida comum entre segurados do INSS e a resposta depende de alguns fatores importantes.

Acompanhe e entenda!

Para o empregado com carteira assinada, o INSS só paga a partir do 16º dia de afastamento.

Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.

Porém, para os contribuintes individuais e facultativos é diferente.

O pagamento retroativo pode ser feito desde a data do início da incapacidade, conforme a comprovação médica.

O INSS considera a data do requerimento e a data do início da incapacidade para calcular os valores retroativos.

Se o pedido for feito dentro de 30 dias do afastamento, o benefício será pago desde a data em que o segurado ficou incapacitado.

Por outro lado, se o requerimento for feito após esse prazo, o INSS só pagará a partir da data do pedido, sem retroativos anteriores.

E para conseguir garantir o pagamento retroativo, é necessário:

→ Laudos e exames médicos, que comprovam quando a incapacidade começou;

→ Histórico de contribuições, que garante que você mantinha qualidade de segurado antes do afastamento.

Por fim, caso o INSS negue em pagar os retroativos, você pode:

→ Recorrer administrativamente no próprio INSS, apresentando mais provas;

→ Entrar na Justiça, por meio de um advogado.

Tem dúvidas sobre seus direitos?

Consulte um advogado especialista em previdência!

“Você não precisa pagar ninguém para pedir um benefício do INSS.” Sim, a mensagem está correta no que se refere à gratui...
02/11/2025

“Você não precisa pagar ninguém para pedir um benefício do INSS.” Sim, a mensagem está correta no que se refere à gratuidade do acesso aos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social.

Mas, a partir desse ponto, façamos uma reflexão essencial: ter acesso gratuito não significa garantir o direito ao benefício previdenciário, ainda mais sem o apoio de um profissional especializado.

Requerer benefícios, revisar cálculos, identificar vínculos, interpretar as normas, reconhecer períodos rurais ou urbanos, escolher o melhor momento para se aposentar, tudo isso exige expertise e rigor técnico para que o segurado não sofra indeferimentos, atrasos ou perda de direitos preciosos.

A publicação feita pelo INSS em suas redes oficiais no dia 31/10/2025 foi, no mínimo, irresponsável. Ao afirmar que “não precisa pagar ninguém”, passa à população a falsa impressão de que o sistema é simples, quando, na verdade, é falho, burocrático e excludente.

E é justamente por isso que nós, advogados previdenciários, existimos: para proteger o segurado, garantir o cumprimento da lei e devolver dignidade a quem busca apenas o que é seu por direito.

A título de ilustração: somente no último ano, as condenações judiciais contra o INSS ultrapassaram a casa dos bilhões de reais, valores que só chegaram aos segurados graças à atuação técnica de advogados que identificaram direitos ignorados pelo sistema.

Imagine quantas famílias estariam sem receber se não houvesse quem estudasse o caso, preparasse a documentação, corrigisse os registros, exigisse o fiel cumprimento da Lei.

A sociedade ganha quando o sistema funciona com apoio técnico, quando o direito se transforma em benefício efetivo, quando o segurado é tratado com dignidade.

Nosso escritório está à disposição para orientar, acompanhar e lutar ao seu lado. Porque o acesso ao benefício previdenciário é mais do que apenas um serviço gratuito, é direito de quem contribuiu, é merecimento, é dignidade.

Hoje rendemos homenagens a todos os professores, mestres e profissionais da educação, que com dedicação e compromisso co...
16/10/2025

Hoje rendemos homenagens a todos os professores, mestres e profissionais da educação, que com dedicação e compromisso contribuem diariamente para a construção de uma sociedade mais justa, consciente e preparada.

Com sabedoria e paciência, esses profissionais iluminam caminhos e inspiram gerações, sendo verdadeiros pilares na formação do conhecimento e do caráter humano.

Neste dia especial, expressamos nossa admiração, respeito e gratidão a todos que fazem da educação sua maior vocação.

Parabéns a todos os professores pelo seu dia!

Se você quer contribuir para o INSS por conta própria, é fundamental escolher a categoria correta. Essa decisão faz toda...
29/09/2025

Se você quer contribuir para o INSS por conta própria, é fundamental escolher a categoria correta. Essa decisão faz toda a diferença no seu futuro previdenciário.

Muitos brasileiros erram nessa etapa, pagam o código errado e acabam tendo problemas na hora de se aposentar, podendo até perder valores ou não ter o tempo reconhecido pelo INSS.

Antes de começar, responda:

Você tem renda de trabalho?
Se sim, será classificado como contribuinte individual.

Está sem renda, mas quer manter a cobertura previdenciária?
Nesse caso, você será um contribuinte facultativo.

O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria e tem renda, como autônomos, freelancers, motoristas de aplicativo, profissionais liberais, produtores rurais e prestadores de serviços sem vínculo empregatício.
Essa contribuição é obrigatória para quem exerce atividade remunerada.

Já o contribuinte facultativo é quem está sem renda de trabalho no momento, como estudantes, donas de casa, pessoas desempregadas ou quem reside no exterior, mas deseja manter os direitos do INSS.
Neste caso, a contribuição é opcional.

Quer garantir uma aposentadoria melhor?
Priorize a alíquota de 20 por cento.
Ela permite calcular um benefício mais alto e ainda contar tempo para aposentadoria por tempo de contribuição (CTC).

Se o orçamento estiver apertado, existe a contribuição de 5 por cento, destinada a segurados de baixa renda, mas com cobertura mais limitada.

Para escolher a melhor estratégia, procure orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Isso evita prejuízos e garante mais segurança no futuro.

A pensão por morte é um benefício que oferece suporte financeiro aos dependentes de quem contribuiu para o INSS e veio a...
25/09/2025

A pensão por morte é um benefício que oferece suporte financeiro aos dependentes de quem contribuiu para o INSS e veio a falecer.

Mas você sabe exatamente quem tem direito a esse benefício?

Vamos te explicar!

Os dependentes são divididos em três grupos, ou “classes,” e a ordem de prioridade é fundamental:

→ Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave.

Para esses, a dependência econômica é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada.

→ Classe 2: pais.

Aqui, é necessário provar que dependiam financeiramente do falecido.

→ Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que inválidos ou com deficiência grave.

Assim como os pais, precisam comprovar a dependência econômica.

E como funciona essa ordem?

A existência de dependentes da classe 1 exclui o direito das classes 2 e 3.

Por exemplo, se o segurado deixou esposa e filhos, eles dividem o benefício, e os pais não têm direito, mesmo que dependessem financeiramente do falecido.

Outros pontos importantes:

→ Dependentes de união estável ou casamento:

Basta apresentar documentos que comprovem o vínculo, como certidão de casamento ou prova da união estável. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer ao Judiciário.

Garantir esse direito exige atenção aos documentos e aos critérios estabelecidos.

Portanto, se você ou alguém que conhece se enquadra como dependente, procure orientação especializada com um advogado previdenciário.

Quer saber como complementar suas contribuições previdenciárias?Acompanhe para descobrir!Essa ação refere-se a corrigir ...
18/09/2025

Quer saber como complementar suas contribuições previdenciárias?

Acompanhe para descobrir!

Essa ação refere-se a corrigir o valor pago, acrescentando o que falta para que aquele período possa ser contado no cálculo do benefício desejado.

Ou seja, trata-se do pagamento do valor faltante para atingir o mínimo exigido.

Isso ocorre quando as contribuições são feitas abaixo do salário mínimo ou realizadas na modalidade errada.

Situações como essa não são raras, seja por falta de informação ou por erro no pagamento.

Nesses casos, o primeiro passo é verificar o histórico de contribuições no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Esses dados estão disponíveis no portal Meu INSS, onde também é possível acessar a opção "ajustes para alcance do salário mínimo", que simplifica o processo de complementação de contribuições.

Informações sobre agrupamento e a utilização do excedente também estão disponíveis e, nesses casos, os ajustes necessários são realizados automaticamente pelo INSS, mediante a aprovação do segurado.

Além disso, é possível solicitar a complementação dos pagamentos tanto durante o pedido administrativo quanto no decorrer de um processo judicial de aposentadoria.

Porém, antes de tomar qualquer decisão, é essencial consultar um advogado especializado em direito previdenciário para analisar sua situação e garantir que o processo seja realizado corretamente.

Ficou com dúvidas?

Comente aqui embaixo!

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