28/09/2026
Esgotamento no trabalho também é questão de saúde e de direito.
O burnout é um quadro de exaustão ligado ao trabalho. A OMS o classifica como fenômeno ocupacional, e o Ministério da Saúde o inclui na lista de doenças relacionadas ao trabalho.
Quando há relação com a atividade, a Lei 8.213/91 pode equiparar a doença a acidente de trabalho, com reflexos em benefício previdenciário, emissão de CAT e estabilidade de 12 meses após o fim do benefício acidentário.
Cada caso é analisado a partir do laudo médico, do histórico de atendimento e da relação entre o quadro e a rotina de trabalho.
No Setembro Amarelo, falar de saúde mental também passa pelo ambiente de trabalho. Se você precisa de apoio emocional agora, o CVV atende 24 horas pelo 188.
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Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.
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