Vitor M. Barros Advocacia

Vitor M. Barros Advocacia Advocacia nas áreas do Direito Civil, Família, Administrativo e de Trânsito. Atuação nas comarc

Lembro como se fosse ontem o dia que saiu a notícia sobre a Resolução nº 175/2013 do CNJ e já faz 10 anos! Essa resoluçã...
14/06/2023

Lembro como se fosse ontem o dia que saiu a notícia sobre a Resolução nº 175/2013 do CNJ e já faz 10 anos! Essa resolução veio para tornar efetiva uma decisão do STF que equipara as uniões entre pessoas do mesmo s**o às uniões heterossexuais. A minha lembrança é forte pois tinha me assumido gay um ano antes.
Porém mesmo com a Resolução do CNJ muitos casais homoafetivos tiveram dificuldades nos primeiros anos para oficializar a união, pois mesmo ao longo dessa década o Congresso Nacional jamais aprovou uma lei sobre o assunto. Hoje todos os cartórios de registro civil realizam o casamento entre pessoas do mesmo s**o sem qualquer inconveniente. Mas se houver procure assistência jurídica para tomar as providências!
E as uniões estáveis também existem, são válidas e muitas vezes não precisam de nenhum papel pois elas representam uma união de fato entre duas pessoas, independente do s**o o que trás direitos e obrigações ao casal e principalmente consequências na hora da separação ou quando um dos companheiros vem a falecer. A união estável, seja ela hétero ou homoafetiva, se configura como entidade familiar com a convivência duradoura, pública e contínua.
A diferença entre o casamento e a união estável está na formalidade do casamento, em cartório, na presença de testemunhas e diante do Juiz de Paz enquanto a união estável é informal e se dá pelo fato da convivência, não havendo necessidade de nenhum papel para prová-la. Na Constituição está o impedimento de considerar o casamento mais ou menos importante que a união estável, porém em casos de heranças o cônjuge casado tem mais benefícios.
E é sempre bom lembrar que existem casos de impedimentos para o casamento e todos eles se aplicam para impedir também o reconhecimento da união estável. Eles estão previstos no Código Civil no artigo 1.521. Mais pra frente vamos falar sobre as causas de impedimento, quando não pode e quando não devem casar, bem como as consequências.
Mas ainda tem algumas polêmicas que vem cada vez se tornando mais comum e tomando espaço nas notícias que são as uniões poliamorosas ainda não reconhecidas, mas dada a complexidade do tema, vamos deixar para o próximo post.

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25/12/2022

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24/02/2022

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