Dayel Bittencourt - Direito de Família e Sucessões

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Dayel Bittencourt - Direito de Família e Sucessões Direito Civil, Família e Sucessões

22/09/2026

O acordo entre os herdeiros pode fazer diferença no tempo que o inventário vai levar.

Com orientação de advogado e os requisitos legais atendidos, a partilha pode ser feita por escritura pública em cartório. Uma alternativa que pode simplificar a regularização da herança.

Mas adiar essa conversa pode transformar dúvidas em desentendimentos e tornar tudo mais difícil.

Organizar os documentos, esclarecer os direitos de cada um e construir um acordo são passos para fazer o inventário avançar. O prazo depende das particularidades de cada caso.

Sua família está de acordo sobre a herança? Me chama no WhatsApp para entender se o inventário em cartório é uma opção para vocês.

OPORTUNIDADE DE ESTÁGIOEstamos com processo seletivo aberto para integrar a equipe do escritório, com atuação especializ...
21/09/2026

OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO

Estamos com processo seletivo aberto para integrar a equipe do escritório, com atuação especializada em Direito de Família e Sucessões.

Buscamos estudantes de Direito que tenham interesse em desenvolver seus conhecimentos, adquirir experiência prática e crescer profissionalmente.

Requisitos:
• Estar cursando entre o 6º e o 8º semestre de Direito;
• Experiência prévia em Direito de Família e Sucessões será considerada um diferencial;
• Disponibilidade para atuação híbrida em Venâncio Aires/RS.

Envie seu currículo para [email protected].

Conhece alguém que se encaixa no perfil? Compartilhe esta oportunidade!

Em questões que envolvem família, sucessão e patrimônio, duas situações aparentemente semelhantes podem exigir caminhos ...
15/09/2026

Em questões que envolvem família, sucessão e patrimônio, duas situações aparentemente semelhantes podem exigir caminhos completamente diferentes. Por trás de documentos, bens e relações jurídicas existem decisões anteriores, vínculos, expectativas, riscos e objetivos que precisam ser compreendidos antes de qualquer orientação.

Neste Dia do Cliente, reforço um princípio que orienta a minha advocacia: uma atuação verdadeiramente personalizada começa pela escuta qualificada. Compreender a história permite identificar não apenas o problema jurídico apresentado, mas também as consequências de cada caminho possível. Porque estratégia jurídica não é aplicar uma solução pronta. É construir uma orientação responsável para a realidade de cada cliente.

Um dos cônjuges recebe um imóvel por herança e, durante o casamento, o casal investe recursos na reforma, ampliação ou v...
15/09/2026

Um dos cônjuges recebe um imóvel por herança e, durante o casamento, o casal investe recursos na reforma, ampliação ou valorização daquele patrimônio. Na comunhão parcial, por exemplo, o fato de o imóvel ter sido herdado tende a mantê-lo como bem particular. Isso, porém, não significa que tudo o que foi incorporado ou investido nele durante a relação seja juridicamente irrelevante.

As benfeitorias realizadas em bem particular podem integrar a análise patrimonial, especialmente quando custeadas com recursos comuns. Para definir os efeitos concretos, é necessário reconstruir a origem do dinheiro, identificar quais intervenções foram realizadas, quando ocorreram e quais provas existem dos investimentos. Na partilha, discutir os efeitos de uma reforma não é o mesmo que transformar automaticamente um imóvel herdado em patrimônio comum.

Imagine um imóvel financiado adquirido durante o casamento. O casal se separa, mas, até a conclusão do divórcio, apenas ...
11/09/2026

Imagine um imóvel financiado adquirido durante o casamento. O casal se separa, mas, até a conclusão do divórcio, apenas um dos ex-cônjuges continua pagando as parcelas. Isso significa que ele passa a ter uma porcentagem maior do imóvel? Não necessariamente. É preciso separar duas questões: a natureza jurídica do bem e os valores pagos após o fim da vida em comum.

A análise pode envolver o regime de bens, a data da separação de fato, a origem dos recursos utilizados, a composição de cada parcela do financiamento e as circunstâncias concretas do caso. Dependendo da situação, os pagamentos posteriores podem gerar discussão sobre crédito, reembolso ou acerto patrimonial, sem significar automaticamente uma alteração da meação. Na partilha, identificar de quem é o bem e apurar quem pagou determinada obrigação são questões relacionadas, mas juridicamente diferentes.

Doar um imóvel aos filhos e permanecer utilizando-o pelo resto da vida parece uma operação simples. Juridicamente, porém...
07/09/2026

Doar um imóvel aos filhos e permanecer utilizando-o pelo resto da vida parece uma operação simples. Juridicamente, porém, ela envolve a separação de diferentes poderes que antes estavam concentrados em uma única pessoa.

Na doação com reserva de usufruto, o donatário passa a deter a nua-propriedade, enquanto o usufrutuário conserva os direitos de usar e fruir o bem nos limites estabelecidos. Com o falecimento do usufrutuário, o usufruto, em regra, é extinto e ocorre a consolidação da propriedade plena em favor do nu-proprietário, com os procedimentos registrais pertinentes.

Mas a análise sucessória não termina aí. Dependendo de quem recebeu a doação, da origem dos bens e da forma como o ato foi estruturado, podem surgir discussões sobre adiantamento da legítima, colação, parte disponível e eventual redução de liberalidades que ultrapassem os limites legais.

Por isso, doação com reserva de usufruto não deve ser analisada apenas pelo efeito imediato de “passar o bem para os filhos”. Ela interfere na titularidade, no exercício dos direitos sobre o patrimônio e na futura sucessão.

Uma decisão tomada em vida pode simplificar a transmissão patrimonial, mas precisa estar juridicamente alinhada à estrutura sucessória da família.

05/09/2026

Não existe vida perfeita. Existe constância. 1% melhor todos os dias. No treino, no trabalho, na vida.

No fim, são os pequenos passos que constroem grandes mudanças.

Um imóvel, veículo ou outro ativo que integrava o patrimônio do casal foi vendido antes da formalização do divórcio. Iss...
04/09/2026

Um imóvel, veículo ou outro ativo que integrava o patrimônio do casal foi vendido antes da formalização do divórcio. Isso significa que não existe mais nada a discutir na partilha?

Não necessariamente.

A análise exige compreender quando ocorreu a alienação, quando aconteceu a separação de fato, qual era a natureza jurídica do bem, qual destino foi dado ao valor recebido e se houve conhecimento ou participação do outro cônjuge na operação.

Se o produto da venda de um bem comum permaneceu no patrimônio, foi utilizado para adquirir outro ativo ou pode ser rastreado financeiramente, a discussão patrimonial pode assumir diferentes contornos. Em situações mais complexas, também pode ser necessário investigar eventual dissipação ou ocultação patrimonial e seus possíveis reflexos na partilha.

Por isso, a inexistência física do bem no momento do divórcio não significa, por si só, inexistência de repercussão patrimonial.

Na partilha, não basta perguntar onde está o bem. É preciso reconstruir o que aconteceu com ele e com o valor econômico que representava.

Na última sexta-feira, dia 28 de agosto, estive presente no II Porto da Advocacia, conduzindo o painel dentro da program...
03/09/2026

Na última sexta-feira, dia 28 de agosto, estive presente no II Porto da Advocacia, conduzindo o painel dentro da programação da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/RS.

Como Diretor de Interiorização da CJA, eu poderia dizer que fui até lá para levar conteúdo, mas a verdade é que a gente sempre volta com mais do que leva. Ver a energia de toda a Costa Doce, gente começando agora, gente já pensando a profissão com seriedade, é o melhor retorno para nós que fazemos esse trabalho de interiorização.

Agradeço ao presidente da Comissão da Jovem Advocacia de Rio Grande, Jander Dantas Jander Dantas pelo convite, pela recepção impecável e pela excelente condução do evento conosco. Parabéns por toda liderança frente à CJA de Rio Grande!

À OAB de Rio Grande (OAB Subseção do Rio Grande) na pessoa do presidente Ary Silva Júnior (Ary Silva Junior ), por toda a estrutura deste grande evento.

A todos nossos membros da Comissão, ao nosso presidente da CJA/RS Felipe Damian (Felipe Bochi Damian ), à presidente Carolina Hackbart (Carolina Hackbart | ADVOGADA ) e à presidente Astrid Goetzke (ASTRID GÖETZKE | Advogada ), que acreditam no trabalho de aproximar a Ordem de quem está no interior. É muito bom ver a união da Costa Doce e vocês sempre juntos em todos os eventos.

A advocacia se constrói assim, dividindo experiência e crescendo junto.

Viva o Porto da Advocacia.

“Eu não quero ficar com a minha parte da herança. Posso simplesmente passar para outra pessoa?”Essa pergunta revela uma ...
02/09/2026

“Eu não quero ficar com a minha parte da herança. Posso simplesmente passar para outra pessoa?”

Essa pergunta revela uma distinção importante do Direito Sucessório. Renúncia à herança e cessão de direitos hereditários não são institutos equivalentes.

Na renúncia propriamente dita, o herdeiro abdica da herança sem indicar livremente um beneficiário para sua quota, e a sucessão seguirá as regras legais aplicáveis. Já quando existe intenção de transferir a posição hereditária ou seus direitos a determinada pessoa, podemos estar diante de uma cessão, negócio jurídico com requisitos e consequências próprios.

A diferença não é apenas terminológica. Ela pode repercutir na forma do ato, na redistribuição da herança, na incidência tributária e nos direitos dos demais coerdeiros. Na cessão onerosa a pessoa estranha à sucessão, por exemplo, a legislação ainda estabelece direito de preferência aos demais coerdeiros nas condições legalmente previstas.

Por isso, antes de dizer simplesmente “vou abrir mão da minha herança”, é necessário compreender qual operação jurídica corresponde à vontade real do herdeiro.

Em Direito Sucessório, mudar o instrumento pode mudar completamente os efeitos da decisão.

Endereço

Venancio Ayres, RS

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