02/09/2026
📌 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO — EDITAL PGFN Nº 6/2026
A adesão pode ser feita até 30 de setembro de 2026, às 19h, pelo portal REGULARIZE.
Entre as principais condições previstas no edital:
• Transação por capacidade de pagamento: entrada de 6% da dívida, podendo ser parcelada em até 6 vezes — ou até 12 vezes para PF, MEI, ME e EPP, entre outros.
• O saldo pode chegar a 114 parcelas para a maioria dos contribuintes e até 133 parcelas para PF, MEI, ME e EPP, conforme o enquadramento.
• Para contribuintes classificados com capacidade de pagamento C ou D, podem existir descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de desconto sobre o valor total da dívida previsto no edital.
• Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: entrada de 5%, em até 12 parcelas, com saldo em até 108 ou 133 parcelas, conforme o perfil.
• Dívidas de pequeno valor: podem ter descontos de 30% a 50%, dependendo do prazo escolhido. Em alguns casos, há pagamento à vista com 50% de desconto.
⚠️ Os benefícios não são automáticos nem iguais para todos. A condição disponível depende da modalidade, da natureza da dívida, da data de inscrição e, em alguns casos, da capacidade de pagamento calculada pela PGFN.
As parcelas também são atualizadas pela Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Antes de aderir, é importante simular o acordo e verificar se a parcela é compatível com o caixa da empresa.
Fonte: Edital PGFN nº 6/2026.