19/03/2026
A 8ª Turma do TRT-RS reconheceu que um candidato que teve a contratação confirmada e depois cancelada por uma empresa deve ser indenizado.
A Justiça entendeu que houve mais do que uma simples entrevista, pois já existiam tratativas avançadas e expectativa real de admissão.
Assim, foi fixada indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 8,3 mil por danos materiais, pela perda de uma chance, com base no dever de boa-fé nas negociações.