05/05/2022
Previsto no art. 484-A da CLT, consiste na realização de acordo entre empregado e empregador, de forma a possibilitar maior autonomia das partes e a flexibilidade contratual.
O próprio artigo deixa claro quais são as verbas devidas no caso de acordo:
Aviso prévio – 50% se indenizado, sendo devido também o período proporcional de 03 dias a cada ano de contrato previsto na Lei nº 12.506/201;
Multa sobre o FGTS - Deve ser paga pela metade ao trabalhador. A multa rescisória será de 20%
Saque do FGTS - Limitado até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
Vale mencionar que o acordo não autoriza o recebimento de seguro-desemprego.
Para mais informações, procure seu advogado.