14/09/2026
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.157, definiu importante questão relacionada à revisão dos benefícios previdenciários por incapacidade concedidos judicialmente.
Segundo a Primeira Seção, o INSS pode promover administrativamente a revisão e eventual cancelamento desses benefícios mesmo quando tenham sido concedidos por decisão judicial transitada em julgado.
A possibilidade, entretanto, não autoriza o cancelamento automático.
A autarquia deve observar o devido processo legal administrativo, realizar perícia médica e assegurar ao segurado o contraditório e a ampla defesa.
O STJ também definiu que esse procedimento administrativo é autônomo, não sendo necessário que o INSS ajuíze ação revisional para buscar judicialmente a cessação do benefício.
A decisão parte da natureza dos benefícios por incapacidade, cuja manutenção está vinculada à persistência da situação fática que justificou sua concessão.
Tema Repetitivo 1.157/STJ
REsp 1.985.189/SP e REsp 1.985.190/SP
Primeira Seção
Julgamento em 07/05/2026