22/05/2026
📣Fala doutoras, doutores e toda comunidade de luta pelos direitos das mulheres!
⚠️Atenção às novidades legislativas:
LEI Nº 15.410, DE 20 DE MAIO DE 2026:
Altera a Lei dos Crimes de Tortura, para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar. Altera a Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória;
LEI Nº 15.411, DE 20 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei Maria da Penha, para incluir, como causa de afastamento do agressor, o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
LEI Nº 15.412, DE 20 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei Maria da Penha, para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência em geral e estipular que aquelas de natureza cível constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal.
DECRETO Nº 12.976, DE 20 DE MAIO DE 2026
Estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
LEI Nº 15.409, DE 20 DE MAIO DE 2026 - Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).
Traz a reunião de dados de condenados por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.
Inclusão de informações de identificação, endereço e crime cometido. Preservação do sigilo da vítima. Fortalecimento do monitoramento de agressores e da política de enfrentamento à violência de gênero.