11/09/2026
E se você precisasse dar entrada na aposentadoria nos anos 80? 📜⏳
Se o tempo voltasse uns 40 anos, a rotina no escritório de advocacia seria outra: máquina de escrever, pilhas de papéis e regras previdenciárias totalmente diferentes das que conhecemos hoje.
Arraste para o lado no carrossel e veja como funcionavam os principais benefícios naquela época:
Aposentadoria por Tempo de Serviço: Homens se aposentavam com 30 anos (proporcional) ou 35 (integral), e mulheres com 25 (proporcional) ou 30 (integral).
Auxílio-Acidente: Já existia pela Lei 6.367/76 como benefício indenizatório para quem ficasse com sequelas permanentes após acidente do trabalho.
Aposentadoria PCD: Não existiam critérios diferenciados por grau de deficiência. Usavam-se as regras comuns ou a aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria Especial: Bastava a comprovação da profissão na Carteira de Trabalho (CTPS) para garantir o enquadramento (15, 20 ou 25 anos), sem a necessidade do PPP.
Muitas dessas regras mudaram com a Constituição de 1988 e as reformas posteriores, mas o direito adquirido daquela época ainda pode fazer a diferença na análise do seu histórico de trabalho!
Você já conhecia como funcionavam as regras nos anos 80? Deixe sua dúvida nos comentários! 👇
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