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A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada àqueles que não c...
26/02/2026

A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada àqueles que não conseguem obter renda devido a uma doença ou lesão.

Abarca, então, os indivíduos incapacitados total e permanentemente para o trabalho, que não podem ser reabilitados em outra ocupação.

Para ter direito, além de outros requisitos, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses (em regra) e apresentar laudo médico atestando a incapacidade.

Ainda, antes de conceder essa aposentadoria, o instituto realizará uma avaliação, podendo convocá-lo para uma perícia médica.

Se você deseja saber mais sobre o assunto ou conferir se preenche todos os requisitos, procure um especialista em Direito Previdenciário.

26/02/2026

NR ADVOCACIA

Em um julgamento recente, uma mãe que trabalha nos Correios e cuida das filhas com necessidades especiais conquistou o direito de prioridade para trabalhar em casa.

Acompanhe!

Primeiramente, as filhas dessa mulher têm condições de saúde que exigem cuidados constantes.

A mais velha, de nove anos, tem diabetes tipo 1, e a mais nova, de dois anos, enfrenta problemas reumatológicos decorrentes de uma doença ainda sem diagnóstico.

Diante disso, ao solicitar o retorno ao teletrabalho, a empresa negou o pedido alegando que ele era apenas para a área administrativa.

No entanto, o juiz observou o histórico de que ela trabalhou remotamente durante 1 ano e 9 meses, reconhecendo que a empresa poderia se adaptar sem causar grandes prejuízos.

Para essa decisão, ele considerou leis trabalhistas que garantem a prioridade de alocação de vagas presenciais para remotas a empregados que tenham filhos de até quatro anos ou que cuidem de filhos com deficiência.

Trata-se de uma decisão que leva em conta a realidade e as necessidades de uma mãe.

Um verdadeiro exemplo de como a justiça pode fazer a diferença na vida das pessoas!

E você, o que achou dessa decisão? Deixe sua opinião nos comentários!

Se tiver dúvidas sobre teletrabalho, consulte uma equipe de advogados especializados para orientações!

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11/02/2026

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06/02/2026

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18/12/2025
É comum que empregadores utilizem ferramentas como o WhatsApp para se comunicar com os funcionários.Mas será que uma dem...
19/10/2025

É comum que empregadores utilizem ferramentas como o WhatsApp para se comunicar com os funcionários.

Mas será que uma demissão realizada por esse meio é válida?

A legislação trabalhista não exige uma forma específica para a comunicação de contratação ou dispensa de funcionário.

Por isso, a rescisão pode, sim, ser feita pelo aplicativo.

Porém, é importante que o empregador pague as verbas rescisórias no prazo legal e entregue os documentos obrigatórios.

Outro detalhe importante é que o empregador deve se certificar que o empregado recebeu a mensagem e está ciente do ocorrido.

Mas atenção!

Embora a dispensa pelo aplicativo não seja proibida, é importante ter cuidado com o teor da mensagem.

Conteúdos desrespeitosos ou que gerem constrangimento podem resultar em responsabilização por dano moral.

O uso de mensagens pode ser mal interpretado. Por isso, sempre que possível, comunique a rescisão do contrato de trabalho pessoalmente, com urbanidade e respeito.

Ficou com dúvida?

Converse com um advogado especializado!

É comum ocorrerem situações em que o funcionário evita ou simplesmente não comparece para assinar a rescisão.Entenda com...
19/10/2025

É comum ocorrerem situações em que o funcionário evita ou simplesmente não comparece para assinar a rescisão.

Entenda como proceder nesses casos!

1) Antes de qualquer coisa, foque nas suas obrigações legais!

Como previsto em lei, é dever da empresa realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias após o término do contrato, mesmo que o funcionário não apareça.

Lembre-se! O depósito poderá ser feito no banco ou por meio de uma ação de consignação em pagamento. Dessa forma, você consegue comprovar o pagamento caso haja algum problema futuro.

2) Comunique a rescisão aos órgãos competentes!

Mesmo com a ausência do empregado, a responsabilidade da empresa permanece.

Ou seja, você precisa cumprir esse dever para se manter em total conformidade com as normas trabalhistas, não deixando brecha para problemas futuros.

É importante seguir todas as etapas de forma correta para que sua empresa não seja penalizada com uma multa equivalente ao salário do empregado.

Ou seja, assim você protege a saúde financeira e a reputação do seu negócio!

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Você é aposentado do campo e tem dúvidas sobre seus direitos a outros benefícios, como a pensão por morte?É importante s...
21/09/2025

Você é aposentado do campo e tem dúvidas sobre seus direitos a outros benefícios, como a pensão por morte?

É importante saber que a legislação previdenciária permite que beneficiários de aposentadoria rural também recebam pensão por morte, caso sejam elegíveis.

A pensão por morte é destinada aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou teve sua morte declarada pela justiça.

Esse benefício assegura o suporte financeiro quando há perda de renda devido ao falecimento do provedor.

Portanto, mesmo recebendo aposentadoria rural, você pode solicitar a pensão por morte se cumprir os critérios necessários, como a comprovação de dependência econômica do falecido.

Para entender melhor as suas opções e garantir que você esteja recebendo todos os benefícios a que tem direito, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.

Proteja seu futuro financeiro e o de sua família com orientação qualificada!

Direito previdenciário
14/08/2025

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