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Você sabia que a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida nem sempre é igual para todos os herdeiros?A herança ...
13/03/2026

Você sabia que a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida nem sempre é igual para todos os herdeiros?

A herança é um tema cheio de detalhes importantes. Para entender melhor, continue lendo!

Como funciona a divisão da herança?

Quando uma pessoa falece, o seu patrimônio é dividido em duas partes: a legítima e a disponível.

– Legítima:

Representa 50% da herança e é dividida entre os herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge.

– Disponível:

É a outra metade do patrimônio e pode ser destinada a qualquer pessoa que o falecido desejar, por meio de um testamento.

A parte disponível da herança pode ser deixada para qualquer pessoa que o falecido desejar, desde que isso seja especif**ado em um testamento.

Isso permite ao autor da herança beneficiar pessoas diferentes ou em proporções diferentes das previstas pela lei.

Agora, se não houver testamento e um herdeiro receber mais do que a parte da legítima, ele deve compensar os demais herdeiros.

Isso inclui situações em que um herdeiro recebeu mais dinheiro ou ocupou um imóvel deixado pelo falecido.

Por exemplo, se alguém ocupou exclusivamente um imóvel, ele deve pagar aluguel proporcional aos outros herdeiros.

A divisão dos bens após a morte de alguém segue regras específ**as que visam garantir justiça entre os herdeiros.

No entanto, há espaço para o falecido distribuir parte de seu patrimônio conforme sua vontade, desde que deixe um testamento e respeite a legítima.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Procure agora mesmo uma equipe de advogados especializados em direito sucessório!

Quando alguém recebe um bem ou direito sem pagar nada por isso, seja por doação ou por herança, surge a obrigação de rec...
07/03/2026

Quando alguém recebe um bem ou direito sem pagar nada por isso, seja por doação ou por herança, surge a obrigação de recolher o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que, em alguns estados, também é chamado de ITCMD.

Esse imposto é estadual e incide justamente sobre transmissões gratuitas. Ele pode ocorrer em diferentes situações, como doações em vida, partilhas de separação em que alguém f**a com uma parte maior, renúncia de herança em favor de outra pessoa, entre outras formas de transferência sem pagamento.

A princípio, o imposto é lançado conforme os dados informados pelo contribuinte, mas esses valores f**am sujeitos à conferência posterior pela Receita Estadual.

As alíquotas variam entre 2% e 8% nos estados brasileiros, e alguns adotam percentuais diferentes dependendo do tipo de transmissão e do valor dos bens.

Por exemplo, em Alagoas, a alíquota é de 4% para transmissões causa mortis e de 2% nos casos de doações.

Já estados como São Paulo e Paraná adotam uma única alíquota, independentemente do tipo de transferência, seja por doação ou herança.

Um dos pontos mais analisados é o valor venal dos bens, ou seja, o valor de mercado atribuído ao imóvel ou bem transmitido. Se houver divergência, o fisco pode abrir um processo administrativo para revisar esse valor. Nesse procedimento, o contribuinte tem direito à defesa e ao contraditório, garantindo que não seja cobrado de forma injusta.

O ITCD é importante porque ajuda a equilibrar a arrecadação dos estados e, ao mesmo tempo, exige atenção de quem doa ou recebe bens. Um erro no preenchimento pode gerar cobranças adicionais, multas ou até disputas administrativas.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em direito tributário para ajudá-lo a avaliar corretamente cada situação e cumprir todas as exigências legais.

Diante do impacto da tecnologia no mercado imobiliário, a tokenização de imóveis tem se tornado bastante popular.Descubr...
19/02/2026

Diante do impacto da tecnologia no mercado imobiliário, a tokenização de imóveis tem se tornado bastante popular.

Descubra mais sobre essa oportunidade de investimento considerada segura e lucrativa!

Esse processo ocorre da seguinte maneira:

1 – Seleção e avaliação do imóvel:

Será realizada a seleção e avaliação de determinado imóvel para posterior tokenização.

2 – Divisão em frações:

Após a avaliação, o imóvel é dividido em frações digitais.

Cada fração representa uma parte do valor total da propriedade e dos direitos associados.

3 – Emissão na blockchain:

As frações tokenizadas são registradas em uma blockchain, onde são armazenados detalhes essenciais, tais como:

-> Descrição física;

-> Endereço;

-> Número de matrícula;

-> Avaliação.

Isso garante transparência e segurança.

4 – Disponibilidade no mercado:

Os tokens são colocados à venda no mercado imobiliário, permitindo que investidores adquiram essas frações usando moedas digitais.

Todas as transações são registradas de forma imutável na blockchain.

5 – Possibilidade de venda da fração adquirida:

Após a compra da fração, você poderá revendê-la para terceiros, viabilizando a liquidez do seu investimento.

É importante ressaltar que, embora ofereça benefícios financeiros signif**ativos, a propriedade formal de imóveis ainda é determinada pelo registro tradicional nos cartórios de registro de imóveis.

Quer saber se esse pode ser um bom investimento?

Converse com um advogado de direito imobiliário para orientação personalizada e segurança jurídica!

Incorporação imobiliária pode soar complexo, mas é simples!Trata-se do processo de executar construções, transformando t...
09/02/2026

Incorporação imobiliária pode soar complexo, mas é simples!

Trata-se do processo de executar construções, transformando terrenos em edifícios para morar ou trabalhar.

E quem faz isso? Uma incorporadora!

Ela cuida desde a compra até a entrega das chaves, como também é responsável pelos aspectos legais, financeiros, tributários, entre outros.

Geralmente, é ela que contrata uma construtora para fazer a obra.

Entender como isso funciona é importante, seja você um investidor ou alguém sonhando com a casa própria.

Além disso, é uma ótima ideia para adquirir o imóvel ainda na planta com possibilidade de negociação!

Saber seus direitos, garantias e o que esperar durante cada etapa do projeto é essencial!

Quer mergulhar mais fundo nesse tema ou tem dúvidas sobre um projeto de incorporação?

Profissionais do direito imobiliário podem oferecer insights valiosos!

Eles estão à disposição para esclarecer qualquer questão e ajudar você a navegar por esse processo com segurança.

Teve a casa que você alugava vendida durante o contrato? Conheça agora 3 direitos sagrados do inquilino nessa situação:1...
06/02/2026

Teve a casa que você alugava vendida durante o contrato? Conheça agora 3 direitos sagrados do inquilino nessa situação:

1. Direito de preferência: antes de vender o imóvel a terceiros, o proprietário deve oferecê-lo ao inquilino, nas mesmas condições de preço e pagamento. Esse direito exige notif**ação formal.

2. Permanência no imóvel: se o contrato tiver prazo determinado e estiver registrado na matrícula do imóvel, o novo proprietário é obrigado a respeitar todas as cláusulas, inclusive o prazo da locação.

3. Prazo para desocupação: caso o contrato não esteja registrado, o novo dono poderá denunciar a locação, desde que notifique o inquilino em até 90 dias após a compra, concedendo prazo de 90 dias para desocupação.

Sempre tenha um contrato bem redigido, claro e, se possível, registrado na matrícula do imóvel. Isso evita abusos e garante segurança jurídica para ambas as partes.

Em caso de dúvidas busque um advogado especializado em direito imobiliário!

Você sabe o que é desvio de finalidade e quais são as consequências?O desvio de finalidade ocorre quando um imóvel é uti...
30/01/2026

Você sabe o que é desvio de finalidade e quais são as consequências?

O desvio de finalidade ocorre quando um imóvel é utilizado de forma diferente da prevista no contrato ou nas normas legais.

Isso pode ser considerado uma infração contratual e ao Código Civil, podendo ocasionar na rescisão do contrato, conforme disposto na Lei do Inquilinato..

Mas o que fazer nesta situação?

→ Encaminhe uma notif**ação extrajudicial ao inquilino, informando-o sobre a infração contratual e dando-lhe a possibilidade de resolver a situação;

→ Se o desvio persistir e não for resolvido amigavelmente, você pode buscar auxílio jurídico para medidas legais, como a rescisão do contrato ou a ação de despejo.

É fundamental garantir que os termos do contrato sejam respeitados para evitar complicações futuras!

Caso esteja passando por uma situação como essa, consultar um advogado especializado pode ajudar a resolver a situação de forma ef**az!

O divórcio é um assunto profundo e cheio de nuances, por isso estamos aqui para elencar três pontos cruciais para realiz...
24/01/2026

O divórcio é um assunto profundo e cheio de nuances, por isso estamos aqui para elencar três pontos cruciais para realizá-lo de maneira bem-sucedida. Vamos lá!

1- Escolha a modalidade certa do divórcio:

● Consensual: quando o casal concorda com os termos;
● Litigioso: acionado quando há desentendimentos sobre os bens ou guarda dos filhos;
● Extrajudicial: opção ágil para acordos sem filhos menores ou incapazes.

2- Advogado: Qualquer tipo de divórcio só terá validade se contar com a assinatura de um advogado. Portanto, ao tomar a decisão, lembre-se de que a contratação de um profissional é obrigatória.

3- Proteção: não há perda de direitos para quem opta por sair de casa antes de formalizar o divórcio. Você pode f**ar tranquilo(a), pois seus direitos permanecerão intactos.

Se estiver com perguntas sobre esse processo, não hesite em procurar uma equipe de advogados especializados.

Estamos aqui para oferecer orientações e garantir que você tenha uma jornada tranquila em direção ao próximo capítulo da sua vida!

Você sabia que é possível passar a escritura de um imóvel mesmo antes de ter pago todas as parcelas?Pois é!Te explicamos...
17/01/2026

Você sabia que é possível passar a escritura de um imóvel mesmo antes de ter pago todas as parcelas?

Pois é!

Te explicamos tudo o que precisa saber:

Muitas pessoas pensam que só podem fazer a escritura depois de quitar completamente o valor, mas na verdade, em muitos casos, é até recomendável fazer antes.

Quando você compra um imóvel parcelado, é possível fazer a escritura com uma cláusula chamada “cláusula resolutiva”.

Essa cláusula permite que, mesmo durante o pagamento das parcelas, a escritura seja formalizada. E essa informação é devidamente registrada na matrícula do imóvel.

O interessante é que essa cláusula protege tanto o vendedor quanto o comprador.

Para o vendedor, signif**a que se o comprador atrasar os pagamentos, ele pode cancelar o negócio e recuperar o imóvel.

Enquanto para o comprador, evita que o imóvel seja objeto de penhora ou indisponibilidade do vendedor.

É importante destacar que, em caso de descumprimento de alguma obrigação por alguma das partes, tal documento servirá como prova do que foi acordado, permitindo a cobrança futura dessas obrigações.

Se tiver dúvidas, é sempre bom consultar um profissional especializado em direito imobiliário para analisar cada detalhe de seu caso.

Você sabe a diferença entre condomínio de lotes e condomínio de casas?Ambos são opções comuns no mercado imobiliário, ma...
04/01/2026

Você sabe a diferença entre condomínio de lotes e condomínio de casas?

Ambos são opções comuns no mercado imobiliário, mas apresentam algumas diferenças.

Confira!

→ Condomínio de lotes:

Neste tipo de condomínio, o proprietário adquire apenas o lote em um terreno e tem a liberdade de construir sua casa conforme seus desejos.

→ Condomínio de casas:

Neste caso, o proprietário compra uma casa já construída, pronta para morar, em um condomínio fechado com várias unidades semelhantes.

Cada casa possuirá sua própria estrutura e área externa, e os moradores compartilham áreas comuns, como ruas, jardins, áreas de lazer e segurança.

Ou seja, a principal diferença entre as duas modalidades está na flexibilidade de construir: no condomínio de lotes, o proprietário que irá construir, no condomínio de casas, o proprietário já recebe a casa pronta.

Escolher entre as duas modalidades irá depender da vontade de cada proprietário.

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, busque orientação jurídica especializada! Temos várias opções para você aqui em Valinhos e região.

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Valinhos, SP
13271-170

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