13/03/2026
Você sabia que a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida nem sempre é igual para todos os herdeiros?
A herança é um tema cheio de detalhes importantes. Para entender melhor, continue lendo!
Como funciona a divisão da herança?
Quando uma pessoa falece, o seu patrimônio é dividido em duas partes: a legítima e a disponível.
– Legítima:
Representa 50% da herança e é dividida entre os herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge.
– Disponível:
É a outra metade do patrimônio e pode ser destinada a qualquer pessoa que o falecido desejar, por meio de um testamento.
A parte disponível da herança pode ser deixada para qualquer pessoa que o falecido desejar, desde que isso seja especif**ado em um testamento.
Isso permite ao autor da herança beneficiar pessoas diferentes ou em proporções diferentes das previstas pela lei.
Agora, se não houver testamento e um herdeiro receber mais do que a parte da legítima, ele deve compensar os demais herdeiros.
Isso inclui situações em que um herdeiro recebeu mais dinheiro ou ocupou um imóvel deixado pelo falecido.
Por exemplo, se alguém ocupou exclusivamente um imóvel, ele deve pagar aluguel proporcional aos outros herdeiros.
A divisão dos bens após a morte de alguém segue regras específ**as que visam garantir justiça entre os herdeiros.
No entanto, há espaço para o falecido distribuir parte de seu patrimônio conforme sua vontade, desde que deixe um testamento e respeite a legítima.
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