Franco de Camargo Ferreira Sociedade de Advocacia

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O contrato social é muito mais do que uma formalidade: ele é a base da sua empresa.É nele que f**am definidos direitos, ...
12/09/2025

O contrato social é muito mais do que uma formalidade: ele é a base da sua empresa.

É nele que f**am definidos direitos, deveres, responsabilidades e até mesmo como será a divisão de lucros e a resolução de conflitos entre sócios.

Ignorar detalhes nessa etapa pode gerar problemas sérios no futuro, como disputas societárias, insegurança jurídica e até a inviabilidade do negócio.

✅ Antes de assinar, é essencial revisar pontos como:

➡️ Definição clara das funções e responsabilidades de cada sócio;

➡️ Regras para entrada e saída de sócios;

➡️ Distribuição de lucros;

➡️ Regras para solução de divergências.

Contar com um advogado empresarial nessa fase garante segurança e evita armadilhas que podem comprometer o crescimento da empresa.

08/03/2021
Olá pessoal, tudo bem?Sabemos que o código de defesa do consumidor é totalmente focado na proteção do consumidor. Por is...
12/02/2021

Olá pessoal, tudo bem?

Sabemos que o código de defesa do consumidor é totalmente focado na proteção do consumidor. Por isso, um direito muito importante presente neste código e que deve ser respeitado é o direito à proteção contratual do consumidor.

De acordo com o CDC, são nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada que, de certo modo, foi colocada ali propositalmente pelo fornecedor.

Ou seja, quando fornecedor e consumidor firmam um contrato nestes termos, o consumidor pode pedir a anulação das cláusulas abusivas ou até mesmo cancelar o contrato.

Portanto, não adianta você fornecedor querer blindar o seu negócio de forma errada. Sempre que for constatado uma certa desvantagem ao consumidor, que já é considerado hipossuficiente pela legislação vigente, todos os atos praticados e oriundos desta desvantagem serão anulados, seja de forma administrativa ou judicial.

E lembre-se, o consumidor tem ferramentas disponíveis para discutir estes termos, muitas vezes, sem precisar sair de casa.

Portanto, proteja o seu negócio da forma correta e não cometa esses erros.🚀

Olá pessoal, tudo bem?Quando pensamos em montar uma propaganda para chamar a atenção dos clientes, sempre queremos surpr...
11/02/2021

Olá pessoal, tudo bem?

Quando pensamos em montar uma propaganda para chamar a atenção dos clientes, sempre queremos surpreendê-los, não é verdade? Quando mais chamar a atenção do potencial cliente, mais chances de converter uma venda do meu produto ou serviço.

Porém, a chamada propaganda agressiva, muita vezes, pode extrapolar o senso comum e se tornar uma armadilha para o fornecedor.

O código de defesa do consumidor garante o direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva e, de certa forma, mensurar isso pode ser muito subjetivo

Portanto, devemos ter em mente que a publicidade deve ser veiculada de forma que o consumidor a identifique imediatamente como tal e saiba identif**ar as condições, termos, quantidades, etc.

Além disso, o fornecedor precisa garantir que, caso o produto/serviço vendido não corresponda com o prometido pela publicidade, o consumidor tem direito à devolução ou cancelamento do contrato, de imediato, sem discussões.

Portanto, cuidado! Além de sanções administrativas, propaganda enganosa É CRIME!

Olá pessoal, tudo bem?O Direito à educação, liberdade de escolha e informação adequada estão presentes dentre os direito...
10/02/2021

Olá pessoal, tudo bem?

O Direito à educação, liberdade de escolha e informação adequada estão presentes dentre os direitos básicos do consumidor que são mais importantes e valiosos.

A educação para consumo tem como finalidade ao fornecedor que deve aconselhar o consumidor com relação ao uso adequado dos produtos e serviços solicitados, sendo claro, honesto e preciso na sua prestação.

Como dito, a informação deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especif**ação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem o possam apresentar ao consumidor com seu uso adequado ou não, conforme o caso.

A liberdade de escolha garante para que ele possa ter acesso a diversos produtos ou serviços em sua busca no mercado. Pois, sem essa hipótese, não há o que escolher. Esse direito garante ao consumidor a possibilidade da existência de variedades de opões disponíveis no mercado de produtos/serviços, para melhor escolha desejada.

Lembrando que não necessariamente o seu empreendimento deve ter uma gama de escolhas para o consumidor. Aqui, o intuito é ter no mercado geral uma gama de escolhas e, com essas opções, o consumidor poderá realizar sua escolha de forma livre. 🚀

A pandemia causada pelo novo coronavírus causou uma grande confusão sobre a folga no Carnaval nas empresas.Os funcionári...
09/02/2021

A pandemia causada pelo novo coronavírus causou uma grande confusão sobre a folga no Carnaval nas empresas.

Os funcionários terão ou não direito a um descanso, mesmo que não haja festas oficiais?

Precisamos lembrar que o Carnaval não é um feriado nacional. em algumas cidades e estados, como o Rio de Janeiro, é um feriado local. Onde não é feriado local oficial, como na cidade de São Paulo, as empresas tem total liberdade para dar folga ou não aos seus funcionários e colaboradores.

O mais comum é que os funcionários sejam liberados para descanso nestes dias, porém, com as determinações locais para tentar frear a transmissão do novo coronavírus, além dos cancelamentos das festas locais, desfiles e eventos de rua, alguns lugares mudaram o que costuma aplicar na época.

Como aconteceu no estado de São Paulo, onde o ponto facultativo foi cancelado para funcionários da administração pública. Já no Rio, o prefeito Eduardo Paes revogou o ponto facultativo na segunda-feira (15), mas segue sendo feriado na terça-feira (16).

Por isso, as empresas tem total liberdade para dar folga ou não aos seus funcionários. Ainda, pode ser solicitado compensação de horas caso a folga seja concedida.

Olá pessoal, tudo bem?Vocês sabiam que o direito à vida, saúde e segurança estão presentes no código de defesa do consum...
09/02/2021

Olá pessoal, tudo bem?

Vocês sabiam que o direito à vida, saúde e segurança estão presentes no código de defesa do consumidor?

Esses direitos asseguram que os produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.

Dessa forma, os fornecedores de produtos potencialmente perigosos devem informar ostensivamente aos consumidores todos os riscos advindos do uso do produto.

A Falta de aviso claro e ostensivo sobre os perigos que determinado produto pode ocasionar a vida, saúde ou segurança do consumidor pode ocasionar sanções administrativas oriundas do PROCON, ANVISA e outros órgãos reguladores e até sanções judiciais em seu empreendimento.

Por isto, avisos sobre tal condição nunca são exagerados, capriche!

Nos acompanhe nas redes sociais!🚀

Recusar vacina pode resultar em justa causa, avalia MPT.O Ministério Público do Trabalho soltou orientações para as empr...
09/02/2021

Recusar vacina pode resultar em justa causa, avalia MPT.

O Ministério Público do Trabalho soltou orientações para as empresas em relação a vacinação contra a COVID-19. Nesta orientação, o MPT avalia que as empresas precisam investir na conscientização e negociação com os funcionários em relação a vacina e que, em último caso, demitam por justa causa os funcionários que se negarem a tomar a vacina.

A Nota é um tanto polêmica e discutível, porém, os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina sem apresentarem razões médicas documentadas, poderão ser demitidos por justa causa com o aval do MPT.

A maior justif**ativa seria de que a mera recusa individualizada e injustif**ada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que, embora não pode forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra o novo coronavírus.

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. "Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição", diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Apesar de tudo, precisamos lembrar que as questões trabalhistas são sempre mais delicadas e é preciso ter serenidade. A recusa em tomar a vacina não pode ser automaticamente traduzida em uma demissão por justa causa. Sabemos que muitos trabalhadores e seus familiares são bombardeados por FAKE NEWS e, nestes casos, o primeiro papel do empregador após a recusa é tentar conscientizar o seu funcionário.

Ainda, toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

Por fim, aos funcionários que desejam negar a necessidade de imunização sem justo motivo, lembramos que na demissão por justa causa, o trabalhador f**a sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do saldo de salário, salário família (se o caso) e das férias vencidas. Por outro lado, f**a impedido de receber o aviso prévio, férias proporcionais e 13° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador f**a barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o FGTS.

E ai qual a opinião de vocês sobre o assunto? Deixem nos comentários.

Você ai, Empreendedor, por acaso sabe o que é prazo de reflexão?Então vem com a gente que eu te explico. O prazo de refl...
08/02/2021

Você ai, Empreendedor, por acaso sabe o que é prazo de reflexão?
Então vem com a gente que eu te explico.

O prazo de reflexão é aquele tempo que o seu cliente tem para desistir do contrato. Sempre que a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial, seja ela por telefone, à domicílio ou internet, o cliente tem, à partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato, 7 dias para refletir sobre a compra e, se optar por desistir e rescindir o contrato, ele tem este direito garantido por lei.

Ainda, se o cliente optar por exercitar este direito, o fornecedor deve devolver valores eventualmente pagos, a qualquer título, incluindo custas com postagem, monetariamente atualizados.

Porém, é direito do fornecedor receber o produto em perfeitas condições e em sua embalagem original.

Para saber mais sobre o direito do consumidor para fornecedores, entre em contato.🚀🚀🚀

25/01/2021

Nosso time conta com profissionais extremamente qualif**ados em suas áreas de especialização. Com objetivos agressivos, atualizados e alinhados com a mudança global no meio jurídico, contamos com convicções empreendedoras e ações criativas na solução de conflitos. Trabalhamos diariamente nossas capacidades e as desenvolvemos de forma constante, para trazer um ambiente personalíssimo, agradável e acolhedor ao cliente, tratando da forma mais eficiente a melhor solução para os mais variados problemas. Consultas online, entrem em contato!

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