Advocacia Renato de Gaspari

Advocacia Renato de Gaspari Art. 133 da Const. Federal/88. O “Advogado” é indispensável à administração da justiça”

24/04/2026

⛔️AgRg no REsp 2.234.146-MG, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 25/3/2026, DJEN 30/3/2026.

⚖️STJ foi direto: não confunda descriminalização com liberdade dentro do presídio. Aqui, a disciplina fala mais alto.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça
- STJ é firme no sentido de que a posse de dr**as no interior de estabelecimento prisional, ainda que para uso próprio, configura falta disciplinar de natureza grave, em razão do regime disciplinar mais rigoroso que rege a execução da pena.
O Tema 506 do STF, que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, não afasta a tipificação da conduta como falta grave no âmbito da execução penal, pois não se confunde o juízo de tipicidade penal com a violação às normas disciplinares prisionais.
Com efeito, a conduta de posse de substância entorpecente no presídio compromete a disciplina e influencia negativamente a conduta de outros detentos, justificando sua classificação como falta grave.
Ademais, a ausência de previsão legal específica para a posse de maconha para uso próprio nos artigos 50 e 52 da Lei de Execução Penal não afasta o reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, sendo possível a aplicação de sanção administrativa por meio de processo administrativo disciplinar.

19/04/2026

🚨 ATENÇÃO À MUDANÇA DO CNJ

O Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução nº 354/2020, para estabelecer que, nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, as audiências devem ocorrer PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL.

👉 A modalidade virtual passa a ser EXCEÇÃO, admitida somente em situações justificadas e fundamentadas.

📌 Base: decisão proferida em 14/04/2026, no Pedido de Providências nº 0002221-09.2025.2.00.0000.

⚖️ Qual o objetivo?
Garantir maior segurança, liberdade e integridade da vítima, evitando situações em que o ambiente virtual possa estar sob influência ou vigilância do agressor — o que compromete a colheita da prova e a própria efetividade da Justiça.

❗ Impacto prático:
Advogados, partes e operadores do Direito devem redobrar a atenção:
➡️ a regra agora é o comparecimento físico
➡️ o descumprimento pode gerar prejuízos processuais relevantes



09/04/2026

A maioria olha um processo.
Eu olho um ser humano.

Enquanto muitos julgam,
eu luto para que a lei seja aplicada com técnica, coragem e humanidade.

Porque justiça não é vingança.
Justiça é fazer valer o que é de direito. ⚖️

E quando isso acontece…
não é só uma vitória jurídica.
É uma vida recomeçando.

Se isso tocou você, salva e compartilha.

02/04/2026

⚖️ PL ANTIFACÇÃO: Entenda as novas regras da progressão de regime.
O sistema penal brasileiro passou por uma atualização importante. Agora, crimes como homicídio qualificado e estupro exigem um cumprimento de pena muito maior antes de qualquer benefício de regime. Além disso, crimes de corrupção agora exigem a reparação total do dano para que haja progressão.
💡 Informação é poder. Compartilhe este vídeo com quem precisa estar por dentro das atualizações do mundo jurídico!

28/03/2026

🚨 Agora é lei.

Pena de até 40 anos para atuação de facções.

Mas tem um detalhe que muda tudo…

❗ Não vale pra fatos antigos.

Isso aqui vai impactar MUITO processo criminal.

📌 Salva esse vídeo porque isso pode definir estratégia de defesa.

24/03/2026

Decisão recente da execução penal:
o Estado atrasou, não produziu prova e quis punir mesmo assim.

O Judiciário colocou limite.

Sem prova técnica, sem prazo respeitado… não existe falta grave válida.

Execução penal não é terra sem lei.

⚖️ Direito não é só condenar. É garantir justiça até o fim.

24/03/2026

Você não é obrigado a se incriminar.

O STF já decidiu que investigado pode, sim, não comparecer para interrogatório policial.

Mas cuidado: cada caso tem estratégia.

Antes de qualquer decisão, procure orientação.





21/03/2026

“Não é sobre aparecer… é sobre ser lembrado.”





17/03/2026

Direito não se perde por burocracia. 📜

Quando o tempo da Justiça não acompanha, a estratégia faz o direito acontecer. 🤝

Quando o sistema atrasa, o direito não pode esperar. 🕰️







Atuação estratégica muda o resultado. ⚖️

16/03/2026

⚖️ STF REFORÇA: QUANTIDADE DE DROGA NÃO JUSTIFICA PRISÃO PREVENTIVA SOZINHA

O Supremo Tribunal Federal reafirmou um entendimento muito importante para o processo penal brasileiro.

No julgamento do HC 264815 (AgR/SP), a Segunda Turma decidiu que a quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica a decretação da prisão preventiva.

📍 No caso analisado:

• foram apreendidos 1,35 kg de maconha
• 13,8 g de co***na
• balança de precisão e dinheiro

Mesmo assim, o investigado era primário e possuía bons antecedentes.



⚖️ O que decidiu o STF?

O Tribunal foi claro:

➡️ A gravidade abstrata do crime não basta para manter alguém preso.
➡️ A quantidade da droga, isoladamente, não demonstra periculosidade.
➡️ A prisão preventiva exige fundamentação concreta, baseada em risco real.

A Corte reforçou um princípio essencial:

A prisão cautelar é medida excepcional.

Ela não pode ser utilizada como antecipação de pena ou resposta automática ao crime imputado.



📚 Por que essa decisão é importante?

Esse entendimento fortalece garantias fundamentais do processo penal:

✔ presunção de inocência
✔ necessidade de fundamentação judicial concreta
✔ excepcionalidade da prisão preventiva

Ou seja, liberdade é a regra. Prisão antes da condenação é exceção.



⚖️ Referência do julgamento

STF – HC 264815 AgR / SP
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Julgamento: 16/12/2025



💬 Você já conhecia esse entendimento do STF?





14/03/2026
14/03/2026





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