28/06/2019
ENGENHEIRA BRASILEIRA OFENDIDA POR DIRETOR XINÊS NO SETOR ENERGÉTICO
Quando a gerente discorda de um diretor adjunto de empresa vinculada a grande grupo do setor de energia...
Primeiro o diretor adjunto ofende a gerente em um email corporativo chamando-a de infantil.
No ano seguinte a expulsa de uma reunião aos berros e a xinga de "bitch".
Poucos meses depois aponta o dedo em riste na sua direção mandando que se calasse.
2 cartas com o relato das agressões, assinadas pelos presentes, foram enviadas ao RH da empresa que não aplicou sanção alguma ao ofensor.
O assédio moral foi relatado na reclamação trabalhista e a MMª Juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco, da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em sua sentença, acertadamente, condenou o grupo de empresas a indenizar a engenheira pelos danos morais sofridos.
Em sede de Recurso Ordinário, o Des. Relator apesar de sugerir a redução da indenização reconheceu a existência do dano ressaltando que:
"Tal atitude, ainda mais partindo de um superior hierárquico s**o masculino, se destinou claramente a ofender a capacidade intelectual da autora, já que comparada a profissionais que utilizam o corpo como ferramenta de trabalho, reduzindo seu potencial intelectual na frente de todos os colegas, o que caracteriza ofensa discriminatória por gênero, o que é abominável e injustificável dentro de um ambiente de trabalho empresarial. No caso em julgamento, há ainda um agravante, já que a autora ocupava cargo de gerência e tal tratamento, certamente, a fragiliza diante de seus subordinados.Ressalto que não convence a alegação de que o superior da acionante a chamou de "fish", haja vista que a intenção de ofensa restou evidenciada pelos termos dos depoimentos colhidos e, certamente, chamar alguém de "peixe" não resulta em qualquer ofensa. Portanto, não faz o menor sentido tal alegação. De toda forma, não houve provas efetivas de que foi dito "fish" e não "bitch".Portanto, entendo configurado o dano moral. Destaco que, embora o empregador tenha o poder disciplinar para correção das condutas que entenda incompatíveis com o local de trabalho, ele deve exercê-lo sempre de forma respeitosa, o que não ocorreu na hipótese."
Contudo, foi voto vencido e a 8ª turma do TRT1 proferiu acórdão negando o direito da ofendida, porque as testemunhas que aceitaram depor contra o diretor em juízo não foram as mesmas que assinaram as cartas enviadas ao RH, elas sabiam das ofensas - que eram de conhecimento geral nos corredores da empresa - e viram a subordinada chorando, mas não estavam dentro da sala de reunião da diretoria.
Enquanto os tribunais continuarem afastando as condenações impostas às empresas as ofensas vão se multiplicar. Até quando vamos permitir que os subordinados sejam desrespeitados? Estou cansada de ver mulheres sendo humilhadas em seu ambiente de trabalho e "superiores" sendo acobertados por isso.