06/08/2026
Nem toda ofensa configura o mesmo crime. Entenda a diferença: ⚖️
Calúnia: acusar falsamente alguém de ter cometido um crime.
Exemplo: afirmar, sabendo que não é verdade, que determinada pessoa praticou um furto.
Difamação: atribuir a alguém um fato que prejudique sua reputação, mesmo que esse fato não seja considerado crime.
Exemplo: espalhar que uma pessoa agiu de forma desonesta em determinada situação.
Injúria: ofender diretamente a dignidade ou o respeito da pessoa, geralmente por meio de xingamentos ou palavras depreciativas.
Em resumo:
Calúnia = falsa acusação de crime
Difamação = ataque à reputação
Injúria = ataque direto à dignidade
Esses crimes estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Quando praticados ou divulgados pelas redes sociais, a legislação prevê o aumento da pena. Cada situação deve ser analisada conforme o contexto e as provas disponíveis.