04/10/2022
Vamos ver um pouco mais de seus direitos.
● Ressarcimento na falta de sinal de TV a cabo e Internet
Ficou sem sinal para ver aquele filme que tanto esperava ou a Internet simplesmente caiu? Saiba que você tem direito a receber desconto na próxima conta pelo período que ficou sem o serviço.
Para isso, é preciso entrar em contato com a empresa, informar o tempo que está sem o serviço e pedir o ressarcimento. Lembre-se de anotar e guardar o número do protocolo, para reclamar caso não veja o abatimento no mês seguinte.
● Valor mínimo para uso do cartão de crédito não existe
Você já foi a algum bar ou padaria e ao pagar ouviu do atendente que para usar o cartão de crédito é obrigatório gastar um determinado valor?
Pois bem, da próxima vez você pode citar o artigo 39, que diz que é proibido exigir valor mínimo. Tal exigência é ilegal. Outra prática proibida é cobrar uma taxa adicional para aceitar cartão de débito ou crédito no lugar de dinheiro.
● Perda de comanda e ticket do estacionamento sem multa.
Quase toda comada de bar vem com aquelas letras miúdas dizendo algo como: “no caso de perda da comanda, será cobrada uma taxa de X reais”. E essa taxa geralmente é bem salgada e muito mais alta do que se pretendia gastar a noite toda.
O estabelecimento é responsável por definir uma forma de controle do consumo sem que isso seja responsabilidade do consumidor. Já para o ticket do estacionamento, o mesmo não pode cobrar multa, apenas o valor relacionado ao tempo de permanência do veículo.
Ou seja, não somos nós, consumidores, os responsáveis por controlar os meios utilizados pelas empresas para realizar a cobrança. Isso f**a claro no inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem”.
● Consumação mínima não pode ser obrigatória
Aproveitando que falamos da comanda acima, também é ilegal cobrar um valor de consumação como se fosse uma espécie de “entrada” nos bares e casas noturnas.
Isso é considerado uma “venda casada”, pois a entrada estaria condicionada à consumação de pr