23/11/2022
Em 2016 fui autor da Lei 4.923/16 que "Proíbe a soltura de fogos de artificio na cidade de Itatiba", posteriormente alterada por outros vereadores para ampliar sua abrangência. Com o passar dos anos, tive a confirmação da importância desta Lei, que foi inclusive premiada e usada de modelo para varias cidades, até a implantação de suas regras em todo estado de São Paulo.
O fato é que não adianta fazermos as leis se não existir fiscalização e um trabalho de conscientização da população! Por isso é preciso reforçar os inúmeros danos causados pelos fogos de artificio com som, não apenas nos animais, mas também nos acamados, pessoas enfermas, nas pessoas com deficiência, dentre outros. Com a proximidade dos jogos do Brasil na Copa de 2022 e também das celebrações de fim de ano, estarei iniciando uma campanha contra a soltura de fogos de artificio com estampido e espero que todos entendam o quão importante é evitar todos os problemas e perturbações que podem ser causados aos seguimentos que mais sofrem com os fogos. Vamos em frente! É possível se divertir e celebrar com responsabilidade!