Lemos & Portes Advocacia

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Comemorando os 4 anos da Lemos e Portes Advocacia com nossa família, nosso bem mais precioso. Gratidão a todos nossos cl...
29/10/2022

Comemorando os 4 anos da Lemos e Portes Advocacia com nossa família, nosso bem mais precioso. Gratidão a todos nossos clientes e amigos que estão nos ajudando a escrever essa história de sucesso, que tem como pilares: a ética, a moral, o respeito e, acima de tudo, o acolhimento e atendimento humanizados!🙏🏻📝

Hoje, 11 de Agosto, é comemorado o Dia do Advogado em homenagem a criação dos dois primeiros cursos de Direito no Brasil...
11/08/2022

Hoje, 11 de Agosto, é comemorado o Dia do Advogado em homenagem a criação dos dois primeiros cursos de Direito no Brasil: a Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco. Ambos os cursos foram criados por D. Pedro I, em 1827.

Dispõe o art. 133 da Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da justiça”.⚖️

Nós da Lemos e Portes Advocacia parabenizamos todos os nossos amigos advogados e advogadas que trabalham em defesa da Justiça e da Lei!

A Primeira Seção do STJ estabeleceu que o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administ...
11/08/2022

A Primeira Seção do STJ estabeleceu que o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menor.

Para o ministro relator, nesse caso não há desaposentação - prática vedada pelo STF - e, por isso, há possibilidade de optar por apenas um dos dois benefícios.

Fonte: STJ

foto de uma senhor em dúvida com a mão no queixo. Acima o texto: "Aposentado do INSS pode escolher por aposentadoria mais vantajosa durante ação que reconheceu benefício menor"

📝 Uma das principais características de um nome sempre foi a sua imutabilidade. No entanto, recentemente, uma nova lei f...
11/07/2022

📝 Uma das principais características de um nome sempre foi a sua imutabilidade. No entanto, recentemente, uma nova lei foi sancionada alterando a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e permitindo que qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade, possa requerer pessoalmente e sem motivos a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. Essa alteração sem motivos do prenome poderá ser feita no cartório apenas uma vez.

Confira a nova redação do artigo 56:
“A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração do seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”.

⁉️ O que é prenome: o prenome consiste no nome próprio da pessoa, o nome de batismo ou o primeiro nome. Pode ser simples ou composto.

Inventário em cartório? Pode, sim! 📜Após perder um ente querido, é necessário tomar algumas providências burocráticas, e...
04/07/2022

Inventário em cartório? Pode, sim! 📜
Após perder um ente querido, é necessário tomar algumas providências burocráticas, entre elas está o inventário dos bens do falecido. Desde 2007, o procedimento foi facilitado pela Lei 11.441/2007, que dá a possibilidade da realização extrajudicial do inventário em um cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

📖 Confira a Lei 11.441/2007: http://bit.ly/Lei11441_2007

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (30) derrubar o prazo de dois anos para saques de precatórios e...
04/07/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (30) derrubar o prazo de dois anos para saques de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) federais. Os documentos são títulos de dívidas do governo que devem ser pagos aos credores após decisão definitiva da Justiça.

Por 6 votos a 5, a Corte julgou inconstitucional o Artigo 2º da Lei 13.463/2017, dispositivo que determina o cancelamento de precatórios e das requisições federais que foram expedidos e cujos valores não foram sacados pelo credor após o período de dois anos.

Essas condenações devem ser pagas ao cidadão que entrou na Justiça para cobrar algum valor dos governos federais, estaduais e municipais e ganhou a causa. Em geral, envolvem benefícios previdenciários e indenizações.
Fonte: Agência Brasil

O STF concluiu hoje o julgamento da ADI 5422 e, por 8 favoráveis e 3 contrários, afastou-se a incidência do imposto de r...
03/06/2022

O STF concluiu hoje o julgamento da ADI 5422 e, por 8 favoráveis e 3 contrários, afastou-se a incidência do imposto de renda sobre alimentos ou pensões alimentícias quando decorrentes do direito de família, fixando-se a seguinte tese de julgamento:

"É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família".

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Fonte:

Queridos clientes e amigos, estamos em busca sempre do melhor atendimento, por isso, estamos passando por uma mudança de...
15/06/2021

Queridos clientes e amigos, estamos em busca sempre do melhor atendimento, por isso, estamos passando por uma mudança de endereço.

Contamos com a compreensão e nos colocamos à disposição para te atender através do WhatsApp (19) 99761-1058!

Atenciosamente,
Equipe Lemos & Portes

05/04/2021

⚖️ A conciliação e a mediação são meios adequados de solução de conflito e atendem ao sistema multiportas ditado pelo CPC/15 em seu artigo 3º, §3º. Contudo, isso não significa que, em nome da realização do acordo, possam ser esquecidos os princípios que regem o processo constitucional.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deu provimento a pedido de impugnação de cumprimento de sentença de transação feita sem a presença de um advogado, no âmbito do CEJUSC, justamente porque tal ato atenta contra o princípio do devido processo legal, vez que uma das partes estar acompanhada de advogado e a outra, não, compromete o efetivo contraditório e a paridade de armas.
Vale lembrar que o CPC, no art. 334, §9º, determina que as "partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos".
Em relação a Lei 13.140/15 (Lei de Mediação) ainda que esta disponha que as partes “poderão” ser assistidas por advogados ou defensores públicos, andou bem o Tribunal no sentido de que a correta interpretação a ser dada ao dispositivo legal é que, embora seja uma faculdade das partes a presença de advogado, quando uma delas comparecer acompanhada de um profissional, a outra necessariamente também será assistida.
Além disso, a decisão destaca o princípio da autonomia do mediador/conciliador que, usando de tal prerrogativa, pode inclusive suspender a solenidade, como sustentou o desembargador ao decretar a nulidade da sentença de transação.
Especialmente na área do Direito das Famílias, sempre que convidado ou intimado a participar de uma sessão ou audiência de conciliação/mediação, procure um(a) advogado(a) de sua confiança, evitando que o desconhecimento e a falta de defesa técnica comprometam a lisura e a essência da real solução consensual de um conflito.
Detalhes sobre a decisão, consulte o AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5083453-94.2020.8.21.7000/RS, disponível em https://www.conjur.com.br/dl/sejusc-tjrs.pdf.

Feliz Páscoa para todos os nossos clientes e amigos 🙏🏻🐰
04/04/2021

Feliz Páscoa para todos os nossos clientes e amigos 🙏🏻🐰

25/03/2021

❓Você sabia que é possível conseguir a decretação de um divórcio liminarmente, antes mesmo do outro cônjuge ter ciência do processo?

E que as Comarcas de nossa região já demonstram um alinhamento com o Direito das Famílias contemporâneo?

A 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré decretou o divórcio de um casal três dias após termos formulado o pedido pela esposa, o que representa um avanço no respeito à autonomia da vontade das partes e um novo rumo no mundo do Direito familiarista.

A fundamentação está na Emenda Constitucional nº 66/2010. Com seu advento foi extinto do nosso ordenamento jurídico a necessidade de se debater a culpa dos cônjuges numa situação de divórcio, tornando-se então um direito potestativo, ou seja, só depende da vontade de um dos cônjuges.

Para o Direito das Famílias esse foi um enorme avanço, pois permite que aquele vínculo do matrimônio que não é mais desejado, seja extinto sem que haja nenhum tipo de objeção de um dos cônjuges. A Decisão proferida no processo vale para a devida averbação no cartório de registros e, na sequência, as partes podem continuar somente com discussões sobre bens a partilhar ou qualquer outro litígio.

Já sabiam da possibilidade do Divórcio Liminar?

Curtam e Compartilhem a informação com quem acha que deve saber disso!

Nos acompanhe!
/2010

8 de Março - Dia Internacional das Mulheres 🌷✨
08/03/2021

8 de Março - Dia Internacional das Mulheres 🌷✨

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