10/03/2026
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: Você sabe identificar e denunciar? Seus direitos salvam vidas! 💜
A violência contra a mulher se manifesta de diversas formas, e identificá-las é o primeiro passo para combatê-la. Não é ‘só um empurrão’, ‘só um xingamento’ ou ‘só ciúmes’. É crime!
Conheça os tipos mais comuns:
Física: Agressões que deixam ou não marcas (tapas, socos).
Psicológica: Ameaças, chantagens, perseguição que afetam a autoestima e escolhas.
Sexual: Condutas se***is não desejadas, insistência ou impedimento de contraceptivos.
Patrimonial: Retenção, dano ou destruição de bens e documentos.
Moral: Calúnia, difamação, injúria que ofendem a imagem e honra.
Você não está sozinha! As Medidas Protetivas são ferramentas legais cruciais para sua segurança. Elas podem proibir o contato do agressor, afastá-lo do lar e até mesmo garantir direitos como guarda dos filhos e pensão. Descumprir a medida protetiva é CRIME, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
Lembre-se: Feminicídio (homicídio por ser mulher), Perseguição/Stalking e Violência Psicológica são crimes previstos em lei.
PRESENCIOU OU É VÍTIMA? NÃO SE OMITA!
📞 Ligue 180 ou 190. Sua denúncia é fundamental.
Se for agredida, procure um hospital e peça a notificação da violência.