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Ana Paula Weiller - Advocacia Consultoria e assessoria jurídica especializada no âmbito da advocacia preventiva

Atenção, pais e responsáveis! ✈👧🧒O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu, em decisão recente, que permanece a ex...
17/12/2024

Atenção, pais e responsáveis! ✈👧🧒

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu, em decisão recente, que permanece a exigência do reconhecimento de firma nos documentos particulares que autorizam viagens nacionais de crianças e adolescentes menores de 16 anos.
A medida, conforme a Resolução CNJ n. 295/2019, é essencial para garantir segurança jurídica e proteção dos menores.

📋 DOCUMENTOS VÁLIDOS:

▪ Autorização judicial (quando necessária);
▪ Autorização expressa emitida por mãe, pai ou responsável legal por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
▪ Documento particular eletrônico emitido pela Autorização Eletrônica de Viagem, nos termos do Provimento n. 103/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça;
▪ Passaporte válido com autorização expressa para que a criança ou adolescente viaje desacompanhado.

O CNJ destacou que empresas aéreas não são dispensadas dessa exigência, pois não se enquadram na Lei n. 13.726/2018.

Em sessão plenária na data de 12/06/2024, o STF manteve a aplicação da TR - Taxa Referencial na correção dos saldos do F...
13/06/2024

Em sessão plenária na data de 12/06/2024, o STF manteve a aplicação da TR - Taxa Referencial na correção dos saldos do FGTS, com uma atualização importante: será adicionada a correção pela inflação medida pelo IPCA.

:: Resumo da Decisão::
Correção dos Saldos: TR + 3% ao ano, com distribuição dos resultados, em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA).
E se as contas não alcançarem o IPCA? O conselho curador do fundo determinará a forma de compensação.
A APLICAÇÃO VALERÁ APENAS PARA DEPÓSITOS FUTUROS.

13/06/2024
⚠️ ATENÇÃO ⚠️
13/01/2024

⚠️ ATENÇÃO ⚠️

Nesta quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, foi sancionada a Lei n° 14.661/23, para determinar, nos casos de indignadade, ...
24/08/2023

Nesta quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, foi sancionada a Lei n° 14.661/23, para determinar, nos casos de indignadade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatario indigno. A nova norma foi publicada no DOU e já está em vigor.

O Código Cívil passará a vigorar acrescido do seguinte artigo 1.815-A:

"Em qualquer um dos casos de indignadade previsto no artigo 1.814, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença presente no caput do art. 1.815 deste Código."

Antes desta norma, o Código estabelecia que a perda da herança deveria ser declarada por sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a execução do herdeiro ou legatário seria extinto em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

São considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentado, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusam caluniosamente juízo o autor da herança ou incorrem em crime contra a sua honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da heranca de dipor livremente os seus bens por ato de última vontade.

Fonte: Migalhas

No dia 18 de Agosto de 2023, a 123 MILHAS anunciou que estão suspensos os pacotes e a emissão de passagens de toda sua l...
20/08/2023

No dia 18 de Agosto de 2023, a 123 MILHAS anunciou que estão suspensos os pacotes e a emissão de passagens de toda sua linha promocional, chamada de "PROMO".

Assim, vários consumidores que já haviam efetuado a compra para viagens previstas entre setembro a dezembro de 2023, foram lesados com está medida.

Logo, a atitude da empresa é ilegal e fere diretamente o código de defesa do consumidor.

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A averbação de divórcio é a anotação na certidão de casamento de que o matrimônio das partes se encerrou através do divó...
18/07/2023

A averbação de divórcio é a anotação na certidão de casamento de que o matrimônio das partes se encerrou através do divórcio.

É um ato que finaliza todo o processo de divórcio. Sendo o divórcio a única maneira de dissolver formalmente um casamento civil, é essencial que sejam realizadas todas as etapas necessárias.

Vale lembrar que o divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, ou seja, através da Justiça ou de um cartório de notas.

Existe um campo chamado “Averbações/Anotações a Acrescentar” no modelo oficial da certidão de casamento. É neste campo que os dados do divórcio serão anotados.

A título de ilustração, a averbação de divórcio tem peso semelhante ao registro da escritura de um imóvel.

Sem o registro o proprietário não pode ser considerado dono do bem. O mesmo acontece com o divórcio: ainda que haja a declaração judicial ou extrajudicial de divórcio, ele só poderá ser comprovado com a certidão de casamento averbada no cartório em que foi registrado o casamento.

É um ato de suma importância que não pode deixar de ser realizado, é através dele que os ex-cônjuges irão comprovar a sua condição de divorciados para terceiros sem a necessidade de anuência do ex-cônjuge.

́rcioemcartório

Sabe a diferença entre Casamento e União Estável??Entenda seu direito!adv
26/06/2023

Sabe a diferença entre Casamento e União Estável??

Entenda seu direito!
adv

Se você tem herdeiros necessários, poderá testar sobre o TODO ou apenas METADE de seu patrimônio?Basicamente essa é a ce...
21/06/2023

Se você tem herdeiros necessários, poderá testar sobre o TODO ou apenas METADE de seu patrimônio?

Basicamente essa é a celeuma envolvendo o testamento de Gugu Liberato...Quem vai ter direito aos mais de R$ 1 Bilhão deixados por ele?

VEM QUE EU TE EXPLICO:

O TJSP se posicionou dizendo que só poderá testar sobre METADE disponível. Sendo assim, "reduziu a disposição testamentária", de modo que, 25% da metade disponível destinada aos sobrinhos equivaleria, por tanto, a 12,5% do total do patrimônio, enquanto que os 75% da metade destinada aos filhos equivaleria, igualmente, a 37,5% do todo do patrimônio.

Desta forma, os filhos de Gugu herdariam, no TOTAL, 87,5% do patrimônio, sendo 50% em razão da legítima (são herdeiros necessários - art. 1845) e 37,5% do todo, em razão do testamento (75% da metade disponível).

Mas aí veio o STJ e reformou novamente a decisão, dizendo que o artigo 1.857, parágrafo 1º, que diz que a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento, não podendo ser interpretado isoladamente, mas sim em conjunto com todas as diretrizes legais, validando o teor literal do testamento.

Pontos sensíveis do caso:

- Como foi noticiado, o testamento de Gugu diz que ele deixa 75% de TODO patrimônio para os filhos e 25% de TODO o patrimônio para os sobrinhos;

-De fato, 75% do patrimônio preservaria a metade indisponível;

- A lei é literal no sentido de não poder incluir no testamento a parte legítima (art. 1.857, parágrafo 1º);

-É lícito ao autor da herança, em vida, organizar e estruturar a sucessão, como dispõe o artigo 2.018 do Código Civil. Se ele poderia em vida, por que não poderia dispor sobre isso em testamento, se não priva ou reduz a legítima?

O advogado do caso, Nelson Willians, se manifestou dizendo que "Se fosse intenção do apresentador Gugu deixar 25% da totalidade, ele teria testado 50% da parte disponível aos sobrinhos e não 25%".

PS. 1: Se o reconhecimento da União Estável proposta pela mãe dos filhos de Gugu for julgada procedente, todos esses percentuais serão alterados.

PS. 2: Na data de hoje (21/06/2023) a família de Gugu foi notificada sobre possível novo filho do apresentador. O que se for confirmado, alterará também todo o desfecho desse caso.

E aí? O que você achou dessa decisão do STJ? Acertada ou não?

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