2º Tabelionato de Notas de Umuarama

2º Tabelionato de Notas de Umuarama Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de 2º Tabelionato de Notas de Umuarama, Notário, Rua Desembargador Munhoz de Mello, 3792, Umuarama.

17/02/2022

Por que não posso deixar toda minha herança para quem eu quiser?

Saiba mais sobre a atividade notarial no site do CNB/SP.

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25/01/2022

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Quando o cliente descobre que pode fazer diversos atos notariais por meio de videoconferência, o tabelião pode se deparar com cenas bem inusitadas!

O CNB/CF adverte: cachorros não podem realizar atos da vida civil rs. 😂

25/01/2022

Você sabe a diferença entre autenticação e reconhecimento de firma?

Saiba mais no site do CNB/SP.

23/01/2022

Existe uma idade mínima para fazer um testamento?

Saiba mais no site do CNB/SP.

21/01/2022
21/01/2022

Possuo uma união estável, mas o relacionamento acabou. O que devo fazer?

A dissolução da união estável é o procedimento a ser feito após o fim do relacionamento. Os requisitos para lavrar o documento no tabelionato de notas são os mesmos do divórcio extrajudicial (Art. 733 do Código de Processo Civil). Para saber mais sobre atos notariais acesse nosso site.

20/01/2022

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

Saiba o passo a passo de como realizar um divórcio no cartório de notas.

Para saber mais acesse o site do CNB/SP.

05/01/2022

A tutela e a curatela são institutos independentes e não estão relacionados entre si, embora ambos tenham como objetivo final proteger pessoas incapazes que precisam da ajuda de outra para agir em seu nome e tomar decisões.

Os menores de 18 anos são considerados pelo Código Civil como civilmente incapazes. Quem os representa, em regra, são seus pais. Mas em caso de falecimento dos mesmos, quem deve exercer a representação do incapaz é o “tutor”.

É necessária uma ação judicial para indicar alguém como tutor de uma criança ou adolescente.

Uma pessoa maior de 18 anos que possui alguma deficiência ou condição que a impeça de exprimir sua vontade também é considerada civilmente incapaz. O indivíduo só pode ser declarado incapaz caso verifique-se, através um laudo médico, que ele não consegue exprimir sua vontade. Outra pessoa pode, então, ser nomeada para administrar seu patrimônio, direitos e interesses. Essa pessoa é a "curadora".

O curador representará o curatelado em todos os negócios jurídicos. Para conseguir a curatela, é necessário o ajuizamento de uma ação judicial.

Para saber mais sobre direito notarial, acesse nosso site.

05/01/2022

Você sabe como flexionar "nu-proprietário" para o feminino ou plural? É muito simples, vai depender se for substantivo ou adjetivo.

Arte inspirada por artigo de José Maria da Costa.

20/07/2021

Você sabe o que é direito de superfície?

Acesse o nosso site e saiba mais sobre atos notariais.

31/05/2021

Você sabe o que é o inventário negativo?

Para saber mais sobre atos notariais acesse www.cnbsp.org.br.

21/04/2021

Qual é o seu estado civil?

Acesse o site do CNB/SP e fique por dentro do direito notarial.

Endereço

Rua Desembargador Munhoz De Mello, 3792
Umuarama, PR
87501180

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:00
Terça-feira 08:30 - 17:00
Quarta-feira 08:30 - 17:00
Quinta-feira 08:30 - 17:00
Sexta-feira 08:30 - 17:00

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