RUBEN RAMIRES ANTUNES DE SOUZA

RUBEN RAMIRES ANTUNES DE SOUZA ASSESSORIA JURÍDICA P/ BRASILEIROS NO EXTERIOR SEM NECESSIDADE DE RETORNO AO BRASIL consultor imob. Contato: [email protected]

Direito de Família e Sucessão...
Especialista em Direito de Família e Sucessão.

09/08/2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda pode sim ser aceito como justo título em ações de usucapião urbana.

A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, destacou que o recibo é um documento válido para demonstrar a existência de um título que fundamenta a posse — ou seja, ajuda a comprovar que a ocupação do imóvel não é irregular.

📌 Mas atenção: ter o recibo não elimina a necessidade de cumprir os demais requisitos legais.

Isso significa que ainda é indispensável comprovar:
✔ o tempo mínimo de posse (que varia conforme o tipo de usucapião)
✔ a posse contínua, pacífica e com intenção de dono

Essa decisão representa um avanço importante, principalmente para quem adquiriu imóvel de forma informal e não possui escritura pública ou contrato formal.

Se você mora há anos em um imóvel comprado apenas com recibo, isso pode facilitar o caminho para regularizar e conquistar a propriedade definitiva.

⚖️ Lembre-se: cada caso deve ser analisado de forma individual, com orientação jurídica adequada.

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Fonte: imobiliario.mc

10/04/2026

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