17/04/2026
Vale-transporte é um direito seu⚖️
Pela legislação, as empresas podem descontar até 6% do salário-base para custear o deslocamento. No entanto, se o valor das passagens for menor que esse percentual, o desconto deve ser apenas o valor proporcional.
É importante ressaltar que, em casos de home office, quando a empresa fornece transporte próprio ou por opção formal do empregado, não há obrigatoriedade no pagamento do vale-transporte.
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