Meloprev Assessoria Jurídica e Previdenciária

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Fundada em 2002, o escritório Melo Brito e Prado Advogados ganhou prestígio e credibilidade por seu trabalho, pautado na ética, no comprometimento profissional e no atendimento incondicional às necessidades de seus clientes. Nesse sentido oferece assessoria e consultoria jurídica, realizando análises e confecção de contratos, elaboração de pareceres e condutas preventivas, além de representação no

contencioso administrativo e judicial. TRAJETÓRIA DE SUCESSO

Num momento ou outro, cada empresa passa por um crescimento súbito e, tanto para empresas de pequeno porte como para empresas empreendedoras, a expansão é um processo inovador. Para nós significa encarar diversos desafios, mas também descobrir novas oportunidades, sendo assim passamos de Micro empresa para LTDA , mudando o visual e o sobrenome para MELOPREV Assessoria Jurídica e Previdenciária. Empresas que “andam de lado” não inovam no mercado e não dinamizam a economia de uma sociedade!

23/03/2022

Voce sabia que desde março de 2021, a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual?

10/08/2021

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS voltou a realizar a “Operação Pente-Fino” com o objetivo de apurar irregularidades na concessão de benefícios. O foco, neste momento, está sendo a revisão de benefícios por incapacidade: auxílio por incapacidade temporária (também conhecido como Auxílio-Doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (também conhecida como Aposentadoria por Invalidez).

Estão sendo analisados os benefícios mantidos sem perícia médica pelo INSS por período superior a 6 meses e que não possuam data de cessação prevista e/ou com indicação de reabilitação profissional.

Conforme a Portaria nº 914, de 06/08/2021, ao receber a convocação, o Segurado deve procurar o INSS pelos meios de atendimento habituais (Portal do “Meu INSS” e o telefone 135) para agendar a perícia revisional dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ter o pagamento do seu benefício suspenso. No dia da perícia, o Segurado deverá apresentar documentos médicos atualizados que comprovem a manutenção da sua incapacidade laborativa.

Mantenha seus dados atualizados na plataforma do Meu INSS para que as notificações sejam encaminhadas ao endereço correto!

Lembramos, por fim, que NÃO poderão ser convocados os Segurados que recebem benefício por incapacidade há mais de 15 anos e que contam com, no mínimo, 55 anos de idade, bem como os aposentados por invalidez com mais de 60 anos e a pessoa portadora de HIV/AIDS. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.

01/07/2021

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou na última quarta-feira (30) que iniciará um novo “pente fino” nos benefícios por incapacidade.

O objetivo do governo é revisar cerca de 170 mil benefícios com suspeitas de irregularidades. Em especial, de beneficiários que têm documentos em falta no cadastro de concessão.

Assim, o foco são segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que não tenha data de cessação ou, ainda, que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica. Dessa forma, os beneficiários poderão ser convocados pelo INSS para a reavaliação do benefício e deverão realizar perícia médica.

Conforme anunciado, a Autarquia pretende enviar as convocações na próxima semana. Assim, o agendamento das perícias será feito de acordo com as medidas sanitárias estabelecidas.

13/03/2020

13/02/2020
07/02/2020

Prescrição e decadência não se aplicam para absolutamente incapazes. Essa previsão encontra guarida no art . 103, parágrafo único da lei 8213/91.

07/02/2020

Conforme decidiu o STF NO RE 626.489,” Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário”.
Isso significa dizer que é possível obtermos a concessão se uma pensão por morte independente da data do óbito.

17/12/2019

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18/07/2019

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Saiba quais categorias de trabalhadores podem garantir aposentadoria especial pelo iNSS

14/07/2019

Fique atento, a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida para o homem que tenha mais de 35 anos de contribuição, e para a mulher que conte mais de 30 anos de contribuição. Caso a reforma da previdência seja aprovada, com o texto que está sendo discutido no Congresso Nacional, essa aposentadoria será extinta. Portanto, você que tenha mais de 20 anos de contribuição, pode ter tempo especial ou rural para averbar e já fazer jus a esse benefício! 34.32234724

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