20/08/2026
A proteção da Lei Maria da Penha NÃO depende mais de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.
ANTES: só valia contra ex-marido, ex-companheiro, pai, irmão — alguém do convívio doméstico ou familiar.
AGORA: pode ser vizinho, colega de trabalho, chefe, desconhecido.
O STF decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha se aplicam a toda violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora do contexto doméstico.
⚠️ O que importa é o risco e a motivação de gênero. Não o vínculo.
A decisão tem repercussão geral e vale para todo o país.
👉 Salve e compartilhe com uma mulher.
⚖️ STF — Tema 1.412 | 19/08/2026