Graciele Derk Advogada

Graciele Derk Advogada Advogada familiarista

A proteção da Lei Maria da Penha NÃO depende mais de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.ANTES: só...
20/08/2026

A proteção da Lei Maria da Penha NÃO depende mais de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.

ANTES: só valia contra ex-marido, ex-companheiro, pai, irmão — alguém do convívio doméstico ou familiar.

AGORA: pode ser vizinho, colega de trabalho, chefe, desconhecido.

O STF decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha se aplicam a toda violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora do contexto doméstico.

⚠️ O que importa é o risco e a motivação de gênero. Não o vínculo.

A decisão tem repercussão geral e vale para todo o país.

👉 Salve e compartilhe com uma mulher.

⚖️ STF — Tema 1.412 | 19/08/2026

A proteção da Lei Maria da Penha NÃO depende mais de o agressor ser:Ex-MARIDOEx-COMPANHEIRO PAIIRMÃO VIZINHO Colega de t...
20/08/2026

A proteção da Lei Maria da Penha NÃO depende mais de o agressor ser:

Ex-MARIDO
Ex-COMPANHEIRO
PAI
IRMÃO
VIZINHO
Colega de trabalho.
Ou qualquer outra pessoa.

O STF decidiu que as medidas protetivas podem alcançar violências contra a mulher baseadas no gênero, mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto.

Na prática, isso amplia a proteção para situações como perseguição, ameaça e outras formas de violência praticadas por alguém que sequer possui vínculo familiar ou afetivo com a vítima.

🚨 O ponto central é o risco e a violência baseada no gênero >>não quem é o agressor.

Essa decisão acabou de sair. E você precisa saber o que mudou.

👉 Salve este post e compartilhe com uma mulher.

Essa informação pode fazer diferença quando ela mais precisar.

⚖️ STF — Tema 1.412 | Decisão de 19/08/2026

05/08/2026

Ouça os seus filhos.

Nenhum direito de convivência pode estar acima da segurança de uma criança.

Este vídeo não é um julgamento sobre um caso específico. É um convite à reflexão sobre a importância de levar a sério os sinais de sofrimento de crianças e de utilizar os mecanismos legais de proteção sempre que houver indícios concretos de risco.

Proteger uma criança é responsabilidade de todos nós.

05/08/2026

Não, permita que a falta de responsabilidade do outro comprometa os direitos do seu filho(a).

A PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO É UM FAVOR, É UM DIREITO GARANTIDO POR LEI.

Não faça “acordo de boca” formalize a pensão alimentícia para garantir segurança jurídica e proteger os direitos do seu filho.

Se ela ainda não foi formalizada judicialmente, é importante você agir. Sem essa definição, você não poderá para cobrar esse direito no futuro.

E saiba que você não precisa enfrentar essa situação sozinha.

Se essa é a sua realidade ou você não sabe por onde começar, busque orientação jurídica especializada.

Essa é uma das dúvidas que mais escuto no meu escritório.Muitas pessoas acreditam que, por nunca terem assinado uma cert...
03/08/2026

Essa é uma das dúvidas que mais escuto no meu escritório.

Muitas pessoas acreditam que, por nunca terem assinado uma certidão de casamento, sairão do relacionamento sem direito a nada. Mas isso nem sempre é verdade.

Se vocês construíram uma vida em comum, compartilharam projetos, adquiriram bens e viveram como uma família, pode existir o RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. E, com ele, podem surgir direitos relacionados à partilha do patrimônio, além de outras consequências jurídicas.

Infelizmente, muitas pessoas só descobrem isso depois da separação, quando já estão enfrentando conflitos, insegurança e até o risco de perder aquilo que ajudaram a construir.

Cada história precisa ser analisada individualmente, mas uma coisa é certa: não deixe de buscar orientação apenas porque nunca houve casamento no “papel”.

⚖️ Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para proteger o seu patrimônio e garantir uma divisão justa.

Você conhece alguém que mora ou morou junto por anos e acredita que não tem direito a nada? Compartilhe este post.

Você sabia que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento? Quando esse prazo não é respeitado, pod...
13/03/2026

Você sabia que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento?

Quando esse prazo não é respeitado, podem surgir consequências como:
⚠️ multa sobre o ITCMD
⚠️ dificuldade para vender ou transferir bens
⚠️ conflitos entre herdeiros

Mas existe uma novidade: regras recentes ampliaram as possibilidades de inventário em cartório, tornando o processo mais rápido em alguns casos.

Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas sobre inventário, me envie uma mensagem no direct ou acesse o link da bio.

Advogada PlanejamentoSucessório

08/02/2026

Endereço

Uberlândia, MG

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