28/11/2025
🩺 Você é médico residente e teme ser processado por algo ocorrido durante o plantão?
➥ Durante a residência, você atua em formação supervisionada, com autonomia limitada e sob orientação obrigatória de preceptores. Ainda assim, você é médico e pode responder por danos causados a terceiros se houver dolo ou culpa.
🔎 A sua responsabilidade é subjetiva: só existe se comprovados culpa + dano + nexo causal, sempre analisados na medida da sua participação no atendimento.
‼️ Segundo a tese fixada pelo STF, ações por danos decorrentes de serviços públicos de saúde devem ser propostas contra o Estado ou a instituição prestadora, e não contra o médico residente.
Por isso, é comum requerer a exclusão do residente do processo por ilegitimidade passiva.
Isso, porém, não significa imunidade. Para sua segurança, adote registros defensivos no prontuário:
✅ Identifique-se como residente (ano e especialidade)
✅ Registre o nome do preceptor responsável
✅ Documente a discussão do caso e a anuência da conduta
✅ Mantenha anotações claras, completas e objetivas
✅ Nunca altere o prontuário após o atendimento
Considere também contratar seguro de responsabilidade civil, que pode cobrir:
✔️ advogado especialista de sua confiança
✔️ assistente técnico (perito particular)
✔️ despesas judiciais
📄 Se você for citado judicialmente, procure imediatamente um advogado especialista em Direito Médico para garantir uma defesa técnica adequada ao seu caso.
⚖️ Ronaldo Fagundes – Advocacia Médica e da Saúde
📍 Uberlândia – MG | Atuação Nacional