23/08/2026
No divórcio ou na dissolução de união estável, muita gente acredita que basta olhar em nome de quem está o bem. Mas a
partilha é mais complexa. No regime de comunhão parcial, que é o mais comum, os bens adquiridos de forma onerosa durante a relação, em regra,comunicam-se, mesmo que estejam em nome de apenas uma das partes.
Por outro lado, bens anteriores à relação, herança e doação recebidas individualmente, em regra, não entram na
partilha. Mas a origem dos recursos precisa ser comprovada, principalmente quando houve mistura patrimonial ou
compra de novos bens.Empresas, FGTS, financiamentos, verbas acumuladas e dívidas também precisam ser analisados com cuidado. A resposta depende do regime de bens, do momento da aquisição, da origem do dinheiro e da finalidade da obrigação.
Antes de aceitar uma divisão, organize documentos de compra, contratos, extratos, comprovantes de pagamento, financiamento, documentos societários e provas da origem dos recursos.
Conteúdo informativo. Cada caso depende do regime de bens, das datas, dos documentos e das particularidades da
relação.
BFORAdvogados