23/08/2026
🚨 A sua sequela não precisa estar em uma lista para que o auxílio-acidente seja analisado.
A Instrução Normativa nº 212/2026 confirmou que as situações previstas no regulamento são apenas exemplos. Portanto, o fato de uma lesão não aparecer expressamente nessa relação não afasta automaticamente o direito ao benefício.
Na prática, o que precisa ser demonstrado é:
* a existência de uma sequela permanente;
* a redução da capacidade para o trabalho exercido habitualmente;
* a relação entre o acidente e a limitação;
* o preenchimento dos demais requisitos previdenciários.
Isso significa que não é apenas o nome ou o tipo da lesão que importa. É necessário avaliar como aquela sequela interfere no trabalho que a pessoa exercia.
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e, quando devido, pode ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a documentação médica, a atividade profissional e as consequências concretas do acidente.
📌 Salve esta informação e compartilhe com alguém que ficou com limitações depois de um acidente.
Fonte: Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, de 6 de agosto de 2026. Consulta oficial no INSS.