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A 3ª vara do Trabalho de Macaé/RJ condenou o Santander a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma bancária que era exposta...
14/10/2026

A 3ª vara do Trabalho de Macaé/RJ condenou o Santander a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma bancária que era exposta em rankings de produtividade. Segundo a sentença, a forma de cobrança das metas ultrapassou os limites do poder de gestão e constrangeu a trabalhadora diante dos colegas.

Testemunhas relataram que, nas reuniões semanais, eram apresentados os resultados dos empregados, com indicação dos melhores e piores desempenhos. Também houve relatos de exposição dos números em quadros e cobranças por WhatsApp e e-mail. A magistrada considerou que a comparação pública dos resultados configurou exposição vexatória.

Além da indenização, a sentença reconheceu horas extras, indenização pela redução do intervalo e ressarcimento de despesas de transporte. A decisão também considerou normas coletivas da categoria que proíbem a exposição pública de rankings individuais.

Fonte: portalmigalhas

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Treinamentos, cursos e reuniões exigidos pela empresa podem integrar a jornada de trabalho quando realizados fora do hor...
06/10/2026

Treinamentos, cursos e reuniões exigidos pela empresa podem integrar a jornada de trabalho quando realizados fora do horário habitual.

Isso porque, nesses casos, o empregado está dedicando seu tempo a uma atividade determinada pelo empregador.

Dependendo da situação, esse período pode gerar direito ao pagamento de horas extras ou à respectiva compensação.

A análise considera fatores como obrigatoriedade, horário, duração e forma de participação.

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A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve a condenação de duas empresas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma a...
29/09/2026

A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve a condenação de duas empresas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma advogada que sofreu discriminação em razão de sua orientação sexual no ambiente de trabalho.

Segundo o colegiado, testemunhas confirmaram a circulação de comentários preconceituosos e chacotas sobre a vida pessoal da trabalhadora. A relatora destacou que manifestações desse tipo podem ocorrer de forma restrita entre pequenos grupos e que a ausência de testemunhas diretas não afasta, por si só, a ocorrência da conduta.

Em voto convergente, o desembargador Homero Batista Mateus da Silva afirmou que fofocas e comentários indiretos podem servir como indícios de um ambiente hostil e reforçar o relato da vítima. A indenização de R$ 10 mil foi mantida.

Fonte: portalmigalhas

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O empregador não pode simplesmente descontar do salário qualquer prejuízo causado pelo trabalhador.O art. 462 da CLT lim...
25/09/2026

O empregador não pode simplesmente descontar do salário qualquer prejuízo causado pelo trabalhador.

O art. 462 da CLT limita os descontos salariais. Em caso de dano, o desconto pode ocorrer quando essa possibilidade tiver sido previamente acordada ou quando houver dolo, ou seja, intenção de causar o prejuízo.

Por isso, situações envolvendo avarias, equipamentos, mercadorias ou outros danos precisam ser analisadas antes que qualquer valor seja descontado.

Cada caso possui suas particularidades.

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A 3ª turma do TST manteve o reconhecimento da dispensa discriminatória de uma auxiliar administrativa diagnosticada com ...
22/09/2026

A 3ª turma do TST manteve o reconhecimento da dispensa discriminatória de uma auxiliar administrativa diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, demitida sem justa causa um dia após realizar exame de retorno ao trabalho, depois de afastamento previdenciário.

Para o colegiado, o transtorno bipolar é doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito. Como a empresa tinha conhecimento do quadro e não apresentou motivo legítimo para o desligamento, foi aplicada a presunção de discriminação prevista no Tema 254 e na súmula 443 do TST.

A reintegração foi convertida em indenização correspondente ao dobro das remunerações do período de afastamento, porque já haviam se passado mais de cinco anos desde a demissão. Também foi mantida indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: portalmigalhas

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O trabalhador não é obrigado, em regra, a informar o diagnóstico da doença no atestado médico.O CID só deve constar no d...
16/09/2026

O trabalhador não é obrigado, em regra, a informar o diagnóstico da doença no atestado médico.

O CID só deve constar no documento com autorização expressa do paciente, salvo situações específicas previstas em lei. A informação sobre o diagnóstico é protegida pelo sigilo médico.

Por isso, a empresa não pode simplesmente exigir a inclusão do CID como condição para aceitar um atestado válido.

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A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação da Cacau Show a indenizar um consumidor que encontrou larv...
08/09/2026

A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação da Cacau Show a indenizar um consumidor que encontrou larvas vivas em chocolates. A empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 59,99 por danos materiais.

O consumidor relatou que comprou uma caixa de ovos de chocolate de pistache e percebeu as larvas após consumir parte do produto com a família. Fotografias e vídeo foram enviados à empresa no dia seguinte à compra, quando os chocolates ainda estavam dentro do prazo de validade. Segundo o processo, a Cacau Show ofereceu apenas um brinde como forma de reparação.

Para o TJ/SP, não é necessário ingerir o alimento contaminado para que haja dano moral. A presença de corpo estranho em produto alimentício já representa risco concreto à saúde e à integridade física e psíquica do consumidor. Por unanimidade, o colegiado manteve integralmente a indenização.

Fonte: portalmigalhas

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Estar em home office não elimina, por si só, o direito ao adicional noturno.Para o trabalhador urbano submetido a jornad...
04/09/2026

Estar em home office não elimina, por si só, o direito ao adicional noturno.

Para o trabalhador urbano submetido a jornada, a CLT considera trabalho noturno aquele realizado entre 22h e 5h, com adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.

Ou seja: se a jornada é controlada e o trabalho é realizado nesse período, o fato de o empregado estar em casa não afasta automaticamente esse direito.

⚠️ A situação pode ser diferente nos contratos de teletrabalho por produção ou tarefa, que possuem regras específicas sobre jornada.

Cada caso deve ser analisado conforme a forma de contratação e a rotina efetivamente praticada.

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de combustíveis e lubrificantes industriais a pagar R$ 80 mil por danos morai...
25/08/2026

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de combustíveis e lubrificantes industriais a pagar R$ 80 mil por danos morais a um técnico químico que desenvolveu hepatopatia tóxica e transtornos psíquicos relacionados ao trabalho.

Com base em perícias médicas, a juíza reconheceu que a exposição habitual a substâncias químicas contribuiu para a doença hepática e que a sobrecarga de trabalho foi determinante para o desenvolvimento de síndrome de burnout e depressão crônica. A decisão também apontou falha da empregadora na adoção de medidas eficazes de proteção.

Além da indenização, a sentença reconheceu acúmulo de funções após a saída do supervisor do trabalhador e determinou adicional de 15% sobre o salário-base, com reflexos nas demais parcelas. A empresa também deverá retificar o PPP e incluir a CAT referente ao benefício acidentário.

Fonte: portalmigalhas

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A CLT garante ao empregado o direito de faltar ao trabalho, sem prejuízo do salário, por até 3 dias a cada 12 meses de t...
21/08/2026

A CLT garante ao empregado o direito de faltar ao trabalho, sem prejuízo do salário, por até 3 dias a cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer, desde que haja comprovação.

A regra está prevista no art. 473, inciso XII, da CLT.

É um direito importante e ainda pouco conhecido pelos trabalhadores.

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