14/10/2026
A 3ª vara do Trabalho de Macaé/RJ condenou o Santander a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma bancária que era exposta em rankings de produtividade. Segundo a sentença, a forma de cobrança das metas ultrapassou os limites do poder de gestão e constrangeu a trabalhadora diante dos colegas.
Testemunhas relataram que, nas reuniões semanais, eram apresentados os resultados dos empregados, com indicação dos melhores e piores desempenhos. Também houve relatos de exposição dos números em quadros e cobranças por WhatsApp e e-mail. A magistrada considerou que a comparação pública dos resultados configurou exposição vexatória.
Além da indenização, a sentença reconheceu horas extras, indenização pela redução do intervalo e ressarcimento de despesas de transporte. A decisão também considerou normas coletivas da categoria que proíbem a exposição pública de rankings individuais.
Fonte: portalmigalhas
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