13/12/2017
Apenas o critério cronológico do nome empresarial não é suficiente para anular o registro de uma marca, ainda mais quando a autora da ação não estendeu a proteção territorial de seu nome para todo o país.
A relatora do processo afirmou que deve ser aplicado o princípio da especialidade, uma vez que marcas idênticas podem coexistir, desde que tenham produtos suficientemente distintos e insuscetíveis de provocar confusão ou associação.
No caso, uma empresa de chocolates de Santa Catarina buscou impedir outra empresa, de São Paulo, de utilizar o nome Franz como marca no setor de carnes e laticínios.
ilustração de um cacto e um balão se abraçando e o texto ao lado "Coexistindo. Critério de anterioridade não é suficiente para anular marca com registro igual"