27/03/2026
Você já ouviu a frase “eu não roubei, só comprei”?
Esse argumento tenta liberar a conduta daquele que adquiriu o produto fruto de um delito.
Mas saiba que a isenção não é possível, já que o evento consiste no crime de receptação!
Essa violação ocorre quando, para proveito próprio ou de outra pessoa, o indivíduo adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta algo que sabe ser resultado de uma infração.
E o conhecimento da origem ilícita não precisa ser explicita - basta que, pelas circunstâncias, a pessoa tenha condições de presumir a procedência ilegal.
É quando há, por exemplo, a condução de um carro furtado ou a aquisição de um celular evidentemente abaixo do preço de mercado por ser roubado.
Também incorre nesse delito aquele que influencia um terceiro, de boa-fé, a adquirir, receber ou ocultar o objeto de fonte ilícita.
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