24/06/2021
A MP altera a Lei 7.408/85, que atualmente prevê tolerância sobre os limites de peso bruto total ou sobre o peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas. Agora, na pesagem dos caminhões, a tolerância do peso bruto total passará de 10% para 12,5% por eixo nas cargas acima de 50 toneladas. Para cargas inferiores 50 toneladas será permitido até 5% de excesso no peso.
O objetivo, segundo o governo, é evitar que motoristas sejam multados por não aferir o peso por eixo na hora do carregamento, dada a dificuldade de distribuir as cargas uniformemente pela carroceria. “O impacto disso na manutenção das rodovias é mínimo”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias