12/01/2022
Infelizmente é muito comum casos que as empresas remuneram seus empregados com valores superiores do que constam na carteira de trabalho e em seus contracheques. O pagamento que é feito sem a declaração no contracheque é conhecido como extra folha ou simplesmente “por fora”.
O objetivo dessa prática ilegal é justamente fraudar a legislação trabalhista e previdenciária, ou seja, reduzir gastos com verbas trabalhista decorrentes do próprio contrato de trabalho.
Em um exemplo prática, vamos supor que um determinado trabalhador receba como pagamento mensal o valor de R$3.000,00, sendo que a empresa declare R$1.500,00 no seu holerite e pague R$1.500,00 “por fora”.
Nesse exemplo, o valor do FGTS (8%), horas extras, 13º salário e férias + 1/3 serão calculados apenas sobre o salário declarado no contracheque. Ou seja, o funcionário irá receber apenas metade do lhe é devido por tais verbas.
Caso o trabalhador seja demitido sem justado, o valor da multa de 40% do FGTS e do aviso prévio também serão reduzidos.
Portando, quando o trabalhador recebe parte do seu pagamento “por fora” terá direito ao pagamento dos reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS + multa de 40%, horas extras, aviso prévio, descanso semanal remunerado, além de qualquer outra verba que seja calculada com base na remuneração.