FINZI ADVOCACIA

FINZI ADVOCACIA Escritório de advocacia especialista em direito público, atua nas áreas: civil, trabalhista, fam?

26/10/2023
17/03/2023

- Obrigatoriedade de entrega.

👉 Está obrigada a apresentar a DIRPF2023, referente ao exercício de 2022, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

: O Imposto de Renda tem importância social e interfere diretamente no bem-estar da população brasileira. É por meio dele que a União investe, por exemplo, em segurança pública, educação, saúde, infraestrutura, cultura e moradia...

⚠️ Conheça todas as hipóteses de obrigatoriedade aqui:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem

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18/01/2023

Desembargador considerou que o fato de o trabalhador possuir um CNPJ não necessariamente resulte em recebimento de renda.

18/01/2023

Tema que dialoga com o desvio produtivo do consumidor, tese do meu brilhante amigo .

Destaco trecho da notícia:

“O magistrado observou que o consumidor pediu diversas vezes para que cessassem as ligações, uma vez que não é do seu interesse contratar os serviços ofertados, mas, segundo o julgador, a operadora está agindo de má-fé ao persistir com as ligações/mensagens, mostrando total desrespeito com o consumidor, ao violar seus direitos, inclusive após decisão judicial que determinou a interrupção das comunicações pelo celular e e-mails”.

Um abraço! Pablo

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/364956/operadora-indenizara-cliente-por-excesso-de-chamadas-de-telemarketing

11/01/2023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de novembro de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 17 de janeiro de 2023.

O pagamento será realizado na modalidade presencial, nas agências da Caixa e Banco do Brasil, mediante apresentação de alvará, e por meio do eproc, na funcionalidade “Pedido de Ted” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais).

Para as RPVs de processos oriundos da Justiça Estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
- banco;
- agência;
- número da conta com dígito verificador;
- tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Para ler esta e outras notícias acesse www.trf4.jus.br/noticias

11/01/2023

Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.

Confira os precedentes da súmula aprovada pela Segunda Seção do STJ, especializada em direito privado: http://kli.cx/ics3

Foto de uma pessoa segurando um documento e uma caneta. Ao lado, o texto "RENOVAÇÃO DE CONTRATO - pode ter cláusula com prorrogação automática de fiador "

11/01/2023

RETROSPECTIVA 2022 | Um trabalhador com doença degenerativa na coluna, agravada pelo serviço que exercia na empresa, ficou incapacitado para o trabalho e vai ser indenizado por danos morais. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) considerou que o empregado desenvolveu doença ocupacional por culpa da empresa e enquadrou o caso como acidente de trabalho.

Saiba mais >> https://tinyurl.com/DoencaDegenerativa

11/01/2023

🔙 "Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo". Não é bem assim! O estacionamento privado tem responsabilidade sim! De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento." Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ

*Post originalmente publicado em junho de 2022.

11/01/2023

O INSS deverá conceder aposentadoria por invalidez a uma dona de casa de Palhoça (SC), de 63 anos, que precisou deixar suas atividades de diarista devido a dores crônicas na coluna e nos quadris. A decisão foi proferida pela 11ª Turma do TRF4, que acolheu o recurso da autora, após a decisão de primeira instância ter negado o benefício, baseada em laudo pericial considerando-a apta para trabalho doméstico.

Conforme o relator, juiz federal convocado no TRF4, Hermes Siedler da Conceição Júnior, a parte recorrente passou a ser do lar justamente por estar incapacitada para sua atividade habitual como diarista/doméstica e não ter recebido a devida tutela do INSS.

Segundo o magistrado, "efetuou-se duplo dano à parte recorrente. Primeiro, negando-lhe o benefício por incapacidade, o que acabou por afastá-la do mercado de trabalho, por não ter mais como exercer as atividades de diarista ou doméstica. Segundo, ao estatuir a premissa de que o desempenho das funções domésticas em seu próprio lar demanda menos vigor físico que o desempenho de mesma atividade mediante remuneração”.

Para ler esta e outras notícias, acesse trf4.jus.br/noticias



Selo Decisão| Texto: INSS deverá conceder aposentadoria por invalidez à dona de casa com dores crônicas | Imagem mostra o rosto de uma senhora de frente, com o queixo apoiado na mão.

26/11/2022

O TRF4 manteve liminar que concedeu o direito de uma jovem de 18 anos de idade, que possui visão monocular com catarata congênita a ingressar na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em vaga reservada a cotista com deficiência. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma.

A ação foi ajuizada pela jovem, moradora de Ibiporã (PR), contra a UTFPR. A autora alegou que “por erro exclusivo do hospital, o laudo sobre a deficiência foi assinado por médico residente, ao invés de ter sido assinado por um médico especialista”.

Assim, ela teve a inscrição negada pela Universidade, com a justificativa de que o laudo médico apresentado não teria sido assinado por especialista em oftalmologia.
Após ter a matrícula indeferida, ela providenciou um novo laudo, dessa vez assinado por oftalmologista. Porém, ao enviar novamente a documentação, a Universidade negou a matrícula mais uma vez, por não ser aceita a complementação de documentos.

O relator do recurso, juiz convocado no TRF4 Luiz Antonio Bonat, avaliou que “as exigências formais da instituição de ensino devem ceder diante de situações que, por suas características, denotam o efetivo esforço do aluno em regularizar sua situação, sob pena de evidente desproporcionalidade entre a suposta falta cometida pela autora (médico sem especialização cadastrada) e a penalidade aplicada (perda da vaga conquistada em processo seletivo altamente competitivo)”.

Para ler esta e outras notícias, acesse trf4.jus.br/noticias



Selo institucional | Texto I Jovem com visão monocular tem direito à vaga de cotista com deficiência na UTFPR | Imagem mostra uma jovem mulher de costas, sentada, assistindo uma aula, com o quadro e o professor no segundo plano com imagem desfocada.

26/11/2022

Com a decisão, a 1ª turma reformou seu entendimento anterior de que caberia exclusivamente ao médico a tarefa de diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados.

26/11/2022

Endereço

Rua Felisberto Carrijo 628 Fundinho
Uberlândia, MG
38404414

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