07/04/2026
De 20 a 23 de março os MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN receberam Termos de Exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2027
O contribuinte terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser excluído do Simples ou contestar o Termo de Exclusão no prazo de 20 dias úteis e suspender a exclusão permanecendo optante pelo regime até que haja a decisão definitiva.
A RFB encaminha a mensagem de exclusão unicamente via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Portanto, o contribuinte optante pelo Simples Nacional ou pelo Simei deverá acessar o DTE-SN a fim de tomar ciência do Termo de Exclusão e verificar o Relatório de Pendências com seus débitos.
Se o contribuinte efetuar a consulta ao teor do Termo de Exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data da disponibilização desse termo no DTE-SN, o prazo se inicia no dia em que a consulta se efetivar. Caso o contribuinte não efetue a consulta ao teor do Termo de Exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data da disponibilização do termo no DTE-SN, o prazo terá início automaticamente no 45º dia (ciência presumida realizada pelo decurso do prazo).
O contribuinte excluído poderá solicitar nova opção para reingressar no regime para opção pelo Simples Nacional durante o mês de setembro de 2026 com efeitos para 01/01/2027 e para opção pelo Simei (MEI) durante o mês de janeiro de 2027 com efeitos para 01/01/2027.
Se você deseja entender as formas disponíveis para regularização dos débitos ou se tem motivos para impugnar a exclusão da sua empresa do Simples Nacional pela Receita Federal, procure uma assessoria especializada.