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📍Os desafios e oportunidades da advocacia na incorporação imobiliária!
27/05/2026

📍Os desafios e oportunidades da advocacia na incorporação imobiliária!

📍Você sabia?O ARBITRAMENTO DO ITCMD (TEMA 1.371) 🚨🏛️O cenário para quem lida com transmissão de bens mudou. A 1ª Seção d...
26/05/2026

📍Você sabia?

O ARBITRAMENTO DO ITCMD (TEMA 1.371) 🚨🏛️

O cenário para quem lida com transmissão de bens mudou. A 1ª Seção do STJ confirmou que as Fazendas Estaduais têm, sim, a prerrogativa de instaurar o procedimento de arbitramento da base de cálculo do ITCMD (art. 148 do CTN).

Ou seja, se o Estado entender que o valor declarado pelo contribuinte (geralmente o valor do IPTU ou ITR) não reflete o valor real de mercado, ele pode abrir um procedimento para reavaliar e arbitrar um novo valor, aumentando assim o imposto a pagar.

A decisão do STJ no Tema 1.371 deixou claro que:

1️⃣ O arbitramento só pode ocorrer se as declarações do contribuinte forem omissas ou não merecerem fé.
2️⃣ A administração fazendária deve comprovar que o valor declarado está fora do valor de mercado.
3️⃣ É obrigatório observar o contraditório e a ampla defesa. O contribuinte pode (e deve) contestar o arbitramento.

🆘️A decisão reforça a necessidade de um laudo de avaliação robusto já no início do processo e abre uma avenida para defesas administrativas e judiciais contra avaliações abusivas do Estado!

21/05/2026
Reunião de alinhamento das Comissões de Notarial e Registral e Comissão de Prerrogativas para discutir a não priorização...
21/05/2026

Reunião de alinhamento das Comissões de Notarial e Registral e Comissão de Prerrogativas para discutir a não priorização do atendimento preferencial aos advogados, trazidas pela lei Estadual nº 25.218/2025 e pelo Decreto Municipal nº 22.187/2025, por alguns cartórios extrajudiciais!⚖️

🆘️O Conselho Nacional de Justiça decidiu que não pode ser exigida Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiv...
29/04/2026

🆘️O Conselho Nacional de Justiça decidiu que não pode ser exigida Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) para a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.

Por unanimidade, o plenário entendeu que a exigência configura sanção política tributária. No entanto, os tabeliães podem solicitar as certidões apenas para fins informativos, registrando a situação fiscal do espólio no ato notarial para garantir transparência e afastar responsabilidades.

Em 8 de abril de 2025, a Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou, por maioria, o parecer favorável ao PL...
28/04/2026

Em 8 de abril de 2025, a Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou, por maioria, o parecer favorável ao PL 2.734/21, que autoriza o porte de arma de fogo para advogados regularmente inscritos na OAB. A matéria tramita agora na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando designação de relator. É o momento certo para que a advocacia compreenda o que está em jogo, não apenas em termos de segurança pessoal, mas de dignidade constitucional da profissão.

A Constituição Federal de 1988 posiciona o advogado como peça indispensável à administração da justiça (art. 133). O Estatuto da Advocacia, em seu art. 6º, veda expressamente qualquer hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Não há grau superior. Não há categoria privilegiada. Há três funções distintas, igualmente essenciais, igualmente dignas.

Entretanto, a realidade legislativa conta outra história. Magistrados e membros do Ministério Público possuem prerrogativa funcional para o porte de arma de fogo, regulamentada pela resolução conjunta CNJ/CNMP 4/14, sem necessidade de demonstração de risco individual. À advocacia, aplica-se a via ordinária da lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições, à comprovação de efetiva necessidade, avaliada de forma discricionária pelo Delegado de Polícia Federal, que, na prática, frequentemente indefere o pedido com a genérica afirmação de que a advocacia não é atividade profissional de risco.

(Reprodução: Migalhas)

*CNJ publicou em 22/04/2026 o Provimento nº 211/2026* que dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de ...
24/04/2026

*CNJ publicou em 22/04/2026 o Provimento nº 211/2026* que dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas, com insuficiência de recursos, nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais!

⚖️ESCRITURA PÚBLICA 📄A escolha do instrumento correto é fundamental para assegurar validade, segurança jurídica e tranqu...
09/04/2026

⚖️ESCRITURA PÚBLICA 📄

A escolha do instrumento correto é fundamental para assegurar validade, segurança jurídica e tranquilidade na formalização de atos importantes da vida civil.

👉 Em caso de dúvida, consulte sempre um advogado especialista em direito notarial e registral de sua confiança!

Posse Dirigentes Comissão de Direito Notarial e Registral OAB-Uberlândia  biênio 26/27🙏
08/04/2026

Posse Dirigentes Comissão de Direito Notarial e Registral OAB-Uberlândia biênio 26/27🙏

📌 Tema:  Promessa de doação e inventário: Aspectos práticos de uma situação comum.Se você DESEJA falar sobre DOAÇÃO e  I...
31/03/2026

📌 Tema: Promessa de doação e inventário: Aspectos práticos de uma situação comum.

Se você DESEJA falar sobre DOAÇÃO e INVENTÁRIOS, me chame no direct que lhe oriento de forma prática!

Abraço.

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