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Moratória da Soja segue válida até o fim de 2025O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu nesta terça...
01/10/2025

Moratória da Soja segue válida até o fim de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu nesta terça-feira (30/09) que a suspensão preventiva da Moratória da Soja terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.

Ou seja, até dezembro as empresas signatárias permanecem:
- aplicando as regras do acordo;
- verificando áreas sensíveis do Bioma Amazônico;
- e cumprindo a proibição de comprar soja oriunda de áreas desmatadas após 2008.

O processo administrativo que apura a conduta das signatárias continua em andamento. Em agosto, a Superintendência-Geral havia determinado a suspensão imediata do pacto, mas a decisão de hoje garante que a Moratória segue válida até o fim deste ano.

Com isso, de início, o mercado ganha uma janela de transição até 2026, mantendo as operações já adaptadas às regras do acordo, enquanto o CADE aprofunda a análise e fundamentos legais. Seguimos acompanhando os próximos andamentos.

De uma garagem a um grande escritório: nossa trajetória de crescimento!Em 2013, começamos com um pequeno espaço na garag...
19/02/2025

De uma garagem a um grande escritório: nossa trajetória de crescimento!

Em 2013, começamos com um pequeno espaço na garagem de um prédio, movidos apenas pela dedicação e pelo desejo de oferecer um serviço jurídico de excelência. Com muito trabalho, compromisso e a confiança dos nossos clientes, crescemos e evoluímos, conquistando novos espaços e consolidando nossa marca.

Hoje, temos um escritório moderno, estruturado e pronto para atender cada cliente com ainda mais qualidade e profissionalismo. Essa história só foi possível graças à nossa equipe e àqueles que sempre acreditaram no nosso trabalho.

Obrigado por fazer parte dessa jornada! 🚀✨

O TST decidiu ser possível a penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria para quitação de dívida trabalhista, desd...
13/02/2025

O TST decidiu ser possível a penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria para quitação de dívida trabalhista, desde que a renda restante do devedor não seja inferior ao salário mínimo. A 2ª turma reformou o entendimento do TRT da 2ª região, destacando que o CPC/15 possibilita a penhora de salários e aposentadorias para pagamentos de prestações alimentícias, interpretação que inclui créditos trabalhistas pela jurisprudência. O caso envolveu uma trabalhadora que buscava satisfazer crédito reconhecido judicialmente contra uma empresa e um de seus sócios. A decisão de 1ª instância foi mantida pelo TRT-2, que considerou que “o art. 833, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente, é expresso ao considerar impenhoráveis os proventos de aposentadoria e salários”. O TRT também sustentou que essa regra só poderia ser excepcionada em casos de prestação alimentícia fixada em lei, não abrangendo os créditos trabalhistas. Assim, o colegiado, seguindo voto da relatora, determinou a expedição de ofícios para viabilizar a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do devedor, observando-se as limitações previstas em lei.

FONTE: https://abre.ai/l5ZG

A 3ª turma do STJ concluiu que não houve falha na prestação de serviços por parte de um banco digital em um incidente em...
12/02/2025

A 3ª turma do STJ concluiu que não houve falha na prestação de serviços por parte de um banco digital em um incidente em que estelionatários utilizaram uma conta digital para receber pagamentos de uma vítima do “golpe do leilão falso”. No que diz respeito às contas digitais, a abertura e as operações bancárias são realizadas pela instituição financeira exclusivamente via internet. Para o colegiado, independentemente de a instituição operar apenas no meio digital, se ela cumpriu com seu dever de verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, além de prevenir a lavagem de dinheiro, não se configura falha na prestação de serviço que possa atrair sua responsabilidade objetiva. Por outro lado, se houver evidência de descumprimento das diligências relacionadas à abertura da conta, isso poderá caracterizar uma falha no dever de segurança. No caso em questão, um homem, acreditando ter adquirido um veículo em um leilão virtual, efetuou o pagamento de um boleto no valor de R$ 47 mil emitido por um banco digital. Após realizar o pagamento e não receber o carro, ele percebeu que havia sido vítima do “golpe do leilão falso”, uma fraude em que estelionatários criam um site semelhante ao de empresas leiloeiras legítimas para enganar compradores. A vítima alegou que a facilidade excessiva para a criação da conta contribuiu para a aplicação do golpe.

FONTE: https://abre.ai/lXVH

A 3ª turma do STJ validou decisão e reafirmou recente jurisprudência da Corte no sentido de que a CNIB - Central Naciona...
12/02/2025

A 3ª turma do STJ validou decisão e reafirmou recente jurisprudência da Corte no sentido de que a CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser utilizada em execuções cíveis entre particulares, desde que esgotadas os meios típicos. A decisão reforçou o princípio da efetividade da jurisdição, garantindo maior eficiência na cobrança de dívidas. O caso tratou de execução de título extrajudicial movida por instituição bancária contra empresa em recuperação judicial. Diante do insucesso nas tentativas de penhora de bens por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, o juízo de origem determinou a utilização da CNIB. A decisão foi mantida pelo TJ/PR, que entendeu que a CNIB não se destinaria apenas às execuções fiscais, servindo também para assegurar efetividade das execuções de título extrajudicial entre particulares. A empresa devedora recorreu ao STJ, argumentando que, conforme artigos 8º do CPC e 185-A do CTN, o uso da Central só seria cabível nas execuções de natureza tributária.Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o STJ revisou recentemente sua interpretação sobre o art. 185-A do CTN e o art. 4º do Provimento 39/14 do CNJ. 

FONTE: https://abre.ai/l4lv

Uma juíza Federal utilizou um meme do Homem-Aranha para ilustrar uma “confusão” no envio de ofícios durante o trâmite de...
24/01/2025

Uma juíza Federal utilizou um meme do Homem-Aranha para ilustrar uma “confusão” no envio de ofícios durante o trâmite de uma ação de desapropriação. A situação acabou gerando um posicionamento da corregedoria do TRF da 2ª região, que recomendou aos magistrados “cautela” no uso de ferramentas de visual law. A confusão ocorreu após o juiz titular da 1ª vara Federal, Marcel da Silva Augusto Corrêa, conceder uma liminar no processo, determinando, entre outras medidas, que fosse expedido um ofício à 3ª vara Federal de Volta Redonda/RJ. O objetivo era que essa serventia disponibilizasse um valor de indenização relacionado à ação de desapropriação. Contudo, por um engano, o ofício foi encaminhado para a própria 1ª vara, em vez de ser enviado ao destino correto. Para corrigir a situação e esclarecer o equívoco, a juíza Karina Dusse adotou uma abordagem inusitada. Ao remeter o ofício ao destino correto, utilizou um famoso meme. A imagem retrata três versões “idênticas” do Homem-Aranha apontando uns para os outros. Na última segunda-feira, 21, a Corregedoria do TRF da 2ª região expediu o ofício circular 0331589, orientando os magistrados a utilizarem “com prudência e parcimônia expressões informais, referências culturais e recursos de visual law nos atos jurisdicionais”. Embora o documento não mencione diretamente o episódio envolvendo o uso do “meme do Homem-Aranha”, enfatiza a importância de equilibrar a comunicação do Poder Judiciário.

Fonte: https://abre.ai/lWuy

O TST aprovou novas regras sobre o recurso cabível contra decisão de TRT que negar seguimento a recurso de revista, com ...
16/01/2025

O TST aprovou novas regras sobre o recurso cabível contra decisão de TRT que negar seguimento a recurso de revista, com vigência a partir de 24 de fevereiro. As mudanças abrangem casos em que o acórdão questionado no recurso de revista esteja fundamentado em precedentes qualificados, como IRR - Incidentes de Recursos Repetitivos, IRDR - Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e IAC - Incidentes de Assunção de Competência. As alterações no texto da IN 40/16 constam da resolução 224/24. Por meio dela, o TST buscou esclarecer que normas do CPC relativas à admissibilidade de recursos extraordinários em temas de precedentes vinculantes também se aplicam ao processo do trabalho. Originalmente, as mudanças seriam implementadas 30 dias após a publicação da resolução. O prazo foi estendido para 90 dias, a pedido dos TRTs, para viabilizar ajustes no sistema PJe. A prorrogação consta no ato TST.GP 8/25, publicado nesta terça-feira, 14. A resolução incluiu dispositivo que estabelece o agravo interno como o recurso cabível contra decisão de TRT que negue seguimento a recurso de revista em casos fundamentados em decisões do TST em IRR, IRDR ou IAC, precedentes que vinculam a Justiça do Trabalho. Não será mais possível interpor agravo de instrumento em recurso de revista ao TST nesses casos, conforme os arts. 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC.

Fonte: https://abre.ai/lSST

O governo federal decidiu voltar atrás e revogar a norma da Receita Federal que previa o monitoramento de movimentações ...
15/01/2025

O governo federal decidiu voltar atrás e revogar a norma da Receita Federal que previa o monitoramento de movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix e outros meios, como cartões de crédito. A decisão foi tomada após repercussão negativa e a disseminação de fake news sobre o tema. A informação foi confirmada pelo secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, após uma reunião realizada nesta quarta-feira (15) à tarde com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto. Além da revogação da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo editará uma nova medida provisória (MP) para garantir que o Pix não seja taxado e equipara o sistema de pagamento ao dinheiro, garantindo também o sigilo. “A revogação do ato (da Receita) é para dar força para uma medida provisória que irá reforçar os princípios tanto da não oneração do Pix, quanto das cláusulas de sigilo bancário”, esclareceu o ministro. O ministro ainda comentou “Nós não queremos contaminação de fake news para discutir o que está na lei. Quer discutir o texto de lei, vamos discutir. Mas inventar pretexto para querer mais uma vez manipular a opinião pública e deixar dúvida no ar enquanto tramita a medida provisória” disse o ministro da Fazenda.

Fonte: https://abre.ai/lTdU

Ao processar a empresa onde trabalhava na 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), uma trabalhadora acabou condenada por ...
11/01/2025

Ao processar a empresa onde trabalhava na 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), uma trabalhadora acabou condenada por litigância de má-fé pela juíza Anneth Konesuke. A magistrada, que sentenciou nesta sexta-feira (20/12), concluiu que a autora tentou enganá-la: “Tais condutas ultrapassam o mero exercício do direito de ação, configurando uma tentativa deliberada de induzir o juízo a erro e obter vantagem indevida”. A própria empregada, em depoimento à juíza, acabou por confessar que a jornada de trabalho apresentada pela empresa estava registrada de forma correta e não impugnou os comprovantes de pagamento do adicional de periculosidade. Para a juíza, ao postular pedidos indevidos, a trabalhadora agiu com má-fé. A magistrada pontuou que a trabalhadora tinha pleno conhecimento dos fatos e dos pagamentos realizados, mas optou por apresentar versão inverídica ao juízo. A autora foi condenada ao pagamento de multa de 5% do valor da causa (R$12.106,12) em prol da empresa. Ela pode contestar a sentença.

Fonte: https://abre.ai/lKcR

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Goshme Soluções para a ...
10/01/2025

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Goshme Soluções para a Internet LTDA a indenizar um homem que teve o nome vinculado a um processo criminal. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a informação veiculada estava errada. O autor conta que teve o nome veiculado a um processo criminal no site de busca da ré. Ele alega que a informação é falsa. No processo, apresentou certidão de “nada consta”, comprovando que não possui antecedentes criminais ou quaisquer registros que justificassem a informação publicada pela ré. Defende que a associação causou constrangimento e prejuízo à sua dignidade e pede para ser indenizado. Decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho destacou que não há, no processo, “prova de que o requerente possui relação com o processo questionado, nem que se trata de informação pública e verídica disponibilizada pelo Poder Judiciário”. Ao condenar a empresa a indenizar o autor pelos danos sofridos, a magistrada pontuou que o fato “sugere a inexatidão da informação veiculada e é capaz de atingir a honra e a imagem do autor, configurando dano moral passível de indenização, especialmente quando envolve acusação criminal grave”.

Fonte: https://abre.ai/lQ1T

Com o anúncio de uma maior fiscalização do Pix e das transações feitas por cartão de crédito pela Receita Federal, os co...
10/01/2025

Com o anúncio de uma maior fiscalização do Pix e das transações feitas por cartão de crédito pela Receita Federal, os contribuintes estão preocupados com quais ações podem causar problemas para eles. A nova medida anunciada visa apenas intensificar o serviço de monitoramento das transações financeiras digitais, incluindo transferências realizadas via Pix, feitas por pessoas físicas, que somam R$ 5 mil mensais. Já para pessoas jurídicas, esse valor sobe para R$ 15 mil mensais. Isso implica que pessoas físicas que movimentarem mais de R$ 5 mil por mês em um único tipo de operação financeira (como PIX, TED, cartão, saque ou depósito) e não declararem esses valores podem enfrentar problemas com o Fisco. Confira algumas situações, entre muitas outras, que podem causar estranhamento da Receita Federal:
Valores recebidos via Pix por trabalhadores CLT que fazem “freelas” e “bicos” sem declarar os ganhos no Imposto de Renda;
Empréstimo do cartão de crédito para amigos e familiares: o uso por terceiros pode gerar problemas para o titular da conta;
Pix recebidos por trabalhadores informais;
Valores recebidos por motoristas e entregadores de aplicativos que não registram ganhos e não tem MEI;
MEIs que faturam acima do limite do faturamento anual e não apresentam valores;
Familiares e amigos que dividem contas de casa, como aluguéis superiores a R$ 5 mil mas são pagos por apenas uma pessoa (mesmo que com dinheiro arrecadado entre os moradores).
Fonte: https://abre.ai/lQ1K

Nossa confraternização 2024
13/12/2024

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